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Projecto de Resolução n.º 457/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reconhecimento e qualificação do Aeroporto do Porto
Santo como aeroporto alternativo ao Aeroporto Internacional da Madeira
Exposição de Motivos
O Aeroporto Internacional da Madeira constitui uma plataforma fundamental para a
sociedade e para a atividade económica da Região Autónoma da Madeira. Inaugurado
em 1964, a estrutura foi alvo de melhorias profundas, incluindo uma significativa
ampliação, que justificaram uma segunda inauguração, a 15 de setembro de 2000.
A importância deste aeroporto é multifacetada. Em primeiro lugar, proporciona uma
ligação vital para os residentes da ilha, unindo -os ao resto do país e ao mundo e
permitindo-lhes viajar para destinos nacionais e internacionais. Em segundo lugar, é um
elemento-chave para o turismo, indústria vital para a economia da Madeira, pois a
acessibilidade proporcionada constitui a única porta de entrada na Região de visitantes
de todo o mundo, impul sionando o setor hoteleiro, a restauração, os transportes e
muitas outras atividades relacionadas ao turismo. Em terceiro lugar, o aeroporto é um
elemento central de grande parte dos negócios e iniciativas empresariais regionais,
viabilizando o transporte de mercadorias e promovendo o desenvolvimento económico.
Por outras palavras, e em resumo, o aeroporto é uma componente incontornável para
a sustentabilidade, mobilidade e crescimento económico das ilhas da Madeira.
Apesar da sua inegável importância para a sociedade e para a economia da Região, o
Aeroporto Internacional da Madeira encontra -se frequentemente sujeito a condições
meteorológicas adversas, em particular ventos cruzados intensos que, por diversas
vezes, ao longo do ano, determinam a sua total inoperacionalidade. Esta realidade, que
se repete com frequência, compromete a gestão eficiente das operações
aeroportuárias, gera atrasos significativos, divergências forçadas e cancelamentos em
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massa, com impacto direto no sector turístico, no abasteciment o da Região e nas
ligações familiares e profissionais dos cidadãos. Assim, a vulnerabilidade estrutural do
aeroporto face a fenómenos atmosféricos constitui uma fragilidade inaceitável para um
território insular altamente dependente da aviação civil como p rincipal meio de acesso
e transporte.
Ainda assim, e apesar da gravidade das consequências sociais e económicas associadas
à incapacidade operacional do Aeroporto da Madeira em situações de vento extremo, a
Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) manté m-se firme numa interpretação
injustificadamente estrita da regulamentação emanada pela Organização da Aviação
Civil Internacional (ICAO), que impede que o Aeroporto do Porto Santo seja designado
como aeroporto alterna tivo ao da Madeira. Esta decisão, sust entada em critérios
técnico-administrativos amplamente discutíveis, desconsidera a realidade operacional
das companhias aéreas e os interesses superiores da Região Autónoma da Madeira,
obrigando os voos comerciais a indicarem aeroportos alternativos no ter ritório
continental de Portugal ou nas Ilhas Canárias, com implicações sérias ao nível dos
consumos de combustível, capacidade de carga, custos operacionais e tempo de
resposta em caso de emergência.
Em mais detalhe, tal posicionamento revela-se inaceitável por duas razões distintas.
Em primeiro lugar, o Aeroporto do Porto Santo reúne, de forma inequívoca, as condições
técnicas e estruturais necessárias para desempenhar essa função. Com uma pista de
3.000 metros de comprimento, equipada com os sistemas de apoio à navegação exigidos
internacionalmente, bem como um terminal moderno e dimensionado para responder
ao tráfego de passageiros, esta infraestrutura é apta para acolher qualquer tipo de
aeronave comercial, incluindo aeronaves de grande porte em voos in ternacionais. A
juntar a isto, a orientação norte da sua pista, aliada à predominância de ventos de norte
e a uma orografia substancialmente mais suave do que a da ilha da Madeira, assegura
aproximações estáveis e aterragens seguras, mesmo em condições de vento forte, sem
os riscos de turbulência mecânica ou variações abruptas de direção que afetam o
aeroporto de Funchal.
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Em segundo lugar, nenhuma companhia aérea, nem qualquer piloto que tenha optado
por aterrar no Porto Santo na qualidade de alternativa o peracional ao Aeroporto da
Madeira, enfrentou, até hoje, qualquer sanção, penalização ou censura por parte das
autoridades aeronáuticas nacionais ou internacionais. Este facto, largamente
documentado e operacionalmente testado, comprova a plena aptidão do Aeroporto do
Porto Santo para acolher aeronaves desviadas, independentemente da sua origem ou
natureza da operação.
Perante este cenário, impõe -se, com urgência, a superação desta incongruência
regulatória, competindo ao governo da República assumir as sua s responsabilidades
institucionais e intervir junto da ANAC para promover uma revisão imediata desta
posição. Sem dúvida, a reclassificação do Aeroporto do Porto Santo como alternativa ao
Aeroporto Internacional da Madeira não é apenas uma medida de racionalidade técnica,
mas também um imperativo de justiça territorial, segurança operacional e defesa dos
interesses de Portugal, em geral, e da Região Autónoma da Madeira, em particular.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Fazendo uso da sua responsabilidade política na gestão das infraestruturas, emita,
através do ministério competente, uma orientação estratégica que sensibilize a
ANAC para a importância de determinar o Aeroporto do Porto Santo como
alternativa ao Aeroporto Internacional da Madeira, constante no plano de voo,
contribuindo, assim, para continuidade e coesão territorial do Estado.
2. Promova as diligências institucionais e operacionais necessárias à instalação, na ilha
do Porto Santo, de um sistema de aproximação e aterragem por instrumentos de
precisão com vista à redução dos mínimos de descida aplicáveis em aproximações
de tipo não‑precisionais, permitindo a transição do atual Minimum Descent Altitude
(MDA) de 1.000 pés para o patamar de 300 pés.
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Palácio de São Bento, 2 de Janeiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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