Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 760/XVII/1.ª
Pela promoção de alterações urgentes ao quadro normativo de segurança das
linhas elétricas
Exposição de Motivos
Uma sequência de intensos eventos meteorológicos, hidrológicos e climatológicos, que
afetou severamente o território português desde as últimas semanas de 2025 até finais de
fevereiro de 2026, provocou, também, por efeito acumulado, elevados prejuízos em
infraestruturas, equipamentos, edifícios e em diversas classes de uso e ocupação de solo
territoriais.
Uma das categorias que teve particular incidência em infraestruturas estratégicas foi o
vento, em particular aquando da ocorrência de rajadas com velocidades muito altas, que,
atuando, em diversos casos, em simultâneo com a saturação hidrológica dos solos
motivada por elevada e continuada pluviosidade, fez colapsar infraestruturas vitais,
nomeadamente as redes de distribuição e transporte de eletricidade.
Tomando como exemplo a tempestade Kristin, ocorrida de 27 para 28 de janeiro, os
valores de intensidade do vento foram superiores a 130 km/h nos distritos de Coimbra,
Leiria e Castelo Branco, tendo-se registado na rede Instituto Português do Mar e da
Atmosfera (IPMA) um valor máximo instantâneo de rajada, na estação meteorológica da
Base Aérea de Monte Real, de 48,9 m/s, que corresponde a 175,9 km/h, às 05H00 UTC, e
outro, na estação meteorológica de Leiria, com 43,3 m/s (156 km/h), também no dia 28 às
05H20 UTC.
Outros valores de rajada registados pelas estações meteorológicas oficiais no mesmo dia
foram os seguintes: Cabo Carvoeiro, 149 km/h, às 04H00; Ansião, 146 km/h, às 05H30;
Castelo Branco, 137 km/h, às 06H20; Fóia, 135 km/h, às 06H40; Tomar/Vale Donas, 133
km/h, às 05:30; Cabo da Roca, 131 km/h, às 03H00.
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É fundamental sublinhar que, quanto à intensidade do vento, têm ocorrido vários eventos
extremos: a 15 de dezembro de 1989, em Santa Maria (Açores), 176 km/h; em 2013, foram
mediadas rajadas de 120 a 140 km/h, no litoral centro, durante a tempestade Gong; a 13
de outubro de 2018, na Figueira da Foz, 176,4 km/h, durante a depressão Leslie; a 17 de
outubro de 2015, no Cabo da Roca, intensidade média de 140 km/h (não rajada); a 14 de
novembro de 2025, nas Penhas Douradas (Serra da Estrela) 127,1 km/h, registada durante
a depressão Cláudia; o grande ciclone de 1941, que ocorreu entre 15 e 16 de fevereiro,
aquando se verificaram, entre outros eventos, rajadas estimadas entre 150 a 170 km/h em
várias regiões do País.
Em matéria de eventos extremos, o IPMA regista os dados:
Parâmetro Valor/Unidade Local Data
Maior valor da temperatura
mínima do ar
+ 32,0 ºC Faro 26 de julho de 2004
Menor valor da temperatura
mínima do ar
- 16,0 ºC Penhas da
Saúde
5 de fevereiro de
1954 e 12 de
fevereiro de 1956
Maior valor da temperatura
máxima do ar
+ 47,3 ºC Amareleja 1 de agosto de 2003
Menor valor da temperatura
máxima do ar
- 10,2 ºC Penhas da
Saúde
4 de fevereiro de
1954
Maior valor da temperatura
média do ar
+ 38,2 ºC Faro 26 de julho de 2004
Menor valor da temperatura
média do ar
- 11,8 ºC Penhas da
Saúde
4 de fevereiro de
1954
Maior valor da precipitação
em 24 horas
220,0 mm Penhas da
Saúde
14 de janeiro de
1977
Maior rajada de vento (até
janeiro de 2026)
176,4 km/h Figueira da
Foz
13 de outubro de
2018
Maior valor da intensidade
média do vento
140,0 km/h Cabo da Roca 17 de outubro de
2015
Pode concluir-se que, mesmo sem considerar os acontecimentos mais recentes ocorridos
em território português, já havia motivos suficientes registados num passado não muito
longínquo para ser necessário acautelar-se, preventiva e normativamente, as
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características construtivas de infraestruturas, equipamentos e edifícios no que respeita à
sua resistência ao efeito de eventos meteorológicos, hidrológicos e climatológicos
extremos.
No caso da relação do vento com as infraestruturas elétricas e, em particular, com as
linhas de transporte e distribuição nos vários níveis de tensão, essa ação preventiva
através de normas e prescrições legais para os projetos impõe-se há anos, porque é uma
área desprotegida, isto é, as especificações em vigor não garantem, por si só, o necessário
grau de segurança indispensável.
Relacionados diretamente com a tempestade Kristin, foram registados os seguintes
colapsos em postes e respetivas linhas elétricas: 61 postes em linhas de muito alta tensão,
numa extensão de 774 km (REN); mais de 1 400 postes danificados – destruídos, partidos
ou gravemente danificados – em linhas de alta e média tensão ao longo de cerca de 6 000
km de rede afetada (E-Redes).
Continuam a ser apuradas as estimativas do colossal impacte socioeconómico resultante
das longas falhas – várias semanas – no fornecimento de eletricidade aos consumidores
domésticos, empresariais e institucionais que, segundo a E-Redes, atingiu, no dia do
evento desastroso, cerca de um milhão de consumidores, ou seja, perto de três milhões de
pessoas. A E-Redes, às 12:00 horas de quarta-feira, dia 4 de fevereiro, ainda registava
cerca de 83 mil clientes – cerca de 250 000 pessoas – sem fornecimento de eletricidade.
É importante sublinhar que já em anteriores acontecimentos meteorológicos intensos como
a Xyntia (2010), o Gong (2013), o Ophelia (2017) e a Leslie (2018), as ordens de grandeza
dos consumidores afetados andaram entre os 100 000 e os 400 000.
Neste contexto, verifica-se que o quadro da regulamentação normativa nacional nesta área
de atividade é caracterizado pela permanência de um Regulamento de Segurança de
Linhas Eléctricas de Alta Tensão (RSLEAT) de 1992 1, no qual não se alterou o efeito das
rajadas de vento que já estava mencionado na versão de 1966 do citado Regulamento.
O projeto e a realização de uma linha aérea elétrica devem passar pela escolha da solução
técnica e económica que otimize o trinómio formado pelas atividades empresariais
1 O Decreto Regulamentar nº 1/92, de 18 de fevereiro de 1992, é o documento de referência para o
dimensionamento das linhas elétricas aéreas em Portugal.
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exercidas sob concessão pública, a segurança de funcionamento e das pessoas e bens, e
os objetivos estratégicos sociais e económicos gerais adstritos a toda e qualquer parte da
Rede Eléctrica de Serviço Público-RESP. Assim, as redes elétricas dos variados níveis de
tensão devem:
a) Estar suportadas nos melhores cálculos mecânicos e elétricos definidos nos
regulamentos normativos aplicáveis;
b) Atender ao Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental;
c) Ser homologados pela administração central do Estado e pelo Governo, direta ou por
delegação de competência, e depois de serem conhecidos os adequados pareceres dos
Municípios e, nos casos geograficamente justificados, pelas Comunidades Intermunicipais
(CIM) ou Áreas Metropolitanas (AM).
Na norma EN 503412 prevê-se uma figura designada por "fator de rajada", que é calculável
através de uma fórmula que, na versão portuguesa de 2004 (NP EN 50341-3-17), foi
simplificada para o valor constante de 1,5. Ora, através desse fator, multiplica-se o "vento
máximo habitual" – reduzido nesta norma para 20 m/s – pelo que o vento máximo de
projeto, agora de "rajada", continuou igual ao "vento máximo habitual" previsto no RSLEAT
de 1992.
Por outro lado, para o cálculo do vento máximo nos apoios das linhas, a norma EN 50341
contém uma fórmula que relaciona a altura dos apoios (tomada como a da fixação das
linhas) com os 10 metros convencionais na medição da velocidade do vento e, assim,
segundo as normas portuguesas e as DMA da E-Redes, os apoios das linhas MT e AT são
projetados, para postes até 30 metros de altura do solo, para um "vento máximo habitual"
de 126 km/h (34,98 m/s).
Apenas numa estreita faixa litoral de 5 km, e em zonas acima de 600 m de altitude e nas
Regiões Autónomas, se “recomenda”, num comentário ao Art.º 13 do RSLEAT, que esse
requisito seja aumentado em 20%, para cerca de 150 km/h (41,38 m/s;1080 Pa).
Contudo, existem indícios de que esta “recomendação” poderá estar a ser
insuficientemente seguida, preferindo-se aleatoriamente adotar apenas, e em certos casos,
um reforço de 10%. Esta especificação data do início dos anos 60 do século passado,
2 A norma europeia EN50341, aprovada em 2001, constitui uma base comum para todos os países da
União Europeia e visa a uniformização dos princípios essenciais a obedecer no cálculo estrutural,
geotécnico e mecânico para linhas elétricas aéreas de Alta Tensão.
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aquando das inaugurações das primeiras linhas de 220 kV e quando ainda não existiam
linhas de 400 kV.
Esta situação não foi revista, configurando-se como uma grave lacuna a nível da
administração central do Estado e, portanto, dos governos com responsabilidade
superveniente na matéria, não podendo ser isentas de responsabilidade as empresas
concessionárias das redes de transporte e de distribuição em alta tensão, respetivamente
a REN e a E-Redes. A revisão da regulamentação normativa, designadamente para
adaptação das normas internacionais, alterou alguns aspetos quanto às unidades de
especificação do vento, mas não as velocidades máximas do vento de referência. Nem
sequer na zona excecional de 5 km de faixa litoral ou acima de 600 m.
O valor de 149 km/h de velocidade de vento que, por vezes, se refere como de projeto, só
é requerido normativamente para apoios com 50 m de altura (ou na Muito Alta Tensão) na
estreita faixa litoral ou em áreas montanhosas. A regra habitual é de 126 km/h para a E-
Redes (107 km/h na rede de BT, que corresponde a um vento gerador de uma pressão de
75% da requerida para a AT) e de 138 km/h para a REN.
As especificações da E-Redes publicadas nos últimos anos não distinguem a baixa tensão
(BT) da média tensão (MT) quanto às exigências mecânicas mínimas dos apoios, pelo que
é provável que também seja utilizado o vento limite de 126 km/h.
Analisando, conclui-se que, em diversos parâmetros, o que é praticado correntemente em
Portugal não se adequa aos padrões meteorológicos e climatológicos que já podem ser
considerados de muito provável ocorrência (tempo de retorno baixo) no País.
A título de exemplo, o RSLEAT permite vãos superiores em relação aos que são
permitidos pela EN50341 em vários casos. Pode considerar-se que, tecnicamente, a
aplicação da EN50341 em Portugal resultaria numa “rede elétrica mais robusta mecânica e
eletricamente, reduzindo desta forma o número de interrupções de fornecimento
provocadas pelos agentes atmosféricos e pela aproximação dos condutores”3.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que o Governo adote medidas urgentes para
promover alterações do quadro normativo nacional, de modo a atingir-se com a maior
3 Pires, André F. C. Pires; Março, 2021; pp 89; Comparação entre a norma EN50341 e o Regulamento de
Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão; Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em
Engenharia Electrotécnica e de Computadores; UNL, Faculdade de Ciências e Tecnologia
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urgência possível as necessárias condições de segurança nas redes elétricas nacionais e
que a concretização da reposição e estabilização do serviço público de transporte e
distribuição de energia elétrica, inclua, já num primeiro momento, o reforço da segurança
perante a variabilidade das forças naturais previsível com base no registo dos principais
parâmetros meteorológicos, hidrológicos e climatológicos dos vinte cinco anos decorridos
no século XXI.
É necessário reforçar de imediato os apoios das linhas aéreas, recorrendo, entre outras, às
seguintes opções: a) Montar espias em apoios existentes e onde tal for viável; b) Reduzir o
espaço (vãos) entre apoios, aumentando o seu número; c) Usar postes reforçados,
sobretudo nos pontos mais críticos da MAT, solução que, embora significando maior
investimento, propicia adequada segurança numa rede estrategicamente vital.
Dado que este sobre-esforço de investimento resulta, não do planeamento e programação
corrente, mas da correção de anomalias imputáveis às empresas concessionárias das
redes de transporte e de distribuição em alta e média tensão, e, também, por omissão, a
administração central do Estado/governos, não deve ser imputado regulatoriamente às
faturas dos consumidores de eletricidade.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomendar ao Governo que:
1- Promova alterações urgentes ao quadro normativo nacional no sentido de garantir as
necessárias condições de segurança nas redes elétricas nacionais, seguindo as normas
internacionais, em particular as europeias, em coerência com os dados estatísticos oficiais
existentes nos domínios meteorológico, hidrológico e climatológico, incluindo o mapa de
ventos.
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2- Promova a revisão urgente dos projetos já existentes e em obras em curso, atualizando
e adaptando às novas especificações adequadas às condições naturais atualizadas.
3- Promova o reforço imediato dos apoios das linhas aéreas identificados em pontos
críticos da rede, designadamente em postes, linhas e respetivos equipamentos agregados
e, apenas nos casos em que os custos económicos e sociais o justifiquem, procedendo a
alternativas subterrâneas.
4- Garanta que o sobrecusto dos investimentos em redes elétricas não é repercutido nas
tarifas e faturas dos consumidores de eletricidade, nem os investimentos a realizar pelos
concessionários privados são alvo de subsidiação pública.
Assembleia da República, 27 de março de 2026
Os Deputados,
ALFREDO MAIA; PAULA SANTOS; PAULO RAIMUNDO
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