Projeto de Resolução n.º1126/XVII/1.ª
Pela suspensão imediata de touradas, largadas de touros e demais eventos tauromáquicos enquanto persistirem temperaturas extremas no país
Exposição de motivos:
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou praticamente todo o território continental sob avisos meteorológicos de nível vermelho e laranja devido à persistência de temperaturas extremamente elevadas, à ocorrência de ondas de calor e ao elevado risco associado a estas condições meteorológicas, prevendo-se valores máximos que poderão atingir os 43 °C em diversas regiões do país.
Perante este cenário excecional, o Governo e diversas entidades públicas têm vindo a adotar medidas extraordinárias destinadas a proteger a população, designadamente através da ativação de planos de contingência, da adaptação de horários de trabalho ao ar livre, do reforço de zonas de sombra e de pontos de água, da disponibilização de espaços climatizados e, sempre que necessário, da alteração ou relocalização de eventos ao ar livre para salvaguarda da segurança das pessoas.
Perante o mesmo contexto de risco, não se compreende nem se pode aceitar que se continuem a realizar esperas e largadas de touros, vacadas, touradas, e outros eventos tauromáquicos que implicam o transporte, o confinamento, o maneio e a utilização de animais sujeitos a esforços físicos intensos sob temperaturas extremas. Entre estes contam-se, designadamente, as largadas de touros previstas ocorrer nos próximos dias em Vila Franca de Xira, no âmbito do Colete Encarnado, bem como diversas corridas de touros, vacadas e outros espetáculos com animais agendados para os próximos dias, em diferentes pontos do país, por ocasião das festas de verão.
Não é novidade que a realização destes eventos expõe os animais a um risco acrescido de stress, desidratação, exaustão e sofrimento evitável, desde o momento do transporte e das operações de carga e descarga até à sua permanência em currais, mangas de contenção e à sua utilização nos espetáculos, de resto, realidade que assume particular gravidade num período em que as autoridades públicas apelam à limitação das atividades físicas e da exposição ao calor por motivos de saúde pública.
Importa também recordar que o Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, determina que nenhum animal pode ser transportado em condições suscetíveis de lhe causar lesões ou sofrimento desnecessário, impondo que o transporte seja organizado de forma a salvaguardar permanentemente o seu bem-estar. Estes princípios assumem especial relevância durante episódios de temperaturas extremas, em que qualquer deslocação ou utilização de animais para fins de entretenimento representa um risco acrescido para a sua saúde e bem-estar.
Em consonância com o objetivo principal do regulamento, que é o de proteger os animais e garantir o seu bem-estar, o n.º 3 do seu artigo 1.º esclarece que podem ser tomadas medidas nacionais mais rigorosas destinadas a melhorar o bem-estar dos animais no caso de transportes que se realizem inteiramente no território nacional ou de transportes marítimos que partam deste.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, visou “assegurar a execução e garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do regulamento” citado, aprovando, ainda, normas específicas destinadas a regular o transporte rodoviário realizado em território nacional. O preâmbulo desse diploma legal anuncia que “em conformidade com o mencionado regulamento, o presente decreto-lei aprova medidas nacionais mais rigorosas destinadas a melhorar o bem-estar dos animais nos transportes rodoviários que se efetuam em território nacional (...)”.
Acresce que as largadas de touros continuam igualmente a representar um risco significativo para a integridade física de participantes e espectadores, registando-se, de forma recorrente, acidentes graves e, em alguns casos, mortais. Com preocupante regularidade, as largadas de touros realizadas em diversas localidades do país, por exemplo, Moita, Azambuja, Alcochete, Vila Franca de Xira, Coruche e Samora Correia, são palco de acidentes graves e, em alguns casos, mortais, dos quais resultam vítimas entre participantes e espectadores. Já este ano, por ocasião da Feira de Maio que se realiza anualmente na Azambuja, ficaram feridas quatro pessoas com gravidade, tendo carecido de assistência hospitalar, num total de 41 ocorrências relacionadas não só com colhidas (15 ocorrências), mas também com quedas de tronqueiras, traumatismos, intoxicações alcoólicas e doenças súbitas.
Ora, a conjugação destes riscos com o contexto de calor extremo que o país enfrenta, reforça a necessidade de adotar medidas preventivas excecionais e se o Estado reconhece que estas condições justificam a adaptação ou suspensão de atividades para salvaguarda da população, não pode deixar de assegurar idêntica proteção aos animais sujeitos, exclusivamente por razões de entretenimento, às mesmas condições adversas.
A presente iniciativa visa responder a esta situação extraordinária através da suspensão temporária da realização de touradas, largadas de touros, vacadas, largadas e demais espetáculos tauromáquicos que impliquem o transporte, carga e descarga, manuseamento e a utilização de animais, enquanto persistirem temperaturas excecionalmente elevadas em território nacional. Trata-se de uma medida prudente, proporcional e coerente com as restantes decisões adotadas pelas autoridades públicas para proteger pessoas e bens durante episódios meteorológicos extremos.
A suspensão deverá abranger igualmente os espetáculos tauromáquicos realizados em praças de touros amovíveis, atendendo a que estas estruturas temporárias podem apresentar condições particularmente desfavoráveis em contexto de temperaturas extremas, tanto para os animais como para os operadores e para o público, não se justificando que a natureza provisória da infraestrutura constitua fundamento para afastar as exigências de proteção da saúde, da segurança e do bem-estar animal, como é habitualmente atestado pelas entidades fiscalizadoras.
Todavia, sem prejuízo da resposta imediata agora preconizada, o PAN entende que esta medida não elimina os problemas inerentes à utilização de animais em espetáculos tauromáquicos. A suspensão temporária agora proposta constitui uma resposta mínima de proteção perante uma situação excecional, mantendo-se o objetivo de uma evolução legislativa que conduza à abolição das touradas, largadas de touros, vacadas e demais espetáculos tauromáquicos, por serem incompatíveis com o reconhecimento dos animais como seres vivos dotados de sensibilidade e com uma sociedade que valoriza o bem-estar animal, a segurança pública e a prevenção do sofrimento evitável.
Nestes termos, o PAN considera que o risco acrescido que as temperaturas extremas representam para pessoas e animais, justifica, por razões de prevenção, segurança pública e proteção do bem-estar animal e humano, a suspensão excecional da realização de largadas de touros, touradas e demais eventos tauromáquicos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as atuais condições de calor extremo.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Determine, com caráter excecional, em articulação com os Municípios, enquanto persistirem os avisos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) relativos a temperaturas extremas no país, à suspensão da realização de largadas de touros, vacadas, touradas e demais eventos tauromáquicos em todo o território nacional;
Garanta que a suspensão referida no número anterior abrange todos os eventos tauromáquicos, independentemente de decorrerem em praças de touros permanentes, praças amovíveis ou na via pública;
Proceda à revisão do regime jurídico aplicável e regulamentar, designadamente o Regulamento dos Espetáculos Tauromáquicos (RET), para o reforço dos critérios de segurança para os participantes e espectadores, regras específicas de proteção dos animais e mecanismos de suspensão obrigatória destes eventos, sempre que ocorram fenómenos meteorológicos extremos suscetíveis de colocar em risco a saúde pública, a segurança das pessoas ou o bem-estar animal.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 02 de julho de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Documento integral
Projeto de Resolução n.º1126/XVII/1.ª
Pela suspensão imediata de touradas, largadas de touros e demais eventos tauromáquicos enquanto persistirem temperaturas extremas no país
Exposição de motivos:
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou praticamente todo o território continental sob avisos meteorológicos de nível vermelho e laranja devido à persistência de temperaturas extremamente elevadas, à ocorrência de ondas de calor e ao elevado risco associado a estas condições meteorológicas, prevendo-se valores máximos que poderão atingir os 43 °C em diversas regiões do país.
Perante este cenário excecional, o Governo e diversas entidades públicas têm vindo a adotar medidas extraordinárias destinadas a proteger a população, designadamente através da ativação de planos de contingência, da adaptação de horários de trabalho ao ar livre, do reforço de zonas de sombra e de pontos de água, da disponibilização de espaços climatizados e, sempre que necessário, da alteração ou relocalização de eventos ao ar livre para salvaguarda da segurança das pessoas.
Perante o mesmo contexto de risco, não se compreende nem se pode aceitar que se continuem a realizar esperas e largadas de touros, vacadas, touradas, e outros eventos tauromáquicos que implicam o transporte, o confinamento, o maneio e a utilização de animais sujeitos a esforços físicos intensos sob temperaturas extremas. Entre estes contam-se, designadamente, as largadas de touros previstas ocorrer nos próximos dias em Vila Franca de Xira, no âmbito do Colete Encarnado, bem como diversas corridas de touros, vacadas e outros espetáculos com animais agendados para os próximos dias, em diferentes pontos do país, por ocasião das festas de verão.
Não é novidade que a realização destes eventos expõe os animais a um risco acrescido de stress, desidratação, exaustão e sofrimento evitável, desde o momento do transporte e das operações de carga e descarga até à sua permanência em currais, mangas de contenção e à sua utilização nos espetáculos, de resto, realidade que assume particular gravidade num período em que as autoridades públicas apelam à limitação das atividades físicas e da exposição ao calor por motivos de saúde pública.
Importa também recordar que o Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, determina que nenhum animal pode ser transportado em condições suscetíveis de lhe causar lesões ou sofrimento desnecessário, impondo que o transporte seja organizado de forma a salvaguardar permanentemente o seu bem-estar. Estes princípios assumem especial relevância durante episódios de temperaturas extremas, em que qualquer deslocação ou utilização de animais para fins de entretenimento representa um risco acrescido para a sua saúde e bem-estar.
Em consonância com o objetivo principal do regulamento, que é o de proteger os animais e garantir o seu bem-estar, o n.º 3 do seu artigo 1.º esclarece que podem ser tomadas medidas nacionais mais rigorosas destinadas a melhorar o bem-estar dos animais no caso de transportes que se realizem inteiramente no território nacional ou de transportes marítimos que partam deste.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, visou “assegurar a execução e garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do regulamento” citado, aprovando, ainda, normas específicas destinadas a regular o transporte rodoviário realizado em território nacional. O preâmbulo desse diploma legal anuncia que “em conformidade com o mencionado regulamento, o presente decreto-lei aprova medidas nacionais mais rigorosas destinadas a melhorar o bem-estar dos animais nos transportes rodoviários que se efetuam em território nacional (...)”.
Acresce que as largadas de touros continuam igualmente a representar um risco significativo para a integridade física de participantes e espectadores, registando-se, de forma recorrente, acidentes graves e, em alguns casos, mortais. Com preocupante regularidade, as largadas de touros realizadas em diversas localidades do país, por exemplo, Moita, Azambuja, Alcochete, Vila Franca de Xira, Coruche e Samora Correia, são palco de acidentes graves e, em alguns casos, mortais, dos quais resultam vítimas entre participantes e espectadores. Já este ano, por ocasião da Feira de Maio que se realiza anualmente na Azambuja, ficaram feridas quatro pessoas com gravidade, tendo carecido de assistência hospitalar, num total de 41 ocorrências relacionadas não só com colhidas (15 ocorrências), mas também com quedas de tronqueiras, traumatismos, intoxicações alcoólicas e doenças súbitas.
Ora, a conjugação destes riscos com o contexto de calor extremo que o país enfrenta, reforça a necessidade de adotar medidas preventivas excecionais e se o Estado reconhece que estas condições justificam a adaptação ou suspensão de atividades para salvaguarda da população, não pode deixar de assegurar idêntica proteção aos animais sujeitos, exclusivamente por razões de entretenimento, às mesmas condições adversas.
A presente iniciativa visa responder a esta situação extraordinária através da suspensão temporária da realização de touradas, largadas de touros, vacadas, largadas e demais espetáculos tauromáquicos que impliquem o transporte, carga e descarga, manuseamento e a utilização de animais, enquanto persistirem temperaturas excecionalmente elevadas em território nacional. Trata-se de uma medida prudente, proporcional e coerente com as restantes decisões adotadas pelas autoridades públicas para proteger pessoas e bens durante episódios meteorológicos extremos.
A suspensão deverá abranger igualmente os espetáculos tauromáquicos realizados em praças de touros amovíveis, atendendo a que estas estruturas temporárias podem apresentar condições particularmente desfavoráveis em contexto de temperaturas extremas, tanto para os animais como para os operadores e para o público, não se justificando que a natureza provisória da infraestrutura constitua fundamento para afastar as exigências de proteção da saúde, da segurança e do bem-estar animal, como é habitualmente atestado pelas entidades fiscalizadoras.
Todavia, sem prejuízo da resposta imediata agora preconizada, o PAN entende que esta medida não elimina os problemas inerentes à utilização de animais em espetáculos tauromáquicos. A suspensão temporária agora proposta constitui uma resposta mínima de proteção perante uma situação excecional, mantendo-se o objetivo de uma evolução legislativa que conduza à abolição das touradas, largadas de touros, vacadas e demais espetáculos tauromáquicos, por serem incompatíveis com o reconhecimento dos animais como seres vivos dotados de sensibilidade e com uma sociedade que valoriza o bem-estar animal, a segurança pública e a prevenção do sofrimento evitável.
Nestes termos, o PAN considera que o risco acrescido que as temperaturas extremas representam para pessoas e animais, justifica, por razões de prevenção, segurança pública e proteção do bem-estar animal e humano, a suspensão excecional da realização de largadas de touros, touradas e demais eventos tauromáquicos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as atuais condições de calor extremo.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Determine, com caráter excecional, em articulação com os Municípios, enquanto persistirem os avisos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) relativos a temperaturas extremas no país, à suspensão da realização de largadas de touros, vacadas, touradas e demais eventos tauromáquicos em todo o território nacional;
Garanta que a suspensão referida no número anterior abrange todos os eventos tauromáquicos, independentemente de decorrerem em praças de touros permanentes, praças amovíveis ou na via pública;
Proceda à revisão do regime jurídico aplicável e regulamentar, designadamente o Regulamento dos Espetáculos Tauromáquicos (RET), para o reforço dos critérios de segurança para os participantes e espectadores, regras específicas de proteção dos animais e mecanismos de suspensão obrigatória destes eventos, sempre que ocorram fenómenos meteorológicos extremos suscetíveis de colocar em risco a saúde pública, a segurança das pessoas ou o bem-estar animal.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 02 de julho de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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