Projeto de Resolução n.º 1099/XVII/1.ª
Pela aprovação do Programa Regressar 2.0
Exposição de motivos
Ao longo da história, Portugal estabeleceu-se como um país de emigrantes. Desde sempre que os portugueses procuraram uma vida melhor fora do seu país de origem, levando a que existam cerca de 2,1 milhões de portugueses pelo planeta. Enquanto que durante o Estado Novo, os portugueses preferiram emigrar para países como a França, Suíça, Luxemburgo, Canadá e Estados Unidos da América, recentemente foram acrescentados a estes destinos países como Espanha, Alemanha, Bélgica, Países Baixos e Reino-Unido (pré-Brexit). Esta realidade faz de Portugal o país europeu com maior número de emigrantes (proporcionalmente) e o oitavo em todo o mundo.
Estas vagas de emigração têm sido despoletadas por períodos desafiantes da história portuguesa, mas não só. Enquanto que durante o período da intervenção da troika em Portugal (entre 2011 e 2015) emigraram mais de 100 mil portugueses por ano, atingindo 121 mil em 2012 e 134 mil em 2014, continuam a sair de Portugal dezenas de milhares de pessoas todos os anos, tendo o valor estabilizado à volta das 70 mil.
Esta realidade atingiu recentemente um novo patamar de preocupação, ao serem divulgadas estimativas de que cerca de um terço dos jovens nascidos em Portugal a viverem fora do país, com consequências preocupantes para a fertilidade e economia portuguesa.
Esta realidade não tem passado ao lado dos órgãos de soberania e, ao longo dos anos, têm sido promovidas várias medidas que desincentivem a emigração dos jovens e que promovam o regresso de portugueses que estejam no estrangeiro. Em 2020 foi criado o regime do IRS Jovem, que passou a isentar de IRS, em diferentes percentagens, os rendimentos dos jovens trabalhadores. Esta medida foi alvo de várias revisões ao longo dos anos sendo que, na sua atual versão, podem beneficiar do IRS Jovem pessoas até aos 35 anos, permitindo 10 anos de acesso a este regime e com uma isenção de 100% no 1º ano, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 5.º e 25% no restante período.
Sobre os incentivos ao regresso de portugueses emigrados, foi criado em 2019 o Programa Regressar, publicado a 28 de março na Resolução do Conselho de Ministros n.º60/2019. Este programa, que foi renovado e prolongado até 2023 e subsequentemente até 2026, atribui um benefício fiscal a emigrantes portugueses que tenham residido em país estrangeiro durante 12 meses e emigrantes que estivessem fora do país há pelo menos três anos, beneficiando de uma isenção de tributação em 50% nos seus rendimentos até ao montante de 250 mil euros anuais, a durar durante cinco anos após o beneficiário se ter tornado novamente residente em Portugal. Para além disto, o Programa Regressar divulga também ofertas de emprego junto da comunidade portuguesa residente no estrangeiro, agiliza o reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior adquiridos no estrangeiro e disponibiliza cursos de Português Língua de Acolhimento. Até 24 de setembro de 2020 havia também a Linha de Crédito Regressar, para incentivar a criação de novos negócios em território nacional.
O programa tem sido um sucesso, tendo apoiado mais de 37 mil emigrantes desde que entrou em vigor em 2020, atingindo um novo recorde de candidaturas com 2851 no primeiro trimestre de 2025.
A vigência do Programa Regressar termina a 31 de dezembro de 2026. Apesar deste potencialmente vir a ser substituído pelo Programa Voltar, presente do Programa do Governo, torna-se relevante inovar o mesmo. Para o PAN, para além de ser importante garantir a continuação deste programa, é também crucial aumentar a sua divulgação, os benefícios previstos e adequá-lo aos desafios demográficos atualmente enfrentados por Portugal. Para além disto, propomos também mais transparência na execução e divulgação de resultados do Programa Regressar, objetivando o lançamento de relatórios anuais sobre a sua execução, pretendendo a constante melhoria e inovação no mesmo.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que aprove, para o ano de 2027, o Programa Regressar 2.0, incluindo no mesmo o seguinte:
Renovar a medida de apoio fiscal atualmente prevista no Programa Regressar;
Estudar a criação de um regime de compatibilidade com o IRS Jovem, criando o Programa Regressar Jovem específico para jovens com idade igual ou inferior a 35 anos;
Incluir incentivos às empresas que contratem trabalhadores que beneficiem deste programa;
Avaliar a possibilidade de reativação da Linha de Crédito Regressar, aumentando o seu valor e alargando os mecanismos de apoio a empresários portugueses e luso-descendentes que regressem a Portugal;
Em parceria com as autarquias locais, entidades representativas das mesmas e níveis intermédios de poder (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e Comunidades Intermunicipais), crie incentivos à fixação de emigrantes portugueses regressados em áreas com baixa densidade populacional;
Promova uma maior divulgação deste programa junto da diáspora portuguesa, nomeadamente em embaixadas, consulados e outros locais relevantes que concentrem uma grande quantidade de emigrantes portugueses;
Avalie e divulgue anualmente os resultados do programa nas seguintes vertentes:
Número total de beneficiários, estratificado por género, idade, área de formação e país de origem;
Valor do benefício fiscal em sede de IRS;
Número de participantes nos cursos de Português Língua de Acolhimento;
Avaliações por parte dos beneficiários, avaliando a sua satisfação com o programa e recolhendo propostas de melhoria
Palácio de São Bento, 23 de junho de 2026,
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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