Projeto de Resolução n.º 595/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova o sistema de pré-mediação como mecanismo
de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos
Exposição de motivos
O contencioso administrativo em matéria de imigração e asilo atingiu níveis de litigância
que revelam uma disfunção estrutural que compromete a capacidade de resposta
normal dos Tribunais Administrativos.
Depois de anos de aplicação de uma política migrat ória descontrolada, o Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa concentra atualmente um volume elevadíssimo de
processos em matéria de imigração e asilo, assumindo uma carga desproporcionada
face aos restantes tribunais administrativos do país. Esta acu mulação resulta, em larga
medida, da centralização orgânica de competências administrativas nesta área e da
localização dos serviços centrais da Administração, o que conduz à fixação da
competência territorial em Lisboa para um número muito significativo de litígios.1. Mais
concretamente, em Outubro de 2025 existiam mais de 133 000 processos pendentes
no TACL contra a AIMA, sendo a média de entrada diária de 500 por dia2.
Grande parte destes litígios têm origem em intimações destinadas a reagir contra
omissão de decisão administrativa, designadamente perante a não apreciação
atempada de pedidos de autorização de residência, reagrupamento familiar ou
renovação de títulos. A ausência de decisão dentro de prazo converte a inércia
1 https://expresso.pt/sociedade/2025-10-11-mais-de-133-mil-processos-contra-a-aima-
pendentes-no-tribunal-administrativo-de-lisboa-85b5993e :
“Trata-se sobretudo de intimações para defesa de direitos, liberdades e garantias, apresentadas
contra a Agência par a a Integração, Migrações e Asilo por cidadãos que não foram chamados para
renovar o seu título de residência. Em média, entram 500 novos processos por dia.”
2 Fonte: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF); Associação Sindical dos
Juízes Portugueses (ASJP); Relatório de 2024 dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e
Ilhas.
administrativa em litigância judicial massificada, concentrando-a na área de Lisboa, por
razões de competência territorial.
Consideramos que a reorganização judicial, por si só, não elimina a origem estrutural da
litigância: uma parte muito significativa destes processos resulta de o missões
administrativas, atrasos decisórios ou indeferimentos padronizados, conduzindo a
milhares de ações repetitivas. De facto, este fenómeno não revela, em regra,
controvérsias jurídicas complexas, mas antes défices estruturais de capacidade
administrativa e ausência de mecanismos eficazes de resolução pré -contenciosa3, bem
como falta de rigor na elaboração de petições iniciais por parte dos mandatários4.
Apesar de ser inegável a manifesta ausência de meios ao dispor da Agência para as
Migrações e Asilo(AIMA), e do Tribunal de Círculo de Lisboa, face à enormidade de casos
com que se vêm confrontados, como consequência direta de opções políticas
permissivas e irresponsáveis, a experiência demonstra que uma parte substancial dos
litígios poderia ser resolvida antes da fase judicial. Na verdade, a Constituição não impõe
um acesso imediato e incondicionado aos tribunais, admitindo a existência de fases
administrativas prévias, desde que não comprometam a tutela jurisdicional efetiva. O
ordenamento jurídico p ortuguês contém diversos exemplos de instâncias
administrativas prévias que funcionam como filtros e reduzem significativamente o
volume de processos judiciais.5
3https://observador.pt/2025/10/06/juizes-alertam-governo-para-perigo-real-que-processos-
artificiais-da-aima-representam/
4https://eco.sapo.pt/entrevista/os-processos-aima-ameacam-colocar-em-perigo-o-
funcionamento-do-juizo-administrativo/:
“(…) a falta de rigor com que as petições iniciais são elaboradas, o que leva à necessidade de
prolação de um número excessivo de despachos de ape rfeiçoamento das petições iniciais. Mas a
dificuldade mais gritante é a “AIMA” não informar o tribunal da resolução de processos que aqui se
encontram pendentes, levando à necessidade de prolação de um número elevado de despachos
pelos senhores juízes com vista a obter tal informação.”
5No domínio tributário, o Código de Procedimento e de Processo Tributário prevê que a impugnação
judicial de determinados atos seja obrigatoriamente precedida de reclamação graciosa,
funcionando esta como fase necessária ante s do acesso ao tribunal. Também no regime da
arbitragem tributária, através do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), verificou -se uma
redução significativa do recurso aos tribunais administrativos e fiscais, absorvendo milhares de
litígios que anteriormente seguiriam a via judicial. Vide relatório Anual do CAAD 2023, disponível em:
https://www.caad.org.pt/files/documentos/relatorios/CAAD-
Relatorio_Anual_Arbitragem_Tributaria_2023.pdf
Neste contexto, a criação de um sistema de mediação anterior à via judicial, externa à
entidade que praticou o ato e dotada de independência funcional e poderes decisórios
efetivos, permitiria corrigir ilegalidades, suprir omissões e resolver um número
substancial de casos sem recurso imediato ao contencioso. Tal mecanismo não
eliminaria o direito de acesso ao tribunal, mas introduziria uma etapa de controlo
técnico imparcial antes da judicialização6, para além de ter caráter voluntário.
É, assim, fundamental, dotar a AIMA de mais meios humanos por um lado e, por outro,
criar um mecanismo prévio de mediação que permita resolver pendências antes de ser
necessário recorrer aos tribunais, diminuindo assim as pendências no TACL e garantindo
uma resposta mais célere aos cidadãos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputad os do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1- Promova o sistema de pré -mediação, em articulação com a Ordem dos Advogados
Portugueses, como mecanismo de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos
interessados, previamente ao rec urso à via judicial ou, nos casos já pendentes, como
alternativa à prossecução da tramitação contenciosa.
2 - Garanta que o recurso aos tribunais administrativos permanece plenamente
salvaguardado após a decisão da instância prévia, não sendo criados obstáculos ao
exercício do direito de acesso aos tribunais.
3 - Tome as devidas diligências para a contratação dos recursos humanos e técnicos
necessários ao regular funcionamento da AIMA.
4 - Promova mecanismos de monitorização periódica do impacto das medidas adotadas,
nomeadamente quanto à redução da pendência processual, à diminuição da litigância
repetitiva e ao tempo médio de decisão.
6Em matéria de promoção e proteção de menores, a intervenção das Comissões de Proteção de
Crianças e Jovens (CPCJ) constitui igualmente uma etapa administrativa com competência
decisória própria, evit ando a judicialização imediata de situações que podem ser resolvidas em
sede administrativa especializada. No plano comparado, ordenamentos como o francês adotam
mecanismos de “ recours administratif préalable obligatoire ” em diversas áreas, sem que tal sej a
entendido como restrição inconstitucional do direito de acesso aos tribunais, desde que
salvaguardada a tutela jurisdicional efetiva.
Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Apreciação — DAR I série — 16-29 - 27/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 60
Setúbal, alunos e professores do Agrupamento de Escolas Rio Arade, de Arade, cidadãos do Passeio
Municipal Sénior de Paços de Ferreira, alunos e professores da Escola Secundária Alfredo da Silva, do
Barreiro, alunos e professores do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar, alunos e professores do
Instituto Tecnológico e Profissional de Condeixa e um grupo de pessoas da Escola Profissional de Passos de
Brandão, de Santa Maria da Feira, que estão nas diversas galerias que me referi.
Aplausos gerais.
Passamos então para o ponto 2, que consiste na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei
n.os 45/XVII/1.ª (IL) — Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, 100/XVII/1.ª (PAN) —
Assegurar uma maior celeridade da justiça administrativa e fiscal, alterando diversos diplomas e dos Projetos
de Resolução n.os 587/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que adote um plano de emergência para a
reforma estrutural da jurisdição administrativa e fiscal, 595/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova o sistema de pré-mediação como mecanismo de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos.
Para uma primeira intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado Rui Rocha, da Iniciativa Liberal.
Pausa.
Pedia aos Srs. Deputados o favor de se sentarem, particularmente quem acompanhar, nomeadamente nas
direções dos grupos parlamentares, o debate.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos anos, Portugal tem sofrido aquilo a
que poderíamos chamar uma sucessão de comboios de bancarrotas e falências.
Houve a tristemente célebre bancarrota financeira de Sócrates, seguida da bancarrota da justiça,
protagonizada recentemente também pelo mesmo José Sócrates, que põe em causa os fundamentos do
Estado de direito com um comportamento enquanto arguido, que é absolutamente intolerável.
Houve depois as bancarrotas, estas já protagonizada por António Costa, dos serviços públicos e do
controlo de fronteiras.
Ora, tudo isto tem e teve seguramente consequências, sobretudo naqueles que estavam numa situação de
maior fragilidade.
Protestos do Deputado do PS Luís Moreira Testa.
É nesse contexto que temos hoje um conjunto alargado de cidadãos que não têm a tutela, nem a resposta
administrativa necessária — estou a falar dos serviços da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e
Asilo) —, nem a resposta judicial que procuram, muitas vezes em desespero, porque não obtiveram a resposta
administrativa que era esperada e que devia estar a funcionar.
Ora, quando olhamos para esta bancarrota do controlo ou descontrolo de fronteiras, podemos perguntar
porque é que isto aconteceu. Há duas possibilidades: ou foi incompetência ou foi deliberado.
Porque é que, de um momento para o outro, em Portugal se decidiu o descontrolo total das fronteiras, com
as consequências de que estamos aqui a falar?
Há três possibilidades e pode ter sido cada possibilidade individual ou um complexo de várias destas
possibilidades, isto para não cairmos na ideia da incompetência, porque tenho de admitir que um responsável
político, quando toma determinadas decisões, o faz com alguma deliberação, com algum objetivo.
Portanto, porque é que houve um descontrolo de fronteiras?
Bom, uma primeira possibilidade é porque, na impossibilidade de o Partido Socialista promover o
crescimento económico de que o País precisa, decidiu, de facto, descontrolar as fronteiras para ter um
aumento do PIB em volume, porque éramos mais, o que não se traduz no aumento da riqueza de cada um de
nós. Foi uma possibilidade de adiar um problema.
A segunda possibilidade é, perante um problema de sustentabilidade da segurança social, ter dito, «temos
de trazer muitas pessoas para dar ideia, no curto prazo, que o problema se resolve», esquecendo que, para a
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 - 28/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 61
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 590/XVII/1.ª (L) — Reduzir permanências
hospitalares após alta clínica através do reforço das respostas sociais e dos cuidados continuados e
domiciliários.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 593/XVII/1.ª (PCP) — Pelo reforço da
rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, promovendo a transição das pessoas em situação de
internamento social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 596/XVII/1.ª (BE) — Redução dos
internamentos sociais pelo reforço da oferta pública através da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 45/XVII/1.ª (IL) — Alteração ao Código de Processo nos
Tribunais Administrativos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE,
o voto a favor da IL e as abstenções do PS, do PAN e do JPP.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 100/XVII/1.ª (PAN) — Assegurar uma maior
celeridade da justiça administrativa e fiscal, alterando diversos diplomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 587/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que adote um plano de emergência para a reforma estrutural da jurisdição administrativa e fiscal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 595/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova o sistema de pré-mediação como mecanismo de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE,
o voto a favor do CH e as abstenções da IL, do PAN e do JPP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 528/XVII/1.ª (L) — Recomenda a criação
de um programa nacional de distribuição de kits de emergência.
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