Documento integral
Projeto de Resolução n.º 347/XVII/1.ª
Recomenda a valorização da profissão de bombeiro
Exposição de motivos:
A atividade dos bombeiros apresenta riscos significativos para a saúde física e mental, o
que reforça a necessidade de uma revisão urgente do enquadramento jurídico que regula a
profissão. Estudos recentes indicam que a exposição a agentes tóxicos, como o fumo de
incêndios florestais, provoca uma resposta inflamatória sistémica que aumenta o risco de
doenças cardiovasculares, respiratórias, cancro e lesões músculo-esqueléticas ao longo do
tempo.
Além disso, a pressão física intensa, os turnos prolongados, o trabalho em condições
ambientais severas e o contacto contínuo com situações muitas vezes potencialmente
traumáticas contribuem para o desgaste físico, emocional e psicológico destes profissionais,
cujo impacto na saúde mental inclui níveis elevados de stress.
O LIVRE propôs, na atual legislatura, o reconhecimento dos bombeiros profissionais como
uma profissão de desgaste rápido, o que pressupõe, para além da atribuição de um
suplemento remuneratório de risco, insalubridade, penosidade e prontidão, a antecipação
da idade da reforma sem a aplicação de penalidades, promovendo as alterações do
Decreto-Lei que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais 1 e ao regime
jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de
bombeiros, no território continental 2. Esta proposta 3 acabou, infelizmente, por ser rejeitada
pela Assembleia da República.
Considerando a especificidade da profissão, os bombeiros sapadores reivindicam a
adaptação do Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração
pública - SIADAP, mas também a revisão da organização do tempo de trabalho e a
alteração do nível de entrada na carreira para o nível 14 da Tabela Remuneratória Única.
Para além de apoiar estas justas reivindicações, o LIVRE reafirma novamente a importância
de valorizar a profissão dos bombeiros, destacando o reconhecimento da profissão como de
1 Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual.
2 Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 Projeto de Lei 165/XVII/1 - Reconhece que a profissão de bombeiro é de desgaste rápido
desgaste rápido, devendo o Governo adoptar medidas que possibilitem a atribuição, entre
outros direitos, da reforma antecipada sem a aplicação de qualquer penalidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Proceda à antecipação da idade de acesso de pensão de velhice, sem a aplicação
de penalizações, em virtude do reconhecimento da profissão de bombeiro como de
desgaste rápido;
2. Promova um regime de avaliação específico para os Bombeiros Sapadores através
da adaptação do Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na
administração pública - SIADAP;
3. Possibilite a revisão da organização do tempo e horário de trabalho dos Bombeiros
Sapadores por forma a uma gestão dos turnos mais adequada e eficaz, respeitando
os tempos necessários de descanso dos profissionais;
4. Reveja o nível de entrada da carreira dos Bombeiros Sapadores passando do nível
12 para o 14 da Tabela Remuneratória Única.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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