Documento integral
Projeto de Resolução n.º 248/XVII/1.ª
Recomenda a valorização da profissão e a
contratação de sapadores florestais
Exposição de motivos:
A crescente frequência e intensidade dos incêndios florestais em Portugal, que no ano em
curso registam uma vez mais uma gravidade extrema 1, tem evidenciado, de forma
contundente, a necessidade de reforço dos meios humanos dedicados à proteção da
floresta e à prevenção de catástrofes ambientais. Os sapadores florestais são agentes de
proteção civil e assumem, neste contexto, um papel insubstituível na gestão e defesa dos
espaços florestais, sendo fundamentais na execução de trabalhos silvícolas, ações diretas
de prevenção, apoio ao combate e socorro em situações críticas2.
O exercício desta profissão encontra-se caracterizado por um elevado nível de exigência
física e emocional. Os sapadores florestais trabalham diariamente com maquinaria pesada
— como moto-roçadoras de cerca de 13kg e motosserras com aproximadamente 7kg —, em
terrenos de acentuada inclinação e, frequentemente, sob condições meteorológicas adversas.
Este desgaste físico, aliado à pressão constante durante a época de incêndios, expõe estes
profissionais a riscos elevados, traduzindo-se em lesões, fadiga e vulnerabilidade acrescida a
acidentes de trabalho e doenças associadas ao esforço acumulado.
A insuficiência de sapadores florestais contratados tem sido apontada, de forma recorrente, por
especialistas, autarcas e associações do setor, traduzindo-se numa fragilidade dos sistemas de
prevenção e resposta a incêndios, com consequências graves para a segurança das
populações, a proteção do património natural e a resiliência do território nacional face às
alterações climáticas. É o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que
é um instituto público, que contrata os sapadores florestais para atuação em todo o território
nacional. Estes profissionais integram as equipas de sapadores florestais, constituídas por
cinco efetivos, no mínimo, e são a unidade base de operação, distribuindo-se por todo o
território continental, com maior incidência na zona norte e centro, de acordo com a
distribuição geográfica das florestas no território3. As equipas de sapadores florestais são
1 Fogos em áreas protegidas: este ano já é o terceiro pior dos últimos 50 anos | Incêndios florestais | PÚBLICO
2 O regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental está
definido no Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro.
3 Equipas Sapadores Florestais, ICNF
geridas por entidades privadas, municípios, comunidades intermunicipais e entidades e
serviços da administração direta e indireta do Estado4.
Já em 2021 o Relatório de Avaliação do Programa de Sapadores Florestais 2011-2021, da
responsabilidade do Laboratório Colaborativo para a Gestão Integrada da Floresta e do
Fogo, apresentou várias recomendações para captar e manter os sapadores, para a sua
qualificação e formação e para melhorar o desempenho e o apoio prestado às equipas de
Sapadores Florestais 5. Muito recentemente - a 18 de agosto -, o ICNF abriu um
procedimento concursal para a integração de 88 sapadores bombeiros florestais na Força
de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF), a distribuir por várias localidades de norte a sul
do país 6. O esforço de contração desses profissionais é de saudar, mas as condições
salariais, para uma função que além do mais “é organizada de forma a assegurar o serviço
durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano” 7 podem levar a que as vagas não sejam
completamente preenchidas, uma vez que o salário base é de 1074,14 euros com um
suplemento mensal de 107,41 euros8.
Os sindicatos do setor têm alertado para a necessidade do aumento dos salários como forma de
valorização da carreira e para a necessidade de atribuição de um subsídio de risco para o
desempenho de funções em silvicultura preventiva e incêndios rurais. Segundo o Sinfap -
Sindicato Independente dos Trabalhadores da Floresta, Ambiente e Proteção Civil, há
sapadores florestais em teatros de operações com mais de 12 horas de trabalho e a auferirem
870 euros mensais, tornando a profissão pouco atrativa. Este sindicato também alerta que
durante a época dos fogos rurais o trabalho destes e outros profissionais estende-se por várias
horas, ultrapassando o limite legal de 60% do trabalho extraordinário, reafirmando a
necessidade de o governo garantir o pagamento integral do trabalho prestado9.
Justifica-se, de modo inequívoco, a adoção de uma política de valorização da profissão de
sapador florestal, com a necessária negociação de aumentos salariais e pagamento de
subsídio de risco, o reforço do número de efetivos, mediante a abertura de concursos para a
contratação de mais profissionais, garantindo meios e formação que não só salvaguardem a
integridade física e a dignidade destes trabalhadores, como contribuam para elevar os
padrões de segurança ambiental e coletiva do território. Trata-se de uma necessidade
incontornável que visa proteger a floresta, prevenir tragédias e valorizar uma profissão de
elevado desgaste e de risco, de que tanto depende a população portuguesa, em particular a
que reside em zonas rurais.
4 As entidades que podem ser titulares de equipas de sapadores florestais são as que o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 8/2017
de 9 de janeiro elenca.
5 Valente S., Rocha, V., Pinto, R., Fernandes, P., Marques, A., Fonseca, C. (2022). Relatório de Avaliação do Programa de
Sapadores Florestais (2011-2021) - ICNF. ForestWISE, Vila Real, pág.77 a 84.
6 Concurso externo de ingresso para constituição de relações jurídicas de emprego público, destinado ao preenchimento de
88 postos de trabalho da categoria de sapador bombeiro florestal da Força de Sapadores Bombeiros Florestais, ICNF
7 Ponto 11 do aviso de abertura do concurso, com o n.º 20633/2025/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º
157, de 18 de agosto.
8 Ibidem, ponto 9.
9 https://www.facebook.com/share/p/1AyD3h9BSW/
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Diligencie pela valorização da carreira de sapador florestal no setor público através
da renegociação das condições remuneratórias, nomeadamente garantindo
aumentos salariais, reconhecendo a profissão como de desgaste rápido e atribuindo-
lhe subsídio de risco;
2. Autorize o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas a iniciar, em 2026,
procedimento concursal para contratação, por tempo indeterminado, de sapadores
florestais, após avaliação das suas necessidades;
3. Garanta o pagamento integral do trabalho realizado pelos trabalhadores que, mercê das
exigências dos incêndios rurais que têm lavrado, realizaram ou venham a realizar horas
extraordinárias acima do limite legal de 60% de trabalho extraordinário mensal;
4. Avalie a aplicação das recomendações constantes no Relatório de Avaliação do
Programa de Sapadores Florestais com vista à melhoria do Plano de Formação para
as Equipas de Sapadores Florestais e do Programa de Sapadores Florestais.
Assembleia da República, 22 de agosto de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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