Documento integral
Projeto de Resolução n.º 242/XVII/1.ª
Recomenda a execução do Plano Nacional de
Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30
Exposição de motivos:
Portugal, sendo um país de clima marcadamente mediterrânico, tem o fogo como parte
integrante e indissociável do seu ecossistema. A acumulação de material vegetal,
associado a anos de meteorologia mais severa, como sucedeu em 2003, 2005, 2017 e
2025, proporcionam a ocorrência de múltiplos incêndios que se propagam por vários dias,
pondo em risco vidas e destruindo bens, valor ambiental e económico.
Os eventos catastróficos de 2017, sintetizados nos relatórios da Comissão Técnica
Independente1 criada para avaliar os incêndios ocorridos em 2017, levaram a um conjunto
de mudanças estruturais, baseadas no melhor conhecimento técnico e científico disponível,
que se concretizou na implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(SGIFR), criado através do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) 2020-2030, cuja
elaboração foi coordenada pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e
que foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, é
uma estratégia abrangente para fazer face ao desafio dos incêndios rurais em Portugal.
Este Plano tem como objetivo um país protegido contra incêndios rurais graves, atuando de
forma integrada e participativa com todos os agentes envolvidos, tanto do sector público
como privado.
Tendo surgido depois dos incêndios devastadores de Pedrógão Grande, o PNGIFR define
igualmente orientações estratégicas para valorizar os espaços rurais, cuidar do território,
modificar comportamentos e garantir uma gestão eficiente do risco de incêndio,
reconhecendo que estes eventos, não podendo ser completamente evitados, podem ver o
seu impacto ser reduzido significativamente, assim sejam aplicadas as medidas mais
adequadas a cada momento.
Do PNGIFR fazem parte três documentos principais: a Estratégia 2020-2030, a Cadeia de
Processos e o Programa Nacional de Ação (PNA). Este último detalha a operacionalização
1 Comissão Técnica Independente (incêndios ocorridos em 2017) | Assembleia da República
da estratégia através de 28 programas e 97 projetos, com um orçamento previsto de
aproximadamente 7,1 mil milhões de euros até 2030 2. Procura sobretudo implementar
ações de prevenção, combate e recuperação das áreas ardidas, investindo principalmente
na prevenção - a que é afetado 58% do orçamento - para reduzir a área anual ardida em
cerca de 60% até 2030.
O Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) 20243,
que foi entregue à Assembleia da República no final de junho de 2025, refere que, nesse
ano, se registou o menor número de incêndios desde que há registos, resultado da eficácia
das estratégias de comunicação e prevenção. Contudo, em 2025, apenas três dias de
condições meteorológicas extremas expuseram falhas persistentes nos processos de
tomada de decisão, liderança e coordenação, o que acabou por comprometer a resposta
eficaz e originou a terceira maior área ardida da década, até então 4. A realidade é que,
apesar do menor número de incêndios registados, a área ardida foi de 137 651 hectares,
quatro vezes mais do que em 2023, mas ainda assim abaixo da média anual registada no
período 2001-2017.
Apesar dos avanços, algumas zonas do país, em particular regiões com elevado abandono
do território e fraca gestão florestal, continuam vulneráveis sendo que a taxa de sucesso no
ataque inicial aos incêndios foi decisiva para evitar danos mais severos, continuando a ser
essencial reforçar a prevenção e implementar reformas estruturais.
Aquele relatório indica também que, nesse ano, o investimento em prevenção atingiu os 354
milhões de euros, o que reflete um compromisso crescente com a mitigação do risco e a
resiliência do território. As conclusões do documento destacam a importância de manter o
foco nos quatro grandes objetivos estratégicos definidos após 2017:
1) valorização económica do território;
2) cuidado com os espaços rurais;
3) mudança de comportamentos e
4) gestão eficaz dos riscos.
Os documentos oficiais das agências e entidades estatais, como o conhecimento reunido
por entidades técnico-científicas, são fundamentais para informar a tomada de decisão
política, dado que fornecem análises detalhadas e recomendações estratégicas que devem
orientar sempre a formulação de políticas eficazes. A tomada de decisões fundamentadas,
especialmente em áreas complexas como a gestão de incêndios, permite uma
compreensão clara dos riscos, tendências e impactos reais, possibilitando, por outro lado, a
formulação de políticas e estratégias mais eficientes, justas e sustentáveis, no que se pode
denominar um circuito virtuoso.
2 Programa Nacional de Ação (PNA)
3 Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024
4 Incêndios em 2024. Número de fogos caiu, mas área ardida é a terceira mais alta da década | Renascença
É por isso que o LIVRE toma especial nota das várias recomendações à Assembleia da
República feitas neste relatório, que destaca, entre outras coisas, a necessidade urgente de
reforçar a coordenação interinstitucional e a liderança política na gestão dos incêndios
florestais5. O documento sugere a implementação de reformas estruturais que promovam
uma gestão sustentável do território, incluindo o aumento do investimento na prevenção e
na capacitação técnica dos agentes envolvidos, sublinhando, também, a importância de
melhorar os mecanismos de monitorização, avaliação e aprendizagem contínua para
garantir que as políticas e ações sejam ajustadas, em tempo real, face à evolução do risco.
Já anteriormente, o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(SGIFR) 2023, elaborava sobre as necessidades de financiamento do Programa Nacional de
Ação, assim como dos programas regionais e sub-regionais. Propunha-se então uma revisão do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para direcionar fundos específicos às regiões, aos
agentes locais e aos municípios, com o propósito de implementar a rede secundária e de gestão
de combustível nos aglomerados rurais. Esta proposta visava, entre outras coisas, fortalecer a
capacidade de autoproteção de pessoas e bens nas áreas rurais, bem como diminuir os custos
diretos associados ao combate aos incêndios ao reduzir a quantidade de combustível disponível
e a intensidade das chamas perto dos aglomerados.
Uma das metas inscritas no PNA era a de gerir 1 milhão de hectares de floresta até 2024 e
2,6 milhões até 2030. No entanto, em agosto foi noticiado que, até ao final de 2024, apenas
cerca de 400 mil hectares foram intervencionados, revelando um atraso significativo na
execução do Plano6.
A implementação das recomendações da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais
é crucial para fortalecer a gestão integrada dos fogos rurais em Portugal e é possível avançar de
forma concreta em várias delas a curto e médio prazo. Ao focar as ações que podem ser
rapidamente operacionalizadas, como o reforço da formação e capacitação dos agentes do
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a melhoria dos sistemas de comunicação com a
população e a promoção de estratégias eficazes de prevenção, Portugal pode gradualmente ver
aumentar, de modo significativo, a sua resiliência e capacidade de combate aos incêndios.
Paralelamente, devem ser introduzidas também medidas estruturais que exigem mais tempo,
mas que garantirão a sustentabilidade a longo prazo, como a reorganização institucional e a
mobilização de recursos financeiros adequados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Garanta a execução do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30,
reforçando a dotação que lhe está atribuída, nomeadamente na dimensão
necessária à execução do respetivo Programa Nacional de Ação, nos seus diversos
níveis de segmentação, de acordo com as necessidades de financiamento
estimadas para cada um deles;
5 Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024 (pág 91)
6 Plano que previa limpeza de um milhão de hectares de floresta cumpriu menos de metade | CNN Portugal
2. Defina um orçamento dedicado e proceda à abertura dos avisos que permitam às
entidades responsáveis pela execução do Plano Nacional de Gestão Integrada de
Fogos Rurais 20-30 aceder às verbas que lhe estão destinadas;
3. Dinamize a concretização do Plano de Recuperação e Resiliência nos programas
direcionados para a componente da Floresta, que mantém uma taxa de execução
inferior a 50%, fazendo as reprogramações necessárias de modo a direcionar
financiamento específico às regiões, atores locais e municípios, visando a execução
da rede secundária de gestão de combustível nos aglomerados rurais.
Assembleia da República, 22 de agosto de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
Abrir texto oficial