Projeto de Resolução n.º 242/XVII/1.ª Recomenda a execução do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30 Exposição de motivos: Portugal, sendo um país de clima marcadamente mediterrânico, tem o fogo como parte integrante e indissociável do seu ecossistema. A acumulação de material vegetal, associado a anos de meteorologia mais severa, como sucedeu em 2003, 2005, 2017 e 2025, proporcionam a ocorrência de múltiplos incêndios que se propagam por vários dias, pondo em risco vidas e destruindo bens, valor ambiental e económico. Os eventos catastróficos de 2017, sintetizados nos relatórios da Comissão Técnica Independente1 criada para avaliar os incêndios ocorridos em 2017, levaram a um conjunto de mudanças estruturais, baseadas no melhor conhecimento técnico e científico disponível, que se concretizou na implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), criado através do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) 2020-2030, cuja elaboração foi coordenada pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e que foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, é uma estratégia abrangente para fazer face ao desafio dos incêndios rurais em Portugal. Este Plano tem como objetivo um país protegido contra incêndios rurais graves, atuando de forma integrada e participativa com todos os agentes envolvidos, tanto do sector público como privado. Tendo surgido depois dos incêndios devastadores de Pedrógão Grande, o PNGIFR define igualmente orientações estratégicas para valorizar os espaços rurais, cuidar do território, modificar comportamentos e garantir uma gestão eficiente do risco de incêndio, reconhecendo que estes eventos, não podendo ser completamente evitados, podem ver o seu impacto ser reduzido significativamente, assim sejam aplicadas as medidas mais adequadas a cada momento. Do PNGIFR fazem parte três documentos principais: a Estratégia 2020-2030, a Cadeia de Processos e o Programa Nacional de Ação (PNA). Este último detalha a operacionalização 1 Comissão Técnica Independente (incêndios ocorridos em 2017) | Assembleia da República da estratégia através de 28 programas e 97 projetos, com um orçamento previsto de aproximadamente 7,1 mil milhões de euros até 20302. Procura sobretudo implementar ações de prevenção, combate e recuperação das áreas ardidas, investindo principalmente na prevenção - a que é afetado 58% do orçamento - para reduzir a área anual ardida em cerca de 60% até 2030. O Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) 20243, que foi entregue à Assembleia da República no final de junho de 2025, refere que, nesse ano, se registou o menor número de incêndios desde que há registos, resultado da eficácia das estratégias de comunicação e prevenção. Contudo, em 2025, apenas três dias de condições meteorológicas extremas expuseram falhas persistentes nos processos de tomada de decisão, liderança e coordenação, o que acabou por comprometer a resposta eficaz e originou a terceira maior área ardida da década, até então4. A realidade é que, apesar do menor número de incêndios registados, a área ardida foi de 137 651 hectares, quatro vezes mais do que em 2023, mas ainda assim abaixo da média anual registada no período 2001-2017. Apesar dos avanços, algumas zonas do país, em particular regiões com elevado abandono do território e fraca gestão florestal, continuam vulneráveis sendo que a taxa de sucesso no ataque inicial aos incêndios foi decisiva para evitar danos mais severos, continuando a ser essencial reforçar a prevenção e implementar reformas estruturais. Aquele relatório indica também que, nesse ano, o investimento em prevenção atingiu os 354 milhões de euros, o que reflete um compromisso crescente com a mitigação do risco e a resiliência do território. As conclusões do documento destacam a importância de manter o foco nos quatro grandes objetivos estratégicos definidos após 2017: 1) valorização económica do território; 2) cuidado com os espaços rurais; 3) mudança de comportamentos e 4) gestão eficaz dos riscos. Os documentos oficiais das agências e entidades estatais, como o conhecimento reunido por entidades técnico-científicas, são fundamentais para informar a tomada de decisão política, dado que fornecem análises detalhadas e recomendações estratégicas que devem orientar sempre a formulação de políticas eficazes. A tomada de decisões fundamentadas, especialmente em áreas complexas como a gestão de incêndios, permite uma compreensão clara dos riscos, tendências e impactos reais, possibilitando, por outro lado, a formulação de políticas e estratégias mais eficientes, justas e sustentáveis, no que se pode denominar um circuito virtuoso. 2 Programa Nacional de Ação (PNA) 3 Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024 4 Incêndios em 2024. Número de fogos caiu, mas área ardida é a terceira mais alta da década | Renascença É por isso que o LIVRE toma especial nota das várias recomendações à Assembleia da República feitas neste relatório, que destaca, entre outras coisas, a necessidade urgente de reforçar a coordenação interinstitucional e a liderança política na gestão dos incêndios florestais5. O documento sugere a implementação de reformas estruturais que promovam uma gestão sustentável do território, incluindo o aumento do investimento na prevenção e na capacitação técnica dos agentes envolvidos, sublinhando, também, a importância de melhorar os mecanismos de monitorização, avaliação e aprendizagem contínua para garantir que as políticas e ações sejam ajustadas, em tempo real, face à evolução do risco. Já anteriormente, o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) 2023, elaborava sobre as necessidades de financiamento do Programa Nacional de Ação, assim como dos programas regionais e sub-regionais. Propunha-se então uma revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para direcionar fundos específicos às regiões, aos agentes locais e aos municípios, com o propósito de implementar a rede secundária e de gestão de combustível nos aglomerados rurais. Esta proposta visava, entre outras coisas, fortalecer a capacidade de autoproteção de pessoas e bens nas áreas rurais, bem como diminuir os custos diretos associados ao combate aos incêndios ao reduzir a quantidade de combustível disponível e a intensidade das chamas perto dos aglomerados. Uma das metas inscritas no PNA era a de gerir 1 milhão de hectares de floresta até 2024 e 2,6 milhões até 2030. No entanto, em agosto foi noticiado que, até ao final de 2024, apenas cerca de 400 mil hectares foram intervencionados, revelando um atraso significativo na execução do Plano6. A implementação das recomendações da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais é crucial para fortalecer a gestão integrada dos fogos rurais em Portugal e é possível avançar de forma concreta em várias delas a curto e médio prazo. Ao focar as ações que podem ser rapidamente operacionalizadas, como o reforço da formação e capacitação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a melhoria dos sistemas de comunicação com a população e a promoção de estratégias eficazes de prevenção, Portugal pode gradualmente ver aumentar, de modo significativo, a sua resiliência e capacidade de combate aos incêndios. Paralelamente, devem ser introduzidas também medidas estruturais que exigem mais tempo, mas que garantirão a sustentabilidade a longo prazo, como a reorganização institucional e a mobilização de recursos financeiros adequados. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Garanta a execução do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30, reforçando a dotação que lhe está atribuída, nomeadamente na dimensão necessária à execução do respetivo Programa Nacional de Ação, nos seus diversos níveis de segmentação, de acordo com as necessidades de financiamento estimadas para cada um deles; 5 Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024 (pág 91) 6 Plano que previa limpeza de um milhão de hectares de floresta cumpriu menos de metade | CNN Portugal 2. Defina um orçamento dedicado e proceda à abertura dos avisos que permitam às entidades responsáveis pela execução do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30 aceder às verbas que lhe estão destinadas; 3. Dinamize a concretização do Plano de Recuperação e Resiliência nos programas direcionados para a componente da Floresta, que mantém uma taxa de execução inferior a 50%, fazendo as reprogramações necessárias de modo a direcionar financiamento específico às regiões, atores locais e municípios, visando a execução da rede secundária de gestão de combustível nos aglomerados rurais. Assembleia da República, 22 de agosto de 2025 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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