Documento integral
Projeto de Resolução n.º 325/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos
laborais precários dos Técnicos Especializados em estabelecimentos de ensino
público
Exposição de motivos
A precariedade laboral que atinge centenas de Técnicos Especializados, contratados
para outras funções nas escolas públicas portuguesas (TEOF), constitui, atualmente,
uma realidade socialmente injusta, profissionalmente antiética e juridicamente
questionável.
Apesar do caráter permanente d as funções que desempenham, essenciais ao apoio
técnico, pedagógico e administrativo nos agrupamentos escolares, muitos destes
profissionais vêm os seus vínculos prolongados de forma consecutiva, através de
sucessivas renovações e aditamentos contratuais, sem que lhes seja facultada a justa
integração em quadros com contratos sem termo.
Note-se que, apesar das exigências sindicais desde 2022 1 e da homologação de muitos
casos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na
Administração Pública (PREVPAP 2), a efetiva abertura de concursos públicos para
vinculação definitiva dos TEOF só foi formalmente assumida pelo Governo em
novembro de 20243, com previsão de realização à princípio de 2025, razão pela qual se
impõe à Assembleia a recom endação de um calendário rigoroso de execução, com
prazos sinalizados e controlo parlamentar da sua implementação.
Para o CHEGA a questão jurídica (nomeadamente na formalização e celebração
contratual) é de maior importância. A celebração de três tipos distintos de instrumentos
contratuais com os Técnicos Especializados para Outras Funções no ano letivo de 2024-
1 Cf.: SPN - PREVPAP: Pela regularização dos vínculos (20/jan)
2 Link: Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública
3 Cf.: Governo prevê regularizar contratos precários e modernizar escolas - CASA SAPO Notícias -
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2025 — designadamente o Acordo de Renovação do Contrato de Trabalho em Funções
Públicas a Termo Certo Resolutivo , a Renovação do Contrato de Trabalh o em Funções
Públicas a Termo Certo Resolutivo e o Acordo de Manutenção do Contrato de Trabalho
em Funções Públicas a Termo Certo — resulta da ausência de uma orientação uniforme
por parte da tutela, refletindo uma interpretação administrativa diversa, possivelmente
entre serviços descentralizados e agrupamentos escolares, relativamente à figura
jurídica mais adequada para prolongar os vínculos precários destes trabalhadores, ou
seja, na relação idiossincrática entre as necessidades institucionais e as suas
possibilidades de resolução.
Esta prática não só ofende os princípios constitucionais da igualdade, segurança no
emprego e estabilidade laboral consagrados nos artigos 53.º e 59.º da Constituição da
República Portuguesa, como fragiliza o normal funcioname nto dos serviços educativos
e atenta contra a dignidade profissional destes técnicos.
Em causa está a falta de regulamentação específica para um modelo contratual que, por
natureza, não devia ser sucessivamente renovado sem transição para um vínculo
definitivo, ou pelo menos, mais estável no tempo, como impõe o princípio da limitação
dos contratos a termo (previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Esta
fragmentação contratual, para além de gerar insegurança jurídica e desigualdade de
tratamento entre técnicos em igual situação, ilustra bem a necessidade urgente de
clarificação normativa e de regularização estrutural dos vínculos, de forma a garantir
estabilidade laboral e respeito pelos princípios da boa -fé e da igualdade no emprego
público.
Particularmente grave é a situação dos técnicos com horários de 18 horas que, em
muitos casos, desempenham funções correspondentes a tempo completo, mediante
aditamentos de contrato não renováveis, criando um sistema de insegurança e
precariedade profissional, e familiar, tanto para os trabalhadores como para os próprios
agrupamentos escolares que deles dependem.
A situação dos técnicos especializados que exercem funções a tempo inteiro num único
agrupamento escolar, mediante um contrato inicial de 18 horas a crescido de um
aditamento de 17 horas, exige uma abordagem eticamente responsável e juridicamente
coerente por parte da tutela e do modelo de gestão que pretende impor. Embora os
aditamentos atualmente não estejam formalmente sujeitos a renovação automátic a, a
realidade funcional destes trabalhadores corresponde inequivocamente a um vínculo a
tempo completo, indispensável ao bom funcionamento dos serviços educativos. Assim,
a não salvaguarda expressa da possibilidade de manutenção destes aditamentos, por
acordo entre a direção do agrupamento e o técnico, tal como já demonstrámos
anteriormente, traduzir-se-ia numa injustiça flagrante, contrária ao princípio da boa -fé
na contratação pública e à obrigação do Estado de promover a estabilidade no emprego
e a valorização da experiência adquirida.
A ética contratual impõe que o Estado respeite as legítimas expectativas criadas ao
longo de anos de serviço continuado, evitando soluções artificiais que perpetuam a
precariedade e fragilizam a dignidade profissional dest es técnicos, cujo contributo é
essencial à escola pública.
O sistema, na sua configuração atual, perpetua soluções provisórias, em detrimento de
políticas públicas estruturadas, previsíveis e respeitadoras do mérito, da antiguidade e
das legítimas expectativas de estabilidade, desenvolvimento e progresso profissional.
O Partido CHEGA entende que o Estado não pode continuar a ser promotor de relações
laborais precárias, devendo corrigir, de forma célere e transparente, as distorções
identificadas, estabelecendo um procedimento concursal extraordinário que permita a
regularização definitiva dos vínculos destes técnicos, valorizando o tempo de serviço e
a experiência adquirida.
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 – Proceda, com caráter de urgência, à abertura de um procedimento concursal
extraordinário para a regularização dos vínculos laborais dos Técnicos Especializados
para outras funções (TEOF), contratados em regime de contrato a termo resolutivo
sucessivamente renovado.
2 – Garanta, enquanto tal procedimento não se concretiza, que os contratos a termo
sejam renovados para o ano letivo de 2025/2026, sem discriminação entre técnicos com
horários de 35 horas e de 18 horas, reconhecendo -se a ambos a mesma relevância
funcional e evitando-se equiparações inadequadas a horários “incompletos” docentes.
3 – Assegure ainda, que, nos casos em que os técnicos desempenham funções em
horário completo num só agrupamento, por via de aditamento ao horário inicial de 18
horas, seja possível a manutenção dessa situação no próximo ano letivo, mediante
acordo entre a direção do agrupamento e o técnico.
4 – Adote medidas legislativas e regulamentares que impeçam a perpetuação da
precariedade laboral nos estabelecimentos de en sino, garantindo o cumprimento do
princípio da estabilidade no emprego e a valorização da experiência profissional
acumulada.
Palácio de São Bento, 8 de Outubro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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