Projeto de Resolução nº 915/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos doentes com demência ou situação psicologicamente instável
Exposição de Motivos
Num período de cerca três anos foram registadas 420 queixas na Entidade Reguladora de Saúde relativamente às saídas indevidas de doentes psicologicamente instáveis dos hospitais e à proibição da presença de acompanhantes nas urgências. Se tivermos em conta que até abril de 2025 foram registas 355 queixas neste âmbito podemos concluir que existe uma tendência crescente destas situações.
Estas situações não são indiferentes ao aumento da pressão a que estão sujeitos os serviços de saúde, nomeadamente as urgências hospitalares, levando a que sejam impostos critérios demasiados restritivos ao acompanhamento por adultos ou outros responsáveis, de utentes em situações psicologicamente instáveis.
Por não ser uma situação nova, o PCP já apresentou no Orçamento do Estado de 2026 uma proposta de dotação de unidades de saúde com meios para impedir a saída não autorizada destas pessoas, quer seja a partir de meios tecnológicos ou a nível de procedimentos, mas sobretudo tem de ser com o reforço de recursos humanos que garantam a segurança destes utentes. Apesar da proposta ter sido aprovada, a realidade demonstra que ainda não foram tomadas medidas transversais para todas as unidades de saúde para que se cumpra este objetivo. É denotar que existem unidades de saúde que adotaram o uso de pulseiras eletrónicas que acionam alarmes em caso de saída.
Como previsto na Lei n.º 15/2014, o utente tem direito a ser acompanhado por uma pessoa, e em casos em que a situação clínica não o permita, os serviços podem solicitar a comprovação da relação com o utente. Cabe então ao Governo tomar as medidas necessárias para que as unidades de saúde possam garantir o acompanhamento devido aos utentes e a sua segurança.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição de República Portuguesa e da alínea b) do n. º1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º5 do artigo 166.º da Constituição recomenda ao Governo que:
Tome medidas para garantir o direito ao acompanhamento aos utentes dos serviços de saúde;
Emita as normas procedimentais para todas as unidades de saúde que permitam a prevenção de saídas não autorizadas e que medidas adotar em caso destas acontecerem;
Reforce as capacidades financeiras e tecnológicas das unidades de saúde, para que estas possam adotar as medidas necessárias de controlo das saídas não autorizadas;
Reforce os recursos humanos necessários, nomeadamente vigilantes e enfermeiros, de modo a garantir um melhor acompanhamento e mais segurança aos utentes.
Assembleia da República, 5 de maio de 2026
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
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Apreciação — DAR I série — 62-68 - 22/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 94
de saúde, 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência,
934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de
atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS e 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no
Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Há alguma mobilidade nas bancadas, para que os Srs. Deputados assumam a direção neste ponto, pelo
que vamos aguardar.
Pausa.
Para apresentar o respetivo diploma, dou a palavra à Sr.ª Deputada Cláudia Estêvão, do Chega.
A Sr.ª Cláudia Estêvão (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários e também todos os cidadãos que subscreveram a petição que nos faz estar aqui, neste
momento, com esta discussão.
A D. Avelina Ferreira é o caso que deu origem a esta discussão. Entrou no Hospital de São Francisco
Xavier em dezembro de 2023, tinha demência e a sua condição era conhecida. A necessidade de
acompanhamento foi sinalizada diversas vezes pelo seu marido. Ainda assim, conseguiu sair da unidade
hospitalar sem que a situação tivesse sido prevenida. Foi encontrada sem vida dois meses depois.
O lamentável é que esta discussão não termina com este caso. Há muitas outras D. Avelinas que
desaparecem de casa, de lares, de unidades de cuidados continuados, de hospitais e de serviços de urgência.
Umas são encontradas com vida; outras, lamentavelmente, não.
Quem vive esta realidade sabe que uma pessoa com demência pode num instante falar normalmente e, no
instante a seguir, levantar-se, sair, perder-se e ficar em perigo em poucos minutos.
Quem conhece as instituições de saúde também sabe que muitas não estão preparadas para gerir este
risco. Há portas de emergência que abrem facilmente, há saídas pouco vigiadas, circuitos mal controlados,
serviços sobrelotados e equipas reduzidas. Isto não é apontar o dedo aos profissionais; é reconhecer que não
basta exigir proteção, é preciso também dar condições para que quem está nas instituições possa proteger as
pessoas.
Aplausos do CH.
É preciso ter profissionais formados, é preciso ter procedimentos claros, é preciso ter registo de risco, é
preciso ter sinalização interna, é preciso saber quem acompanha, quem vigia, quem aciona o alerta e em
quanto tempo.
A demência altera a memória, a orientação, o juízo crítico e a capacidade de pedir ajuda. Nestas situações,
as famílias não podem ser tratadas como um problema para os serviços.
Muitas vezes, as famílias são quem melhor conhece o doente. Sabem quando estão mais agitados, mais
desorientados, quando tentam sair, quando têm medo e quando precisam de ser tranquilizados. Por isso, o
direito ao acompanhamento, previsto na Lei n.º 15/2014, tem de existir na prática, tem de ter consequências
no terreno. Para existir na prática, é preciso ultrapassar barreiras institucionais, rotinas instaladas e
interpretações restritivas que ainda afastam famílias, quando a sua presença pode ser não só útil, como
segura e necessária.
O Chega já apresentou várias iniciativas neste domínio e, com este projeto, pretende dar continuidade a
esse trabalho. Propomos identificação do risco logo no momento da triagem, sinalização interna,
acompanhamento quando clinicamente justificado, pulseiras distintivas e, nas situações de maior risco,
mecanismos de geolocalização, com respeito, naturalmente, pela proporcionalidade, pela proteção de dados e
pelos direitos das pessoas. Propomos, também, formação para os profissionais de saúde, segurança e
serviços subcontratados, um protocolo nacional para risco de fuga e respostas rápidas nas primeiras horas,
em articulação com a comunidade.
Sr.as e Srs. Deputados, é este o sentido desta petição e é este o sentido do projeto do Chega.
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 915/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos doentes com demência ou situação
psicologicamente instável.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto do PAN no Projeto de
Resolução n.º 914/XVII/1.ª (CH), que é abstenção e não a favor.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 919/XVII/1.ª (PSD e CDS-PP) — Recomenda ao
Governo o reforço da resposta integrada às demências em Portugal, com especial enfoque na segurança,
acompanhamento e apoio às famílias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 921/XVII/1.ª (PAN) — Pela
aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do PS, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Este projeto baixa também à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 929/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta
ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa igualmente à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo
o SNS.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
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