Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução nº 915/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos
doentes com demência ou situação psicologicamente instável
Exposição de Motivos
Num período de cerca três anos foram registadas 420 queixas na Entidade Reguladora
de Saúde relativamente às saídas indevidas de doentes psicologicamente instáveis dos
hospitais e à proibição da presença de acompanhantes nas urgências. Se tivermos em
conta que até abril de 2025 foram registas 355 queixas neste âmbito podemos concluir
que existe uma tendência crescente destas situações.
Estas situações não são indiferentes ao aumento da pressão a que estão sujeitos os
serviços de saúde, nomeadamente as urgências hospitalares, levando a que sejam
impostos critérios demasiados restritivos ao acompanhamento por adultos ou outros
responsáveis, de utentes em situações psicologicamente instáveis.
Por não ser uma situação nova, o PCP já apresentou no Orçamento do Estado de 2026
uma proposta de dotação de unidades de saúde com meios para impedir a saída não
autorizada destas pessoas, quer seja a partir de meios tecnológicos ou a nível de
procedimentos, mas sobretudo tem de ser com o reforço de recursos humanos que
garantam a segurança destes utentes. Apesar da proposta ter sido aprovada, a realidade
demonstra que ainda não foram tomadas medidas transversais para todas as unidades
de saúde para que se cumpra este objetivo. É denotar que existem unidades de saúde
que adotaram o uso de pulseiras eletrónicas que acionam alarmes em caso de saída.
Como previsto na Lei n.º 15/2014, o utente tem direito a ser acompanhado por uma
pessoa, e em casos em que a situação clínica não o permita, os serviços podem solicitar
a comprovação da relação com o utente. Cabe então ao Governo tomar as medidas
necessárias para que as unidades de saúde possam garantir o acompanhamento devido
aos utentes e a sua segurança.
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Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição de República Portuguesa
e da alínea b) do n. º1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar
do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º5 do artigo 166.º da Constituição
recomenda ao Governo que:
1- Tome medidas para garantir o direito ao acompanhamento aos utentes dos
serviços de saúde;
2- Emita as normas procedimentais para todas as unidades de saúde que permitam
a prevenção de saídas não autorizadas e que medidas adotar em caso destas
acontecerem;
3- Reforce as capacidades financeiras e tecnológicas das unidades de saúde, para
que estas possam adotar as medidas necessárias de controlo das saídas não
autorizadas;
4- Reforce os recursos humanos necessários, nomeadamente vigilantes e
enfermeiros, de modo a garantir um melhor acompanhamento e mais segurança
aos utentes.
Assembleia da República, 5 de maio de 2026
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
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