Projeto de Resolução n.º 1050/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à valorização dos efetivos da UNEF/PSP, mediante o reforço no investimento na respetiva atividade profissional e pela criação de um suplemento remuneratório adequado à especificidade das funções desempenhadas, bem como a construção de Centros de Instalação Temporária, em Lisboa e no Porto
Exposição de motivos
Em qualquer período do ano, o movimento de passageiros nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro implica um total de controlos, somando entradas e saídas, que se situa entre trinta e quarenta mil passageiros controlados diariamente.
O controlo das entradas e saídas por fronteira aérea é uma competência exclusiva da UNEF/PSP (Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP) à qual incumbirá ainda assegurar o retorno dos estrangeiros que não tenham condições de permanecer em território nacional.
No mês passado, o Governo anunciou o reforço de 360 polícias para a UNEF.
Não nos devemos esquecer que este anúncio foi precedido de outros anúncios recentes de efetivos, como seja o anúncio de 180 efetivos para as polícias municipais do Porto e Lisboa, ou o anúncio de 400 efetivos para os comandos metropolitanos da PSP de Lisboa e Porto, ao qual se junta o anúncio da passagem à pré-aposentação, ou aposentação, de 900 efetivos da PSP no decurso do ano de 2026.
Os candidatos a agente da PSP atualmente que terminaram a sua formação no mês passado serão 570, dos quais 360 serão colocados em funções nas fronteiras aeroportuárias nacionais (em Lisboa, Porto, Faro, Açores e Madeira). No início do mês de junho começa um novo curso para 800 vagas, e que deverá terminar em dezembro de 2026.
Todavia, existem apenas 683 candidatos com processo ainda em vigor, o que mais uma vez reflete a dificuldade da PSP em preencher as vagas que põe a concurso, tendência esta que é recorrente, há vários anos.
A UNEF não se debate apenas com a falta de efetivos: é necessário um investimento que cubra igualmente as necessidades logísticas, designadamente, pela aposta em formação contínua, na modernização de equipamentos, e principalmente pela valorização retributiva da especialização das funções desempenhadas.
Efetivamente, o Governo não previu, no Decreto-Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho, nem em nenhum outro, uma compensação pecuniária pelo esforço suplementar associado às novas competências e tarefas, nem pela pressão que tem exercido sobre os efetivos da UNEF, praticamente desde que criou esta Unidade, interferindo diretamente sobre a forma como desempenham as suas funções, principalmente no Aeroporto de Lisboa.
É de referir ainda, por exemplo, que a quantidade de pessoas controladas nas fronteiras externas portuguesas mais do que duplicou: a fazer fé nos RASI, os 9.969.234 passageiros controlados em 2006 representaram, em 2024, 28.499.322 passageiros, e a tendência é sempre crescente.
É por isso que, desde que o Governo anunciou a criação de uma unidade especial de polícia na PSP, com competência na área dos estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária, o Chega defendeu que tais funções especialíssimas deveriam ser acompanhadas de um suplemento remuneratório adequado ao exercício de funções em condições mais exigentes de penosidade, insalubridade e desgaste físico agravado, tendo em conta especificamente as novas funções.
Por outro lado, e nos termos do disposto no artigo 146.º, n.º 4 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, quando um estrangeiro entre e permaneça ilegalmente em território nacional, sendo detido por autoridade policial, pode ser colocado em CIT até que a AIMA promova o afastamento de território nacional, dispondo para tanto do prazo de 60 dias.
Com a apresentação e discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 65/XVII (Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária), do Governo, poderá ocorrer o alargamento dos prazos de detenção nos Centros de Instalação Temporária (CIT), com o alargamento dos prazos de detenção de estrangeiros nos CIT dos atuais 60 para 360 dias, a que acresce a consagração legal de um outro prazo máximo, de 180 dias, para garantir o cumprimento da decisão de afastamento coercivo.
Em todo o caso, sendo a gestão dos centros de instalação temporária e espaços equiparados uma competência da UNEF/PSP, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho, maior é a necessidade de o Governo reforçar o empenho de efetivos da PSP nas áreas da gestão de fronteiras aeroportuárias, segurança aeroportuária, retorno e instalação temporária e controlo e fiscalização da permanência e da atividade de cidadãos estrangeiros em território nacional, na área de jurisdição da PSP.
Tanto mais que o Governo tenciona alargar para 300 as vagas nos CIT existentes, em Lisboa e Porto, através de construções modulares temporárias, para cumprir os compromissos do Pacto Europeu de Migração e Asilo – abandonando definitivamente a construção de dois CIT, em Lisboa e Porto, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2025, de 17 de fevereiro – o que vai determinar a necessidade de mais efetivos para a PSP.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo:
A valorização dos efetivos da UNEF/PSP mediante o reforço no investimento na respetiva atividade profissional, apostando na formação contínua, na modernização de equipamentos, e principalmente na valorização remuneratória da especialização das funções desempenhadas, com a atribuição de um suplemento remuneratório adequado à especificidade daquelas;
A criação de condições para a construção de um Centro de Instalação Temporária em Lisboa, e outro no Porto, conforme compromisso assumido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2025, de 17 de fevereiro.
Palácio de São Bento, 8 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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