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Projeto de Lei 84Publicada
Segurança e saúde no Trabalho: proteção dos trabalhadores que executam atividades ao ar livre em condições meteorológicas extremas
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02/07/2025
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Projeto de Lei n.º 84 /XVII/1
Segurança e saúde no Trabalho: proteção dos trabalhadores que
executam atividades ao ar livre em condições meteorológicas
extremas
Exposição de motivos:
As alterações climáticas têm contribuído para uma maior frequência e intensidade de
fenómenos climáticos extremos, como ondas de calor, precipitação intensa, secas ou
ciclones1. Estes eventos têm graves impactos nas atividades humanas, onde se inclui a
atividade laboral e, consequentemente, na segurança e na saúde das e dos
trabalhadores. Com efeito, por comparação com a população em geral, são estes os
primeiros a estarem sujei tos a condições meteorológicas extremas, muitas vezes por
longos períodos e em situações de maior intensidade2.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou, para o período 2024 -2030, uma
Estratégia Global para a Segurança e Saúde Ocupacional, no sentido de favorecer os
esforços globais em ordem a garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O
documento destaca as preocupações com as alterações climáticas e a necessidade de
desenvolvimento de políticas e de legislação, a nível internacional e nacional, sobre os
impactos das alterações climáticas e dos eventos meteorológicos extremos.3
Em relatório recente, relacionado precisamente com as condições de segurança e saúde
no trabalho em contexto de transição climática, esta Organização concluiu que há pelo
menos 2,41 mil milhões de trabalhadores que são anualmente expostos a condições
1 ‘Summary for Policymakers. In: Climate Change 2021: The Physical Science Basis. Contribution of Working Group I to
the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change.’ , Intergovernmental Plan on Climate
Change (IPPCC), 2021.
2 ‘Chemicals and Climate Change in the World of Work: Impacts for Occupational Safety and Health - Research
Report’,Organização Internacional do Trabalho, 2023.
3 Global Strategy on Occupational Safety and Health 2024 –30 and plan of action for its implementation , Organização
Internacional do Trabalho, 2023.
meteorológicas extremas, em diferentes setores de atividade 4. Estima -se que a nível
global ocorram anualmente 22,85 milhões de lesões e 18.960 mortes decorrentes de
acidentes de trabalho atribuíveis ao calor excessivo.5
Num outro relatório recente sobre os impactos do calor, a OIT conclui que:6
- A Europa e a Ásia Central são as regiões com o maior aumento de exposição
excessiva ao calor, que de 2000 a 2020, cresceu 17,3%;
- A América, a Europa e a Ásia Central são as áreas onde se regista o maior
aumento de lesões decorrentes de acidentes ou doenças laborais provocadas pelo
calor, desde o ano 2000;
- Nove em cada dez trabalhadores foram expostos a calor excessivo fora do período
de onda de calor;
- Oito em cada dez lesões ocupacionais associadas ao calor excessivo ocorreram
fora do período das ondas de calor.
Estes números indicam a importância de medidas preventivas de segurança e saúde para
os trabalhadores durante os horários de maior calor e não apenas quando são ativados
planos de emergência devido a eventos extremos, como as ondas de calor.7 Com efeito,
os riscos relacionados com o calor excessivo são influenciados não apenas pelas
condições ambientais ou pelos horários em que os trabalhadores estão expostos ao risco,
mas também pelo esforço físico e pelo vestuário ou equipamento do trabalhad or. Os
trabalhadores com risco elevado de sofrer calor excessivo são aqueles com atividade
física exigente ao ar livre ou cujo local de trabalho se localiza em ambientes fechados
com pouca ventilação e onde a temperatura não é regulada, como acontece, por
exemplo, com trabalhadores agrícolas, trabalhadores relacionados com a gestão dos
recursos naturais, com a pesca, a construção, a recolha de lixo, trabalhos de reparação
de emergência, transportes, turismo ou desporto. Estas condições de trabalho têm
inúmeras consequências na saúde tais como stress pelo calor, insolação, exaustão pelo
calor, rabdomiólise, síncope, cãibras, erupção cutânea, doença cardiovascular, lesão
renal aguda ou doença renal crónica.8
Em Portugal, os registos da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre acidentes
de trabalho decorrentes de eventos meteorológicos são genéricos. Estão registadas duas
mortes, uma em 2021 e outra 2022, devido a “fenómenos físicos e elementos naturais”,
todavia inespecificados,9 sendo que entre 2021 e 2024 ocorreram seis inquéritos relativos
4 Ensuring safety and health at work in a changing climate - Global Report,Organização Internacional do Trabalho, 2024.
pág. 6
5 Idem
6 Heat at work: Implications for safety and health A global review of the science, policy and practice, Organização
Internacional do Trabalho, 2024.
7 ibidem
8 Ensuring safety and health at work in a changing climate - Global Report,Organização Internacional do Trabalho, 2024.
9 IAT´s* mortais concluídos por Agente material da Atividade Física Específica, Autoridade para as Condições do
Trabalho
a acidentes de trabalho graves pelos mesmos motivos genericamente descritos. 10 Há
portanto uma elevada possibilidade de os efeitos da exposição a fenómenos
meteorológicos e ao calor nos trabalhadores não serem registados como acidente de
trabalho, impossibilitando o conhecimento rigoroso da realidade, pese embora um estudo
da revista científica Nature Medicine tenha estimado mais de 2200 óbitos em Portugal e
61 mil na Europa devido às ondas de calor no verão de 2022.11
Muita da legislação internacional não enquadra devidamente a proteção dos
trabalhadores relativamente aos riscos relacionados com as alterações climáticas.
Contudo, tem havido evolução legislativa em alguns países: em Espanha, por exemplo,
limita-se o trab alho ao ar livre quando a agência meteorológica espanhola emitir "um
alerta sobre um risco grave ou extremo de temperaturas elevadas”. Mais recentemente,
neste país, foi aprovada a licença climática que possibilita que os trabalhadores aufiram
até 4 dias d e licença remunerada, na impossibilidade de irem trabalhar em caso de
catástrofes ou de alertas meteorológicos que se traduzam em possibilidade de perigo,
emitidos pelas agências de proteção civil 12. Já no Reino Unido foi regulamentada “a
proibição do trabalho com temperaturas superiores a 30 graus – ou a 27 graus no caso
de trabalhos mais pesados”.13
A Constituição da República Portuguesa determina, no artigo 59.º, que todos os
trabalhadores têm direito “à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança
e saúde”. A legislação avulsa, todavia, além de ser datada e genérica, não tem
acompanhado o ritmo com que as alterações climáticas se vêm impondo e nela nada
consta sobre os direitos dos trabalhadores face à prestação de trabalho sob condições
meteorológicas extremas. O Código do Trabalho, por seu lado, apenas indica princípios
gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho, sendo que sobre a temperatura há
uma referência no artigo 7.º da Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, que estabelece as
prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho.
O LIVRE pretende, por meio desta iniciativa, atualizar a legislação relacionada com a
segurança e saúde no trabalho, articulando -a com os avisos emitidos pelo Instituto do
Mar e da Atmosfera 14, pelos quais todo o país se guia, e incluindo -lhe medidas que
protejam os trabalhadores e minimizem os riscos a que estão sujeitos quando se
verifiquem condições meteorológicas adversas ou objeto de declaração de estados de
alerta de risco elevado ou extr emo por aquela entidade, designadamente obrigando os
empregadores à elaboração e aplicação de planos de prevenção adequados às
diferentes condições meteorológicas adversas e à diferente gravidade dos avisos, e que
identifiquem medidas compensatórias e adaptativas no local de trabalho, como sejam o
abastecimento de água potável, a disponibilização de sombra e de vestuário adequado
às condições climatéricas, ou a alteração de tarefas ou local de trabalho.
10 IAT´s* graves concluídos por Agente Material Física Específica, Autoridade para as Condições do Trabalho
11 Heat-related mortality in Europe during the summer of 2022, Nature Medicine, volume 29, pag.1857–1866 (2023)
12 Nova "licença climática" em Espanha dá aos trabalhadores quatro dias de férias em caso de condições
meteorológicas extremas, Euronews, 28/11/2024
13 Espanha proíbe trabalho ao ar livre durante calor extremo. Em Portugal isso é possível?, Público, 11 de maio de 2023
14 IPMA - Índice
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico
da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
Os artigos 5.º, 15.º, 48.º, 55.º, 66.º e 73.º - B da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
[NOVO] i) A determinação de medidas de proteção e adaptação quando as tarefas
se destinam a ser executadas em condições que podem estar sujeitas a condições
meteorológicas extremas.
4 - [...]
Artigo 15.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) - [...]
b) - [...]
c) - [...]
d) - [...]
f) Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições a condições meteorológicas
extremas, aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais
não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;
g) Adaptação do trabalho ao homem à pessoa , especialmente no que se refere à
conceção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos
de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o
trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais e a exposição a condições
meteorológicas extremas;
h) - [...]
i) - [...]
j) - [...]
l) - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
13 - [...]
15 - [...]
Artigo 48.º
[...]
1 - [anterior número único]
[NOVO] 2 - São proibidas ou condicionadas aos trabalhadores as atividades no
exterior que envolvam a exposição a condições meteorológicas que justificam a
emissão de avisos meteorológicos de cor laranja ou vermelha pelo Instituto
Português do Mar e da Atmosfera.
[NOVO] 3 - Excetuam-se do número anterior as atividades destinadas a atenuar os
efeitos de algum evento meteorológico, designadamente as destinadas a garantir
a proteção civil, a segurança pública e a proteger, socorrer e assistir pessoas e
bens em perigo.
Artigo 55.º
[...]
1 - [anterior número único]
[NOVO] 2 - É proibida à trabalhadora grávida e lactante a prestação de trabalho no
exterior que envolva a exposição a condições meteorológicas que justificam a
emissão de avisos meteorológicos de cor laranja ou vermelha pelo Instituto
Português do Mar e da Atmosfera.
Artigo 66.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
[NOVO] p) Exposição a condições meteorológicas que justificam a emissão de
avisos meteorológicos de cor laranja ou vermelha pelo Instituto Português do Mar
e da Atmosfera.
2 - [...]
Artigo 73. - Bº
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
[NOVO] d) Elaborar o plano de prevenção de prevenção e de adaptação a condições
meteorológicas extremas;
e) [anterior alínea d]
f) [anterior alínea e]
g) [anterior alínea f]
h) [anterior alínea g]
i) [anterior alínea h]
j) [anterior alínea i]
l) [anterior alínea j]
m) [anterior alínea l]
n) [anterior alínea m]
o) [anterior alínea n]
p) [anterior alínea o]
q) [anterior alínea p]
r) [anterior alínea q]
s) [anterior alínea r]
t) [anterior alínea s]
u) [anterior alínea t]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d [...]
e [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 -
a) [...]
b) [...]
c) [...]»
Artigo 3.º
Aditamento à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
É aditado à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, o artigo 48.º-A, com a seguinte
redação:
[NOVO] Artigo 48.º-A
Planos de prevenção e adaptação a condições meteorológicas extremas
1 - Os empregadores responsáveis por atividades ao ar livre devem adotar as
medidas necessárias à proteção dos trabalhadores relativamente a riscos
relacionados com eventos meteorológicos extremos, incluindo temperaturas altas,
precipitação intensa ou vent o forte, através da elaboração e implementação de
planos de prevenção e de adaptação que identifiquem medidas compensatórias e
adaptativas, tais como o abastecimento de água potável, a disponibilização de
sombra e de vestuário adequado às diferentes condiç ões meteorológicas, a
alteração de tarefas ou do local e horário de trabalho.
2 - Os planos a que se refere o número anterior devem prever as medidas a
implementar obrigatoriamente nos períodos em relação aos quais o Instituto
Português do Mar e da Atmosfera emita aviso meteorológico de cor laranja ou
vermelha.
3 - O exercício de funções em condições adaptadas, nos termos dos números
anteriores, não determina perda de remuneração.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 17 de março de 2026
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do LIVRE
Paulo Muacho Jorge Pinto
Filipa Pinto Tomás Cardoso Pereira
Patrícia Gonçalves Rui Tavares
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