Documento integral
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Projecto de Resolução n.º 706/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que solicite junto dos Estados Unidos da América a prestação de
todas as informações relevantes relativas a cidadãos portugueses envolvidos no “Caso
Epstein”
Exposição de Motivos
Conhecido como “Caso Epstein”, o escândalo de tráfico e abuso de menores que se centra
nas figuras de Jeffrey Epstein e Ghislaine Maxwell tem agitado o mundo. Trata-se, na verdade,
de um dos mais graves escândalos criminais das últimas décadas. A investiga ção conduzida
pelas autoridades norte -americanas revelou a existência de uma rede sofisticada e
transnacional de tráfico e exploração sexual de menores com a participação de indivíduos de
elevado estatuto social, económico e político oriundos de numerosos países. Suspeita -se,
ademais, que os crimes de Epstein e Maxwell possam ter sido perpetrados em benefício dos
serviços de informações de Estados ainda desconhecidos, com Epstein e Maxwell a utilizar as
actividades criminais que dirigiam por forma a obter dados politicamente sensíveis.
A importância do caso não se esgota na responsabilidade individual do próprio Jeffrey Epstein,
que cometeu suicídio na prisão em 2019, e da sua colaboradora Ghislaine Maxwell. Pelo
contrário, as diligências judiciais, os depoi mentos de vítimas, os documentos revelados em
tribunal e as numerosas investigações jornalísticas produzidas a propósito do escândalo
deixaram patente a existência de uma larga teia de cúmplices, participantes, beneficiários e
encobridores dispersos por di versos países. Em causa está, por conseguinte, uma rede
criminosa internacional que terá explorado as fragilidades das jurisdições nacionais para
perpetuar crimes gravíssimos contra raparigas menores.
A revelação, pelo Departamento da Justiça dos Estados U nidos da América, de cerca de três
milhões de documentos relativos ao caso e até aqui confidenciais veio suscitar nova onda de
interesse pelos crimes de Epstein. Os ficheiros agora públicos comprovaram o envolvimento
na rede de Epstein de grandes números d e homens e mulheres de influência, assim como a
indizível barbárie das suas práticas. Essas descobertas já levaram a consequências
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importantes: em 19 de Fevereiro de 2026, Andrew Mountbatten -Windsor, ex -Duque de
Iorque e irmão do Rei Carlos III, foi preso pela polícia britânica. Sarah Ferguson, sua ex-mulher,
abandonou o Reino Unido rumo a destino incerto.1
Nenhum Estado responsável pode, perante crimes desta natureza e desta repercussão
internacional, eximir -se de tudo fazer para revelar o possível envolvi mento e
responsabilidades de cidadãos portugueses. De facto, os ficheiros divulgados até ao momento
— cerca de três milhões num total de seis — incluem referência a diversos cidadãos nacionais.
É, ainda, provável que o espólio documental referente ao proce sso venha a aumentar,
conhecendo-se já a existência de diversos armazéns relacionados com Epstein onde o próprio
guardaria elementos probatórios de grande importância.2 Importa, por motivos de escrutínio
democrático e de investigação criminal, saber se ess es ou outros cidadãos portugueses
conheceram, colaboraram ou participaram nos crimes de Epstein.
Portugal participa activamente em diversos mecanismos internacionais de cooperação no
combate ao tráfico de seres humanos e à exploração sexual infantil, designadamente através
da Interpol, da Europol, da Organização das Nações Unidas (por via do Protocolo de Palermo)
e do Conselho da Europa (através da Convenção de Varsóvia, de 2005). Estado amigo e aliado
dos Estados Unidos da América, Portugal pode e deve solicitar a Washington que partilhe com
as autoridades policiais portuguesas todo o acervo documental que de uma ou outra forma
envolva Portugal, instituições portuguesas ou cidadãos portugueses.
Como outros Estados europeus e globais, também Portugal tem de estar à altura das suas
responsabilidades e garantir que os envolvidos em crimes tão abomináveis contra crianças
são revelados, colocados perante a justiça e, se culpados, punidos. Através da estreita
colaboração com as autoridades norte-americanas competentes, do Departamento da Justiça
ao Federal Bureau of Investigation (FBI), o Governo pode e deve garantir que assim é.
1https://www.dn.pt/internacional/caso-epstein-sarah-ferguson-desaparecida-aps-divulgao-de-novas-
mensagens
2https://www.noticiasaominuto.com/mundo/2943720/jeffrey-epstein-tera-escondido-ficheiros-em-
armazens-nos-estados-unidos
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Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Solicite formalmente às autoridades competentes dos Estados Unidos da América,
mormente ao Federal Bureau of Investigation (FBI) e ao Departamento da Justiça,
todas as informações disponíveis relativas a cidadãos portugueses eventualmente
mencionados, investigados ou implicados no caso Epstein ou em processos conexos.
2. Garanta que essas informações são transmitidas ao Ministério Público para avaliação
da eventual existência de actos ilícitos de acordo com a lei portuguesa.
3. Promova a cooperação internacional necessária, através dos mecanismos da Interpol,
Europol e outros instrumentos de colaboração policial, no sentido do completo
esclarecimento de eventuais responsabilidades de cidadãos portugueses.
Palácio de São Bento, 13 de Março de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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