Projeto de Resolução n.º 221/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade
O atual modelo de Subsídio Social de Mobilidade, aplicável às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, impõe aos cidadãos o adiantamento integral do valor das passagens aéreas, obrigando-os a aguardar posterior reembolso por parte do Estado. Tal imposição constitui uma barreira económica e social para milhares de residentes.
Esta prática revela-se profundamente injusta, ineficiente e desadequada à realidade financeira de muitas famílias, estudantes e trabalhadores insulares, comprometendo o exercício efetivo do direito à mobilidade em condições de igualdade no território nacional.
Os atrasos nos reembolsos, os entraves burocráticos e os encargos temporários impostos aos cidadãos violam os princípios da coesão territorial, da justiça social e da igualdade de tratamento entre portugueses.
A Constituição da República Portuguesa impõe ao Estado um dever especial de solidariedade nacional para com as Regiões Autónomas (artigo 225.º, n.º 2), incluindo no domínio da mobilidade. O princípio da coesão territorial decorre igualmente dos artigos 9.º, alínea g), e 81.º, alíneas a), b), d) e e), que consagram, respetivamente, as tarefas fundamentais do Estado e os objetivos prioritários da política económica e social.
A Assembleia da República tem, pois, o dever de viabilizar, por via orçamental, mecanismos que assegurem a mobilidade interna no país, especialmente no que se refere a cidadãos residentes em regiões ultraperiféricas.
O modelo aqui proposto é financeiramente sustentável e pode ser executado de forma imediata no quadro orçamental de 2026.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo (JPP), Filipe Martiniano Martins de Sousa, propõe à Assembleia da República que, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolva:
Recomendar ao Governo que, no quadro da Lei do Orçamento do Estado para 2026 e da respetiva execução:
Crie um Fundo de Garantia, dotado de 190 milhões de euros, preferencialmente gerido pela Caixa Geral de Depósitos ou por outra entidade bancária pública, destinado a assegurar o pagamento imediato do diferencial entre o valor efetivo das passagens aéreas e o montante fixado no Subsídio Social de Mobilidade para residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
Garanta que os residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores paguem apenas o valor final previsto no subsídio, nomeadamente:
79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, no caso da Madeira;
119 euros para residentes e 89 euros para estudantes, no caso dos Açores.
Assegure que o montante remanescente seja automaticamente liquidado através do Fundo de Garantia, com a consequente eliminação dos atuais processos de reembolso e dos encargos administrativos que lhes estão associados;
Implemente este mecanismo com caráter permanente, como instrumento de promoção da coesão nacional, da justiça territorial e do acesso equitativo à mobilidade por parte dos cidadãos das Regiões Autónomas.
Mais se recomenda ao Governo da República que:
Proceda à avaliação anual do funcionamento do Fundo, com vista à sua sustentabilidade, eficácia e eventual alargamento a outras situações de mobilidade especial no território nacional.
Palácio de São Bento, 07 de agosto de 2025,
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Publicação — DAR II série A — 9-10 - 07/08/2025
7 DE AGOSTO DE 2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 221/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE GARANTIA PARA ASSEGURAR O
PAGAMENTO DIRETO DO DIFERENCIAL DAS PASSAGENS AÉREAS ABRANGIDAS PELO SUBSÍDIO
SOCIAL DE MOBILIDADE
O atual modelo de subsídio social de mobilidade, aplicável às Regiões Autónomas da Madeira e dos
Açores, impõe aos cidadãos o adiantamento integral do valor das passagens aéreas, obrigando-os a aguardar
posterior reembolso por parte do Estado. Tal imposição constitui uma barreira económica e social para
milhares de residentes.
Esta prática revela-se profundamente injusta, ineficiente e desadequada à realidade financeira de muitas
famílias, estudantes e trabalhadores insulares, comprometendo o exercício efetivo do direito à mobilidade em
condições de igualdade no território nacional.
Os atrasos nos reembolsos, os entraves burocráticos e os encargos temporários impostos aos cidadãos
violam os princípios da coesão territorial, da justiça social e da igualdade de tratamento entre portugueses.
A Constituição da República Portuguesa impõe ao Estado um dever especial de solidariedade nacional
para com as regiões autónomas (artigo 225.º, n.º 2), incluindo no domínio da mobilidade. O princípio da
coesão territorial decorre igualmente dos artigos 9.º, alínea g), e 81.º, alíneas a), b), d) e e), que consagram,
respetivamente, as tarefas fundamentais do Estado e os objetivos prioritários da política económica e social.
A Assembleia da República tem, pois, o dever de viabilizar, por via orçamental, mecanismos que
assegurem a mobilidade interna no País, especialmente no que se refere a cidadãos residentes em regiões
ultraperiféricas.
O modelo aqui proposto é financeiramente sustentável e pode ser executado de forma imediata no quadro
orçamental de 2026.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputado único do
Juntos pelo Povo (JPP), Filipe Martiniano Martins de Sousa, propõe à Assembleia da República que, nos
termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolva:
Recomendar ao Governo que, no quadro da lei do Orçamento do Estado para 2026 e da respetiva
execução:
1. Crie um fundo de garantia, dotado de 190 milhões de euros, preferencialmente gerido pela Caixa Geral
de Depósitos ou por outra entidade bancária pública, destinado a assegurar o pagamento imediato do
diferencial entre o valor efetivo das passagens aéreas e o montante fixado no subsídio social de mobilidade
para residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
2. Garanta que os residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores paguem apenas o valor
final previsto no subsídio, nomeadamente:
a) 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, no caso da Madeira;
b) 119 euros para residentes e 89 euros para estudantes, no caso dos Açores.
3. Assegure que o montante remanescente seja automaticamente liquidado através do Fundo de Garantia,
com a consequente eliminação dos atuais processos de reembolso e dos encargos administrativos que lhes
estão associados;
4. Implemente este mecanismo com caráter permanente, como instrumento de promoção da coesão
nacional, da justiça territorial e do acesso equitativo à mobilidade por parte dos cidadãos das regiões
autónomas.
Mais se recomenda ao Governo da República que:
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Apreciação — DAR I série — 68-77 - 25/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 20
Pausa.
Só 1 minuto, Sr. Deputado, para darmos tempo de os Srs. Deputados se sentarem e poderem ouvi-lo.
O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O JPP não abdica daquela que é, e sempre será, uma das nossas principais bandeiras, que é a mobilidade dos madeirenses, dos porto-santenses
e dos açorianos. Este é um combate de justiça e de dignidade que levará até ao fim, nem que para isso tenhamos
de gastar toda a Legislatura a falar apenas deste assunto e a usar cada uma das nossas escassas oportunidades
de agendamento.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Já se percebeu…!
O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Se todos reconhecem que o Estado tem o dever, então pergunto: porque é que constroem mais muros do que pontes? Porque é que aceitam uma vergonha que é o modelo de mobilidade, que
obriga os ilhéus a adiantar montantes que não têm, montantes que, muitos, nem sequer conseguem ganhar num
mês de trabalho?
O projeto de resolução que hoje apresentamos é claro e simples. No ato da compra, o residente pagará
apenas a parte não subsidiada, o restante deverá ser assegurado, de imediato, através de um mecanismo
operacional que não penalize o passageiro — aquilo que designámos de «fundo de garantia». É assim que se
constrói a verdadeira coesão social, cultural e territorial.
O que propomos é eliminar o atual escândalo, o de fazer dos madeirenses, dos porto-santenses e açorianos
os bancos do Estado. Com esta medida, todos os intervenientes ficarão salvaguardados. Por um lado, os
cidadãos, que pagarão apenas o que lhes compete, por outro lado, as agências de viagens e as companhias
aéreas, porque receberão de imediato. E, por último, o Estado, porque vai garantir justiça e simplificação no
sistema, que é hoje caro, burocrático e humilhante para os ilhéus.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. e Srs. Deputados, isto não é um capricho do JPP. É um clamor do povo insular
que está a exigir respeito. E é, acima de tudo, a afirmação de que não existem portugueses de primeira e de
segunda, e é, acima de tudo, aproximar o País e dar dignidade e igualdade aos madeirenses e açorianos.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem dois pedidos de esclarecimento. Não vai ter tempo, agora, para prestar os esclarecimentos, mas poderá, eventualmente, aproveitar os 2 minutos de encerramento para poder
satisfazer as respostas, se assim achar oportuno.
Vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa, da Iniciativa Liberal, para um pedido de
esclarecimento.
A Sr.ª AngéliqueDa Teresa (IL): — Sr. Presidente, se o Sr. Deputado do JPP aceitar, depois, a Iniciativa Liberal cederá parte do seu tempo para que o Sr. Deputado possa responder.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — O CDS também pode ceder!
A Sr.ª AngéliqueDa Teresa (IL): — Vimos atentamente a proposta do Sr. Deputado, que propõe a criação de um fundo de garantia. Aquilo que gostaria de lhe perguntar era se não faria mais sentido ser o Estado a fazer
essa regularização de contas, diretamente com os operadores, em vez de estar a criar instituições adicionais
para fazer aquilo que é uma base cumpridora e não continuarmos a ter os insulares, como bem disse, a serem
tesoureiros do Estado.
Aí concordamos, não têm de ser as pessoas da Madeira nem as pessoas dos Açores a adiantar dinheiro do
seu bolso, que, muitas delas, provavelmente, até nem têm, para poderem fazer as viagens que terão de fazer e
que está previsto nesse subsídio de mobilidade.
Portanto, a nossa pergunta é nesse sentido: para quê a criação deste fundo de garantia, quando o Estado
pode, efetivamente, acionar os mecanismos para pagar diretamente aos operadores?
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