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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Projeto de Resolução n.º 221/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento
direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade
O atual modelo de Subsídio Social de Mobilidade, aplicável às Regiões Autónomas da Madeira e
dos Açores, impõe aos cidadãos o adiantamento integral do valor das passagens aéreas,
obrigando-os a aguardar posterior reembolso por parte do Estado. Tal imposição constitui uma
barreira económica e social para milhares de residentes.
Esta prática revela-se profundamente injusta, ineficiente e desadequada à realidade financeira
de muitas famílias, estudantes e trabalhadores insulares, comprometendo o exercício efetivo do
direito à mobilidade em condições de igualdade no território nacional.
Os atrasos nos reembolsos, os entraves burocráticos e os encargos temporários impostos aos
cidadãos violam os princípios da coesão territorial, da justiça social e da igualdade de tratamento
entre portugueses.
A Constituição da República Portuguesa impõe ao Estado um dever especial de solidariedade
nacional para com as Regiões Autónomas (artigo 225.º, n.º 2), incluindo no domínio da
mobilidade. O princípio da coesão territorial decorre igualmente dos artigos 9.º, alínea g), e 81.º,
alíneas a), b), d) e e), que consagram, respetivamente, as tarefas fundamentais do Estado e os
objetivos prioritários da política económica e social.
A Assembleia da República tem, pois, o dever de viabilizar, por via orçamental, mecanismos que
assegurem a mobilidade interna no país, especialmente no que se refere a cidadãos residentes
em regiões ultraperiféricas.
O modelo aqui proposto é financeiramente sustentável e pode ser executado de forma imediata
no quadro orçamental de 2026.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputado
único do Juntos pelo Povo (JPP), Filipe Martiniano Martins de Sousa, propõe à Assembleia da
República que, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,
resolva:
Recomendar ao Governo que, no quadro da Lei do Orçamento do Estado para 2026 e da
respetiva execução:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1. Crie um Fundo de Garantia, dotado de 190 milhões de euros, preferencialmente gerido
pela Caixa Geral de Depósitos ou por outra entidade bancária pública, destinado a
assegurar o pagamento imediato do diferencial entre o valor efetivo das passagens aéreas
e o montante fixado no Subsídio Social de Mobilidade para re sidentes nas Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores;
2. Garanta que os residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores paguem
apenas o valor final previsto no subsídio, nomeadamente:
a) 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, no caso da Madeira;
b) 119 euros para residentes e 89 euros para estudantes, no caso dos Açores.
3. Assegure que o montante remanescente seja automaticamente liquidado através do
Fundo de Garantia, com a consequente eliminação dos atuais processos de reembolso e
dos encargos administrativos que lhes estão associados;
4. Implemente este mecanismo com caráter permanente, como instrumento de promoção
da coesão nacional, da justiça territorial e do acesso equitativo à mobilidade por parte dos
cidadãos das Regiões Autónomas.
Mais se recomenda ao Governo da República que:
5. Proceda à avaliação anual do funcionamento do Fundo, com vista à sua sustentabilidade,
eficácia e eventual alargamento a outras situações de mobilidade especial no território
nacional.
Palácio de São Bento, 07 de agosto de 2025,
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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