Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1300/XVII/2.ª
Aumento das pensões através da incorporação do suplemento extraordinário
Exposição de motivos
O direito a um envelhecimento com dignidade e com as condições de vida adequadas é um pilar consagrado na Constituição da República Portuguesa. No entanto, entre a população portuguesa que se encontra em situação de pobreza, os mais idosos são particularmente afetados e, na sua generalidade, são pensionistas.
Fruto de um histórico de baixos salários e de carreiras contributivas marcadas pela precariedade, o valor médio das pensões em Portugal continua a ser manifestamente insuficiente para o custo de vida. A taxa de substituição de rendimentos na velhice é baixa, atirando milhares de pessoas para uma acentuada vulnerabilidade económica.
As pensões são construídas ao longo de décadas de trabalho e de contribuições para a Segurança Social. A sua valorização representa não apenas uma questão de justiça social, mas também um instrumento fundamental de combate à pobreza e de redução das desigualdades. Num momento em que os preços dos bens essenciais não param de asfixiar os orçamentos familiares, torna-se imperativo aprovar medidas que vão muito além da tradicional atualização anual, a qual continua a deixar de fora indexantes fundamentais como a escalada do custo da habitação.
Apesar deste cenário, o Governo PSD/CDS insiste na política de bónus ad hoc, apenas em determinado momento, anunciando, uma vez mais, um suplemento extraordinário a pagar de forma avulsa no final do presente ano. Esta opção tem sido amplamente criticada por diversas estruturas representativas do setor. Como sublinharam publicamente associações de reformados e pensionistas, como a APRE e o MURPI, estes bónus não passam de pensos rápidos para uma situação que exige respostas de fundo. Trata-se de uma medida pontual, que começa e acaba no mesmo mês, não resolvendo o problema estrutural da perda de poder de compra.
Para compensar estruturalmente o rendimento dos pensionistas com justiça e previsibilidade, defendemos a aplicação de um aumento extraordinário estrutural que consista na absorção, pela pensão base, de metade do valor do suplemento extraordinário atribuído em dezembro. Este montante passaria a ter um carácter definitivo a partir de janeiro, assumindo-se como uma valorização que acresce à atualização regular anual já prevista na lei. Deste modo, transformamos um prémio discricionário num direito consolidado que protegerá o valor real das pensões nos anos seguintes.
A valorização das pensões tem um efeito positivo na economia nacional, reforçando o consumo interno, dinamizando o comércio local e contribuindo para a coesão social e territorial.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 - O Governo garanta um aumento extraordinário estrutural das pensões através da absorção, na pensão base, de pelo menos metade do valor do suplemento extraordinário pago em dezembro, cujos montantes variam entre 100 e 200 euros, consoante o valor da pensão.
2- Este aumento extraordinário e definitivo mantém-se a partir de janeiro e tem carácter estritamente complementar ao aumento regular anual das pensões ditado pela inflação e crescimento económico, somando-se a este.
3- São abrangidas pela atualização prevista nos números anteriores as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA, I.P..
4 - É estabelecido um processo de interconexão de dados entre a CGA, I. P., e Segurança Social, para efeitos de transmissão da informação relevante para aplicação do presente artigo.
Assembleia da República, 25 de setembro de 2026.
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Andreia Galvão
Abrir texto oficial