Voltar às propostasEntrar para desbloquear
Proposta em foco
Projeto de Lei 281Em entrada
Reforça o papel do ID.GOV.PT e cria o portal de validação documental
Anúncio
Estado oficial
Em entrada
Apresentacao
13/10/2025
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Analise assistida
Resumo por IA
A analise assistida esta disponivel para utilizadores Pro autenticados.
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
Projeto de Lei n.º 281/XVII/1.ª
Reforça o papel do ID.GOV.PT e cria o portal de validação documental
Exposição de Motivos
A força da burocracia é tanto menor quanto mais ágil, digital e acessível for o acesso às
informações que dizem respeito a direitos, liberdades e garantias. Por esse motivo, devemos
defender que o acesso aos documentos administrativos das pessoas e das emp resas possa
ser feito pelos próprios, em qualquer momento e em qualquer local, de forma gratuita e
autenticada, e que cada um possa, de igual forma, entregar esses documentos a terceiros que
tenham capacidade de validar a sua autenticidade.
A criação e des envolvimento da Chave Móvel Digital e o desenvolvimento do ID.GOV.PT
criaram impactos muito positivos na digitalização e na poupança de tempo e recursos,
permitindo aos cidadãos obter e apresentar documentos identificativos desmaterializados, e
agilidade para cumprimento de pedidos de documentação e atos administrativos por via da
assinatura digital. Há que aprofundar estes potenciais benefícios.
Atualmente, existe um elevado número de certificados e certidões sob alçada da
Administração Pública, que são es senciais para o dia a dia dos cidadãos e que, por
pertencerem aos próprios, devem por estes poder ser acedidos de forma gratuita e
permanente, à imagem dos documentos de identificação.
Um exemplo ilustrativo desta circunstância é o certificado de registo criminal. Atualmente,
para aceder a certas profissões, o certificado de registo criminal é necessário e, por vezes,
inclusivamente, com uma frequência trimestral. Assim sendo, é essencial para alguns
profissionais que o acesso ao registo criminal seja tão ágil quanto o acesso ao cartão de
cidadão, e sem custos, ao contrário do que é a realidade atual em que cada certificado custa
a partir dos 5 euros.
Mas existem outros exemplos, como os registos prediais, diplomas académicos, certidões
permanentes comerciais, certidões de nascimento, entre outros documentos que o Estado
detém em nome dos cidadãos e das empresas, mas que lhes pertencem e que, por esse
motivo, devem poder aceder de forma rápida, ágil e sem custos.
Por esse motivo, a Iniciativa Liberal propõe que sejam aditados aos documentos disponíveis
na aplicação do ID.GOV.PT todos os certificados e certidões de índole civil, predial, comercial,
veículos, criminal, fiscal, contributivo, académico e de propriedade industrial, para que se
possam libertar as p essoas de burocracias e custos injustos e injustificados para obter
documentação que lhes pertence.
Adicionalmente, considerando a possibilidade de proliferação de documentos autenticados
disponibilizados, por força do aumento da acessibilidade, importa ainda, que um terceiro, que
seja recetor da informação, possa validar a sua autenticidade e validade sem necessidade de
conhecimentos digitais avançados e, por isso, a Iniciativa Liberal propõe que os documentos
disponibilizados em formato digital pelo detentor da informação possam, em sítio da Internet
preparado para o efeito, validar a informação de forma automatizada.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea b) do n.º 1 do Regimento da Assembleia daRepública, os Deputados da Iniciativa Liberal
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que cria e regula a
Chave Móvel Digital.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 37/2014
O artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º-A
(...)
1 - As entidades públicas nacionais devem disponibilizar gratuitamente aos cidadãos titulares
de Chave Móvel Digital, e por ela devidamente autenticados, acesso aos seus documentos de
identificação, certidões e certificados de registos civil, predial, comercial, veículos, criminal,
fiscal, contributivo, académico e de propriedade industrial e títulos ou licenças habilitantes,
bem como, em suporte digital e respetivos dados, através da aplicação móvel disponibilizada
pela AMA, I. P.
2 - (...).
3 - (...).
4 - (...).
5 - Os documentos, certidões, certificados, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos
dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da
aplicação prevista no n.º 1, presumem -se conformes aos documentos originais, tendo igual
valor jurídico e probatório.
6 - (...).
7 - (...).
8 - (...).
9 - (NOVO) Adicionalmente ao procedimento indicado anteriormente, será disponibilizado
um sítio da Internet no portal único dos serviços públicos para validação da autenticidade
dos documentos disponibilizados em formato digital por parte de terceiros de forma
automatizada.»
Artigo 3.º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Carlos Guimarães Pinto
Angélique Da Teresa
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
Abrir texto oficialDesbloqueie a análise política completa
Veja a volatilidade e o alinhamento transversal de cada proposta com upgrade para Pro.