PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1108/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão e atualização do Regime Remuneratório dos Profissionais da GNR
Exposição de motivos
São conhecidos os problemas de atratividade nas carreiras dos profissionais das Forças e Serviços de Segurança, que se relacionam com as remunerações e perfis de carreira. Têm impacto nas dificuldades de recrutamento e até saídas prematuras, envelhecimento do efetivo e consequente sobrecarga funcional dos profissionais. As consequências são, em última instância, refletidas na segurança das populações.
No caso dos profissionais da GNR, salienta-se o facto de estarem perante um estatuto remuneratório, que data de 2009, desatualizado e com incongruências que se vão somando ao longo dos anos. São disso exemplo as remissões e disposições transitórias associadas períodos temporais ultrapassados, como a transição remuneratória condicionada a avaliações extraordinárias em 2010/11 e ao Regulamento aprovado em 2000 por uma portaria já revogada, ou o desfasamento face ao regulamento de avaliação do desempenho vigente. O Regime Remuneratório dos Militares da GNR (RRMGNR) deve ser harmonizado com os restantes diplomas que definem normas de progressão na carreira e avaliação, clarificando e uniformizando as regras de posicionamento remuneratório em caso de promoção, graduação ou nomeação para funções de posto superior, eliminando divergências interpretativas que possam prejudicar direitos inerentes à antiguidade ou assunção de funções de comando.
Tem sido várias as movimentações dos profissionais e a Petição entregue pela Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) dirigida à Assembleia da República reconhece precisamente esta desatualização crescente do RRMGNR, geradora de contradições, injustiças e desmotivação dos profissionais.
A tabela remuneratória destes profissionais, que carece de revisão integral, contempla várias sobreposições de índices remuneratórios entre postos, originando compressões remuneratórias ao longo da carreira e gerando até perceções de injustiça remuneratória face à antiguidade na carreira e ao reconhecimento de funções como as de comando, gerando desmotivação. Por exemplo, um Cabo que se encontre no último índice remuneratório do posto e seja promovido a Cabo-Chefe só terá mais uma progressão de índice, sendo que caso não chegue ao posto de Cabo-Mor, não terá mais progressão ao longo da carreira.
Assim, é necessário que a tabela remuneratória contemple valores que tornem a carreira mais atrativa, mas também que permita um maior reconhecimento dos profissionais com reais possibilidades de progressão horizontal e maior valorização das promoções, criando perfis de carreira com coerência.
É ainda importante reforçar os mecanismos de transparência e garantir previsibilidade na progressão e nos efeitos remuneratórios associados ao desempenho e exercício de funções.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que proceda à revisão do Regime Remuneratório dos Profissionais da GNR, dando seguimento ao processo de negociação com as estruturas representativas dos profissionais da GNR, eliminando contradições, entropias, e revendo e valorizando integralmente as tabelas remuneratórias, tornando as carreiras mais atrativas.
Assembleia da República, 30 de junho de 2026
Os Deputados,
PAULA SANTOS, PAULO RAIMUNDO, ALFREDO MAIA
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