PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 1065/XVII/1.ª Recomenda ao Governo a uniformização do calendário escolar na educação pré- escolar e no ensino básico Exposição de Motivos O Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9989/2025, de 21 de agosto, estabeleceu o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial. Aquele Despacho mantém a discriminação entre níveis e ciclos, designadamente entre o termo do ano letivo para a educação pré-escolar o 1.º ciclo e os restantes ciclos de ensino básico. O PCP entende que o prolongamento das atividades letivas por mais duas semanas não vai beneficiar as aprendizagens das crianças e, não tem qualquer justificação pedagógica. Atendendo a que, para as suas idades e para a fase de desenvolvimento cognitivo em que se encontram, já passam demasiado tempo com atividades letivas, tal poderá mesmo ser contraproducente e criar resistência das crianças relativamente à própria escola. O PCP está consciente das dificuldades das famílias em responder aos problemas sociais perante os quais estas são colocadas e considera legítimas e justas as suas preocupações. Entendemos que é necessário encontrar uma resposta social pública, que garanta à criança o direito ao brincar, proporcionando experiências lúdicas diversificadas em espaços atrativos que favoreçam a brincadeira livre e a socialização. 2 O PCP tem vindo a acompanhar as preocupações manifestadas pela comunidade escolar relativamente ao calendário escolar, em particular quanto às diferenças existentes na determinação da atividade letiva para a educação pré-escolar e para os diversos ciclos do ensino básico. Já apresentámos propostas na perspetiva da resolução desta questão que persiste. Com a presente iniciativa o PCP propõe que o Governo uniformize o calendário escolar da educação pré-escolar e do ensino básico. Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que uniformize o calendário escolar, garantindo que o final das atividades letivas na educação pré- escolar e do ensino básico ocorra simultaneamente com os restantes ciclos do ensino básico. Assembleia da República, 15 de junho de 2026 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Abrir texto oficial