Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 486/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova a contratação de Médicos-Veterinários
Municipais
Exposição de Motivos
No âmbito das suas diversas funções, o médico veterinário municipal desempenha junto
da comunidade um papel fundamental e de extrema relevância.1 Constitui a expressão
local dos serviços oficiais de veterinária, intervindo nos domínios da defesa da saúde
pública, da segurança dos géneros alimentícios de origem animal e da promoção da
saúde e do bem-estar animal, aplicando a abordagem “Uma Só Saúde” ao nível local.2 A
diversidade do seu trabalho integra estes profissionais na “Saúde Única”, promovendo
a qualidade de vida dos animais, do meio ambiente e do ser humano.3
O médico veterinário municipal mantém competên cias históricas na defesa da saúde
pública e na salubridade dos produtos de origem animal, participando em inspeções e
campanhas de profilaxia, como a vacinação antirrábica. 42 Estas competências
fundamentam-se no Decreto -Lei n.º 116/98, na sua redação atua l, que define os
princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal. O artigo 2.º consagra que
o médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, que
exerce poderes pessoais e não delegáveis, abrangendo toda a atividade por ele exercida
na respetiva área concelhia. Este poder permite -lhe tomar decisões técnicas essenciais
para prevenir ou corrigir situações que comprometam a saúde pública e a salubridade
dos produtos de origem animal.5
O artigo 3.º estipula que os méd icos veterinários municipais têm o dever de colaborar
com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na área do
1 https://anvetem.wordpress.com/
2https://www.omv.pt/dmdocuments/areas_da_medicina_veterinaria_o_medico_veterinario_municipal.pdf
3 https://www.crmvpb.org.br/medico-veterinario-a-importancia-do-profissional-na-saude-unica/
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5 https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1998-118748856
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respetivo município. Compete-lhes, no exercício dessa colaboração, executar tarefas de
fiscalização e controlo higiénico -sanitário; emitir pareceres sobre instalações e
estabelecimentos; elaborar e remeter informações sobre o movimento de animais;
notificar doenças de declaração obrigatória; adotar e participar em campanhas de
saneamento e profilaxia; emitir guias sanitária s de trânsito; colaborar no
recenseamento de animais; e prestar informação técnica. 63 De facto, enquanto agente
de saúde pública, o médico veterinário desempenha um papel crucial na prevenção e
controlo de zoonoses, através da promoção de boas práticas de desparasitação,
vacinação e educação sanitária à comunidade, contribuindo assim para a proteção da
saúde pública.7
Acresce que os Centros de Recolha Oficiais são da responsabilidade técnica do médico
veterinário municipal, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º
276/2001, de 17 de outubro, relativo à aplicação da Convenção Europeia para a
Proteção dos Animais de Companhia. O n.º 4 do artigo 19.º estabelece que os animais
não reclamados podem ser alienados pelas câmaras municipais, sempre so b parecer
obrigatório do médico veterinário municipal, enquanto o n.º 5 do mesmo artigo prevê
que os animais não reclamados nem cedidos serão abatidos pelo médico veterinário
municipal. O artigo 21.º dispõe que as câmaras municipais podem, sempre que
necessário e sob a responsabilidade do médico veterinário municipal, incentivar e
promover o controlo da reprodução de animais de companhia, e o artigo 22.º prevê que
o detentor de um animal de companhia que pretenda controlar a sua reprodução deve
fazê-lo de acordo com as orientações de um médico veterinário.8
A alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, republicado no
anexo II da Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, estabelece que os médicos veterinários
municipais exercem a função de au toridade sanitária veterinária local. Nos termos da
alínea i) da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º, quando a permanência de cães perigosos ou
potencialmente perigosos em território nacional seja igual ou superior a quatro meses,
63 https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1998-118748856
7 https://www.veterinaria-atual.pt/na-pratica/qual-a-importancia-do-medico-veterinario-como-agente-de-
saude-publica-na-prevencao-e-controlo-das-zoonoses-parasitarias/
8 https://www.pgdlisboa.pt/home.php
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o detentor deve apresentar -se ao veterinário municipal da área em que se encontra,
enquanto a alínea ii) determina que os serviços veterinários da respetiva área devem
dar conhecimento ao médico veterinário do ponto de entrada. O n.º 2 do artigo 14.º
prevê que quaisquer ofensas causa das por animais devem ser imediatamente
comunicadas ao médico veterinário municipal. Já o n.º 2 do artigo 15.º estabelece que
a decisão relativa ao abate é da competência do médico veterinário municipal. Nos n.ºs
3 e 4 do mesmo artigo, determina-se que, quando aplicável, sejam realizadas provas de
socialização e/ou treino de obediência, dentro do prazo indicado pelo médico
veterinário municipal. Por fim, o n.º 5 estabelece que a eutanásia de um animal só pode
ser realizada pelo médico veterinário municipal ou sob a sua direção.9
Importa também salientar que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprova medidas para
a criação de uma rede de Centros de Recolha Oficiais de animais e para a modernização
dos serviços municipais de veterinária.10
Destaca-se que, nos termos do Capítulo I do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, o
registo dos animais de companhia no SIAC pode ser efetuado pela câmara municipal
(artigos 9.º, n.º 6; 11.º, n.º 2; e 29.º, n.º 3), assim como as alterações ao registo (artigos
13.º, n.ºs 3 e5). Além disso, os municípios têm competências em matéria de fiscalização,
nos termos do Capítulo V e, em particular, do artigo 20.º, sendo estas funções
desempenhadas, em muitos casos, pelos médicos veterinários municipais enquanto
autoridades sanitárias locais.11
Por último, e reforçando o apoio municipal à gestão do bem -estar animal, nos termos
do artigo 147.º da Lei n.º 45 -A/2024, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para
2025 - o Governo alocou à administração local e às associações zoófilas 14 500 000 €,
com o objetivo de apoiar os Centros de Recolha Oficiais de animais de companhia, a
prestação de serviços veterinários, a alimentação de animais e a realização de
campanhas de esterilização de animais de companhia.12
9 https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/01/Lei-46-2013.pdf
10 https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/08/16100/0282702828.pdf
11 https://dre.tretas.org/dre/3755695/decreto-lei-82-2019-de-27-de-junho
12 https://dre.tretas.org/dre/6022304/lei-45-A-2024-de-31-de-dezembro
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Pelo exposto, fica claro que cada município deve ter ao seu serviço um médico
veterinário. Contudo, existem apenas cerca de 138 municípios com médico veterinário,
autoridade sanitária veterinária concelhia, havendo um conjunto de outros municípios
que contratam médicos-veterinários como técnicos superiores.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar
do CHEGA recomendam ao Governo que:
Assegure a comparticipação dos municípios onde os médicos veterinários municipais
exerçam funções, nos concursos públicos para contratação, nos termos do Decreto -Lei
n.º 116/98, de 5 de maio, na sua redação atual, com vista a que todos os concelhos
venham a ter médico veterinário municipal.
Palácio de S. Bento, 12 de janeiro de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA,
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