Projeto de Resolução n.º 598/XVI/1.ª
Atualização de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da
Rede Nacional de Cuidados Paliativos
Exposição de Motivos
A Portaria n.º 162/2025/1, de 9 de abril , atualizou o valor/dia/utente, e demais disposições,
relativamente à Rede Nacional de Cuidados Continuados e à Rede Nacional de Cuidados
Paliativos. Contudo, essa atualização revelou-se manifestamente insuficiente.
Infelizmente, e apesar das recentes atualizações, os valores pagos não se revelam
suficientes para assegurar a sustentabilidade das instituições prestadores destes cuidados,
uma vez que os défices, não só continuam, como se tendem a agudizar com o aumento dos
custos reais suportados por estas instituições.
Neste sentido, importa destacar um estudo da Faculdade de Economia do Porto 1,que teve
como objetivo determinar os custos efetivos de operação das entidades que oferecem
cuidados continuados, abrangendo três tipologias de respostas: Unidade de Convalescença
(UC), Unidade de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidade de Longa Duração e
Manutenção (ULDM).
Para tal, e com o objetivo de avaliar se o montante pago pelo Governo por utente/dia é
suficiente para cobrir os custos suportados pelas instituições, sem incluir qualquer margem
de lucro para as entidades prestadoras dos cuidados, o estudo calculou os custos unitários
suportados pelas instituições no Cenário Base, utilizando dados contabilísticos de 2024, e em
três cenários alternativos com diferentes pressupostos económicos:
i. Cenário 1 considerou o aumento previsto no salário médio para 2025.
1 Custos incorridos pelas instituições associadas da ANCC na prestação dos cuidados aos utentes da RNCCI
ii. Cenário 2 incorporou o aumento salarial e o ajustamento dos custos diretos e indiretos
à taxa de inflação esperada.
iii. Cenário 3 contemplou um aumento nos custos com pessoal decorrente do aumento do
salário mínimo nacional, bem como o efeito da inflação esperada nas rubricas de custos
diretos e indiretos.
E os resultados foram os seguintes:
Face ao exposto, a Iniciativa Liberal apresenta a presente proposta para uma real atualização
do valor/dia/utente e disposições relativamente à Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados e à Rede Nacional de Cuidados Paliativos, por referência ao índice de preços no
consumidor (IPC) acumulado desde a data da última atualização, sob risco de encerramento
de respostas e de degradação dos cuidados prestados, com um claro perigo de comprometer
a missão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de
Cuidados Paliativos e o direito dos cidadãos a cuidados continuados e paliativos adequados.
Resolução
Assim, com base no exposto e com vista à promoção de melhores condições da Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados
Paliativos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar da Iniciativa Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que atualize os montantes relativos ao valor/dia/utente e disposições
relativamente à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e à Rede Nacional
de Cuidados Paliativos, por referência ao índice de preços no consumidor (IPC)
acumulado desde a data da última atualização.
Palácio de São Bento, 13 de fevereiro de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Joana Cordeiro
Angélique Da Teresa
João Alves Ambrósio
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Marta Ferreira Silva
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Apreciação — DAR I série — 62-74 - 27/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 60
Aplausos do PCP.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, José Pedro Aguiar-Branco.
O Sr. Presidente: — E com esta intervenção encerra este ponto de ordem de trabalhos. Vamos dar início
ao ponto cinco com o debate dos Projetos de Resolução n.os 539/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o reforço
da rede de cuidados paliativos pediátricos e 546/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que diligencie
junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de medicina paliativa, juntamente com, na
generalidade, os Projetos de Lei n.os 428/XVII/1.ª (PAN) — Reforça os direitos dos jovens na transição dos
serviços pediátricos para os serviços para adultos quando perfazem 18 anos de idade, alterando a Lei de
Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, e 431/XVII/1.ª (L) — Garante que são
remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos, e ainda os Projetos de
Resolução n.os 569/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o alargamento e reforço da rede de cuidados
paliativos pediátricos, 585/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço dos cuidados paliativos pediátricos, 591/XVII/1.ª (L)
— Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos dos profissionais de saúde,
597/XVII/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados paliativos pediátricos no Serviço Nacional Saúde, 598/XVII/1.ª (IL)
— Atualização de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de
Cuidados Paliativos, 600/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a valorização dos cuidados paliativos
comunitários, 601/XVII/1.ª (PS) — Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma
resposta integrada ao longo do ciclo de vida e 604/XVII/1.ª (PCP) — Reforço da resposta em cuidados
paliativos pediátricos.
Pausa.
Quero dar a palavra ao Sr. Deputado Paulo Núncio, pelo que pedia aos Srs. Deputados que estão de pé o
favor de se sentarem e a quem está de costas para a Mesa o favor de se virar.
Sr. Deputado Paulo Núncio, tem a palavra para a sua intervenção. Faça favor.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje trazemos a debate os
cuidados paliativos pediátricos, os cuidados paliativos para as nossas crianças. O que se passa em Portugal é
um escândalo.
Todos os anos, 90 % das crianças não recebem os cuidados paliativos de que precisam no final das suas
curtas vidas. E isso é um autêntico escândalo. Em cada 10 crianças que, infelizmente, perdem a vida todos os
anos em Portugal, por doenças oncológicas ou por outras doenças terminais, apenas uma delas — sublinho,
apenas uma delas — recebe cuidados paliativos adequados. Isso é absolutamente inaceitável, é
absolutamente inadmissível, é absolutamente intolerável e é um atentado à dignidade das nossas crianças
que acontece, todos os dias, em Portugal, em pleno século XXI.
Esta denúncia é feita por um partido, o CDS-PP, que tem legitimidade histórica, democrática e política para
a fazer, legitimidade histórica, democrática e política que decorre do facto de termos sido o partido que propôs
neste Parlamento a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei dos Direitos das Pessoas em Contexto de
Doença Avançada e em Fim de Vida.
Srs. Deputados, a área dos cuidados paliativos é uma das poucas áreas em Portugal em que quase nada
está diferente e em que quase tudo continua na mesma. Não há Comissão Nacional de Cuidados Paliativos.
Já devia ter sido nomeada, mas, até agora, nada. Não há Plano Estratégico para Desenvolvimento dos
Cuidados Paliativos. Já devia ter sido aprovado, mas, até agora, nada.
Protestos do Deputado do PS Pedro Vaz.
Não existe um reforço das camas para cuidados paliativos. Já deviam ter sido criadas centenas, mas, até
agora, nada.
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Votação na generalidade — DAR I série — 68-68 - 28/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 61
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PSD e da IL.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 597/XVII/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados
paliativos pediátricos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD, do PS e da IL.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 598/XVII/1.ª (IL) — Atualização
de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do PS.
Agora votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 600/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a
valorização dos cuidados paliativos comunitários.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 601/XVII/1.ª (PS) — Reforço da Rede Nacional de
Cuidados Paliativos, assegurando uma resposta integrada ao longo do ciclo de vida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 604/XVII/1.ª (PCP) — Reforço da resposta
em cuidados paliativos pediátricos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do CDS-PP.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 395/XVII/1.ª (BE) — Altera o Estatuto do Dador de
Sangue e o Código do Trabalho, conferindo o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva sem perda de
retribuição.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 517/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de fidelização de dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 429/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a falta
justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e
o Código do Trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
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