PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 752/XVII/1ª
Recomenda ao Governo medidas para assegurar o acesso livre, equitativo e não discriminatório aos terminais rodoviários de passageiros, uniformizar o respetivo quadro técnico e funcional, prevenir conflitos de interesse na sua gestão e reforçar o regime sancionatório
Exposição de Motivos
A liberalização do serviço público de transporte de passageiros expresso, operada pelo Decreto-Lei n.º 140/2019, abriu o mercado a novos operadores e permitiu ganhos visíveis para os utilizadores, designadamente ao nível da oferta e do preço. Porém, a experiência acumulada desde 2020 demonstrou que a abertura formal do mercado não foi acompanhada por condições infraestruturais, organizativas e concorrenciais adequadas ao seu funcionamento efetivo.
Nos últimos anos multiplicaram-se queixas relativas à recusa ou limitação de acesso a terminais rodoviários, à invocação não demonstrada de falta de capacidade, à ausência de regras claras de repartição de slots e horários, à falta de publicitação dos regulamentos de acesso e utilização e à persistência de situações em que quem gere o terminal é simultaneamente operador concorrente no mercado do transporte rodoviário de passageiros. A sucessão de litígios, pareceres e audições parlamentares tornou evidente que o problema não é apenas pontual ou localizado, antes assumindo natureza estrutural e nacional.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes concluiu, na sua ação de supervisão, que existe falta de transparência e rigor na definição das regras de acesso, utilização e repartição da capacidade, bem como indícios de recusas não fundamentadas ou de ausência de decisão quanto a pedidos de acesso, sobretudo quando os operadores das infraestruturas são também concorrentes no mercado dos serviços expresso. A mesma autoridade concluiu ainda que apenas uma parte reduzida dos terminais identificados dispunha de regulamentos adequados, o que fragiliza a concorrência, reduz a previsibilidade do mercado e prejudica os utilizadores.
Também a Autoridade da Concorrência tem sustentado, de forma reiterada, que os terminais rodoviários podem funcionar como barreiras estruturais à entrada quando a sua gestão se encontra verticalmente integrada com a operação do transporte. Por isso, recomendou a revisão do modelo de gestão e concessão destas infraestruturas, a limitação temporal das autorizações de acesso, a caducidade da capacidade não utilizada e a criação de um regime sancionatório efetivamente dissuasor.
A reflexão do GP do PSD sobre esta matéria assentou num debate plural, técnico e informado. No âmbito da apreciação parlamentar deste tema, a 14.ª Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação promoveu um conjunto alargado de audições e audiências que permitiu recolher contributos de operadores, associações setoriais e entidades reguladoras, tendo sido ouvidas a FlixBus, a Rede Expressos, a ARP (Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros), a ANTROP (Associação Nacional de Transportadores de Passageiros), a Autoridade da Concorrência, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
O tema assume relevância económica, concorrencial, territorial e de proteção dos passageiros. É necessário garantir que os terminais rodoviários, enquanto infraestruturas essenciais à mobilidade, funcionem com regras transparentes, objetivas e compatíveis com um mercado aberto, concorrencial e orientado para o interesse público. É igualmente necessário modernizar um enquadramento legal que continua assente em diplomas antigos e insuficientes para responder à realidade atual do setor.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Assegure o cumprimento efetivo do princípio do acesso livre, transparente, equitativo e não discriminatório aos terminais rodoviários de passageiros por todos os operadores legalmente habilitados, reforçando os mecanismos de fiscalização, monitorização, acompanhamento e pelas entidades competentes, designadamente quanto ao cumprimento dos deveres de resposta, fundamentação, publicitação e não discriminação no acesso aos terminais.
Proceda à revisão do regime legal aplicável ao acesso, utilização, gestão e exploração dos terminais rodoviários de passageiros, designadamente do Decreto-Lei n.º 140/2019 e restante quadro normativo aplicável, ou à aprovação de enquadramento normativo próprio, por forma a densificar as regras de acesso aos terminais, nomeadamente quanto aos critérios de programação e repartição da capacidade, à definição e demonstração da falta de capacidade, à fundamentação obrigatória e detalhada das recusas de acesso, à clarificação do conceito de alternativa viável, às consequências do incumprimento dos prazos legais de decisão sobre pedidos de acesso e à publicitação obrigatória da capacidade existente, utilizada e disponível, bem como das regras e tarifários aplicáveis.
Promova a definição e uniformização de requisitos mínimos técnicos e funcionais aplicáveis às infraestruturas dos terminais rodoviários de passageiros, designadamente em matéria de segurança, acessibilidade e condições operacionais.
Reforce a fiabilidade, atualização e transparência do registo nacional de terminais e interfaces rodoviários, assegurando a identificação clara das infraestruturas em funcionamento, do respetivo operador, do respetivo proprietário, do regulamento aplicável e do regime de gestão e exploração.
Estude e apresente uma solução legislativa para prevenir conflitos de interesse decorrentes da integração vertical entre gestores de terminais e operadores de transporte, assegurando a neutralidade, imparcialidade e previsibilidade na gestão da infraestrutura, designadamente através de modelos de incompatibilidade, separação orgânica ou funcional, segregação de funções essenciais ou outras soluções equivalentes que garantam concorrência efetiva.
Reveja o regime das concessões e demais títulos de gestão e exploração dos terminais rodoviários, de modo a:a) assegurar maior transparência e concorrência na atribuição dessas funções;b) evitar a cristalização de posições adquiridas;c) prever durações proporcionadas e regras de renovação compatíveis com a concorrência;d) acautelar que a gestão da infraestrutura não seja utilizada como instrumento de bloqueio à entrada ou expansão de novos operadores.
Reforce o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 140/2019, tornando-o efetivamente dissuasor, designadamente através:a) do agravamento dos montantes das coimas;b) da sua adequação à gravidade da infração e à dimensão económica do infrator;c) da autonomização sancionatória do incumprimento do prazo legal de decisão sobre pedidos de acesso;d) do agravamento das consequências da recusa discriminatória ou não fundamentada de acesso;e) da previsão de sanções acessórias adequadas e, quando necessário, de mecanismos compulsórios de cumprimento.
Reforce a articulação institucional entre a AMT, o IMT e a Autoridade da Concorrência, assegurando mecanismos eficazes de partilha de informação, atualização do cadastro das infraestruturas, deteção de práticas restritivas da concorrência e resposta célere às situações de bloqueio de acesso.
Avalie, em articulação com as autoridades de transporte e os municípios, as necessidades de investimento, requalificação, expansão ou criação de novos terminais e interfaces rodoviários, em particular nas áreas urbanas de maior pressão, por forma a compatibilizar concorrência, segurança, conforto dos passageiros e coesão territorial.
Assembleia da República, 25 de março de 2026
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Alexandre Poço
Gonçalo Lage
Francisco Covelinhas Lopes
Miguel Santos
Bruno Faria
Paulo Moniz
Vânia Jesus
Germana Rocha
Margarida Saavedra
Liliana Fidalgo
Célia Freire
Paulo Cavaleiro
Ricardo Oliveira
Sofia Machado Fernandes
José Lago Gonçalves
Rui Rocha Pereira
---
Votação na generalidade — DAR I série — 67-67 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Pausa. Parece que não. Seguimos, então, com a votação do Projeto de Resolução n.º 832/XVII/1.ª (PCP) — Cessação de vigência
do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S.A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do L. Vamos passar à votação global, em conjunto, das Propostas de Resolução n.os 9/XVII/1.ª (GOV) — Aprova
o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a República do Quirguiz, por outro, feito em Bruxelas, em 25 de junho de 2024, e 10/XVII/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2025.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-
PP e do JPP, o voto contra do PCP e as abstenções do BE e do PAN. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 501/XVII/1.ª (IL) — Promove a
concorrência no transporte rodoviário através do acesso aberto a terminais e interfaces. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PAN e do JPP, o voto contra
do PCP e as abstenções do PSD, do CH, do CDS-PP e do BE. Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 550/XVII/1.ª (L) — Garante o acesso dos
operadores de transportes públicos aos interfaces rodoviários, beneficiando os utilizadores. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 752/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo medidas para assegurar o acesso livre, equitativo e não discriminatório aos terminais rodoviários de passageiros, uniformizar o respetivo quadro técnico e funcional, prevenir conflitos de interesse na sua gestão e reforçar o regime sancionatório.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e o voto contra do PCP. Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 776/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que proceda a uma auditoria nacional ao funcionamento dos terminais rodoviários e às práticas concorrenciais do setor.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra da IL e do PCP e as abstenções do PSD, do L e do CDS-PP. Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão.
---
Apreciação — DAR I série — 6-19 - 11/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 77
Recomenda ao Governo medidas para assegurar o acesso livre, equitativo e não discriminatório aos terminais rodoviários de passageiros, uniformizar o respetivo quadro técnico e funcional, prevenir conflitos de interesse na sua gestão e reforçar o regime sancionatório, 776/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda a uma auditoria nacional ao funcionamento dos terminais rodoviários e às práticas concorrenciais do setor, e 798/XVII/1.ª (PCP) — Investimento nos terminais de transportes rodoviários e melhoria do serviço às populações.
Para fazer a apresentação da iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa, que dispõe de 4 minutos para o efeito.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Imaginem se tivéssemos
aeroportos onde só pudessem aterrar aviões da TAP (Transportes Aéreos Portugueses), porque esses aeroportos seriam geridos pela própria TAP, ou, o contrário, aeroportos geridos por um qualquer concorrente que depois não permitiria que a TAP aterrasse naquele local.
Se isto é absurdo na aviação, não é menos absurdo nos terminais rodoviários. Se noutras infraestruturas de transporte a divisão entre gestão e operação existe e está acautelada, as infraestruturas rodoviárias não podem ser a exceção.
Os terminais estão amarrados a normas que persistem desde os anos 70. Por isso, o que a Iniciativa Liberal pretende é alterar a lei que está desajustada da realidade. O transporte rodoviário foi liberalizado, o que nos permite escolher a transportadora que mais nos convém, os melhores horários, os melhores preços — logo, as infraestruturas também devem adaptar-se à realidade.
O regulador já emitiu pareceres, decisões e aplicou coimas e já houve uma condenação em tribunal. Não se trata aqui de diabolizar ninguém, trata-se de resolver a parte que compete à Assembleia da República, porque a legislação é que está na origem deste problema.
A proposta da Iniciativa Liberal vai ao encontro do diagnóstico feito pela AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes), tem princípios de transparência, separação funcional entre gestão e operação, porque é aqui que se gera o conflito de interesses; tem regulação independente, digitalização, sistemas de informação ao passageiro sobre horários e bilheteiras, salvaguarda a participação das autarquias e a possibilidade de concessões através de lançamento de concursos.
Quem não cumpre terá coimas agravadas, porque não podemos permitir que o incumprimento da lei seja mais rentável do que respeitar a liberdade de concorrência, que é um direito constitucional.
Por último, como estamos a falar de uma reforma, garantimos um regime transitório para que as diferentes realidades que existem por esse País fora tenham tempo de ser revistas e adaptadas a um quadro normativo equitativo.
A liberalização do transporte rodoviário, tal como o aéreo, foi impulsionada e imposta por diretivas da União Europeia, pelo que espero que não venhamos a precisar de puxões de orelhas de Bruxelas para fazer o que é óbvio e que só depende desta Câmara.
Também espero não voltar a ouvir que chumbam propostas da Iniciativa Liberal para depois as mesmas serem copiadas e anunciadas em momentos partidários específicos. As reformas são para ser acolhidas e implementadas, venham de onde vierem, e mais urgentes se tornam quando temos litigâncias desnecessárias a entupir os nossos tribunais.
Vamos acelerar para que os terminais rodoviários portugueses se tornem infraestruturas do século XXI que servem os passageiros.
É por causa dos passageiros que conto com a vossa aprovação, até porque desde que as regras de segurança sejam cumpridas, se os aeroportos têm múltiplos aviões, então os terminais têm de ter múltiplos autocarros.
Aplausos da IL. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para apresentar a iniciativa do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado
Jorge Pinto, que dispõe de 4 minutos.
---
Votação final global — DAR I série — 72-72 - 16/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 92
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 893/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas para reforçar a capacidade de atração e de frequência da Escola de Hotelaria e Turismo
de Portalegre, designadamente através da criação de uma resposta de alojamento estudantil adequada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do PS, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Vamos proceder à votação final global do texto final, relativo aos Projetos de Resolução n.os 752/XVII/1.ª
(PSD) e 776/XVII/1.ª (CH), apresentado pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação —
Recomenda ao Governo medidas para assegurar o acesso livre, equitativo e não discriminatório aos terminais
rodoviários de passageiros, uniformizar o respetivo quadro técnico e funcional, prevenir conflitos de interesse
na sua gestão, reforçar o regime sancionatório e proceder a uma auditoria nacional ao funcionamento dos
terminais rodoviários e às práticas concorrenciais no setor.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP, o voto contra do PCP e a abstenção da IL.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Resolução n.º 688/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova a urgente conservação e reabilitação da Igreja de Santa Catarina e Convento dos Paulistas, em
Lisboa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Resolução n.os 25/XVII/1.ª
(CDS-PP) e 774/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
— Recomenda ao Governo a valorização das comemorações dos 900 anos da Batalha de São Mamede como
momento fundador dos 900 anos de Portugal, em articulação com o município de Guimarães.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Há ainda para votar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que peço ao
Sr. Secretário o favor de ler.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade
parlamentar ao Sr. Deputado Humberto Brito (PS) no âmbito do inquérito 420/25.8T9PFR que corre termos no
Juízo de Instrução Criminal de Penafiel — Juiz 1.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a nossa próxima sessão é no dia 20 de maio, às 15 horas, estando a ordem do dia
disponível nos suportes institucionais da Assembleia da República.
Abrir texto oficial