Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 438/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas
para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios
sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município
Exposição de motivos
Em abril passado, uma repo rtagem de um canal de televisão nacional expôs a realidade das
denominadas «lojas de fachada», em Lisboa: lojas que são, na sua maioria, de venda de artigos
para turistas, onde se pagam rendas milionárias que as vendas não conseguem justificar,
exploradas por migrantes oriundos principalmente do Bangladesh, Paquistão ou Nepal.
Atrás de montras que anunciam souvenirs, cortes de cabelo ou venda de bebidas, escondem -
se colchões e camas onde estes imigrantes dormem e vivem em condições precárias.
Muitos desses estabelecimentos servem de fachad a para outros negócios que, não só não
coincidem com o giro comercial que aparentam, como também são, muitos deles, associados
a práticas criminosas como auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal,
corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentose tráfico de seres humanos.
Esta realidade expõe a ausência de controlo prévio pelas autoridadespúblicas, designadamente
as autarquias locais, por serem as que mais próximas estão d estas realidades e que se
encontram numa posição privilegiada para poder conhecer a s condições de vida dos
imigrantes, por um lado, e, por outro lado, para saber como funcionam estes espaços
comerciais.
Em maio deste ano, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) comunicou às
autoridades judiciais um milhar de casos de cidadãos estrangeiros registados nas mesmas
moradas. Tratou -se sobretudo de casos de imigrantes com pedidos de manifestaç ão de
interesse, expediente utilizado para a legalização de imigrantes que entraram em Portugal de
forma ilegal ou sem v isto de trabalho, o que levou o Governo a remeter participações às
entidades com competências de fiscalização e investigação criminal, relativas a mais de mil
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cidadãos estrangeiros registados nas mesmas moradas: efetivamente, nas palavras do Ministro
Leitão Amaro1, algumas “dessas acumulações podem ser sinais de casos de exploração laboral,
auxílio à imigração ilegal ou de exploração humana”.
A legalização ao abrigo do regime da manifestação de interesse implicava que o interessado
tivesse uma morada em Portugal. Essa morada pode ser comprovada por atestado da junta de
freguesia nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que
determina que tais atestados «… são emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo
executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou
quando a prova desses factos seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos
eleitores recensea dos na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível (…)» .
Significa isto que, num caso como o da referida acumulação de mil imigrantes numa mesma
morada, de duas uma: ou a freguesia é composta por autarcas exemplares, que conhecem
pessoalmente a maioria dos seus fregueses, ou os factos apontam inequivocamente para a
emissão cega de atestados de residência, o que constitui crime de prestação de falsas
declarações, nos termos do disposto no n.º 4 da identificada disposição legal. E o que é verdade
é que, em 2022, o extinto SEF investigou2 as juntas de freguesia lisboetas de Arroios, Penha de
França e Santa Maria Maior – onde se concentra a maioria da imigração recente – enquanto
principais responsáveis pela emissão de atestados de residência em massa.
No que concerne aos estabelecimentos comerciais, o problema maior consiste no regime do
licenciamento zero , que permite a qualquer indivíduo ou empresa abrir um novo
estabelecimento sem que a respetiva câmara municipal seja sequer notificada. O Presidente da
Câmara Municipal do Porto 3, em outubro de 2024, já tinha alertado para este problema,
exemplificando com o caso da Avenida dos Aliados , que “(…) há anos atrás era uma avenida
abandonada, mas hoje, a Avenida dos Aliados, e toda a sua envolvente, é o sítio onde na cidade
do Porto onde estão as melhores marcas, aquelas lojas onde nós não temos dinheiro para fazer
1 https://cnnportugal.iol.pt/imigracao/crime/cidadaos-estrangeiros-com-a-mesma-morada-indiciam-crimes-
associados-a-imigracao/20250321/67dd7784d34e3f0bae9bee69
2 https://observador.pt/2022/08/31/emissao-de-atestados-de-residencia-em-massa-em-lisboa-sob-
investigacao-criminal/
3 https://www.publico.pt/2024/10/08/local/noticia/rui-moreira-pede-governo-poderes-regular-lojas-souvenirs-
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compras, excepto os turistas. E, ao mesmo tempo, ao lado, abrem lojas a vender ímanes . Na
medida que um íman custa 50 cêntimos ou um euro, eu desafio até um trabalho jornalístico, a
fazerem as contas de quantos ímanes eles tinham que vender para pagar aquela renda. Não é
possível. Não po de ser. Não é exequível, mas, mesmo que fosse exequível, eu acho que é
perfeitamente legítimo que um município (...) tenha a possibilidade de regular determinado tipo
de actividades".
A imigração descontrolada que se verificou entre 2015 e 202 4, e que constituiu o resultado
mais visívelde uma políticade imigração errada, é algo que preocupa não apenas os signatários,
mas também a maioria dos portugueses : atualmente, e de acordo com os últimos números
conhecidos, vivem em Portugal 1,6 milhões de imigrantes, o que se traduz em cerca de 16% da
população total.
As lojas e as empresas de fachada são designadamente um veículo para a prática de crimes de
tráfico de seres humanos e de auxílio à imigração ilegal, o que levou o Chega a propor o
aumento das penas aplicáveis a estes crimes e outros conexos, no seu Programa Eleitoral, bem
como o reforço dos meios de investigação deste tipo de crimes.
É importante , no entender dos signatários, que se tomem medidas para que as câmaras
municipais sejam notificadas da abertura de novos estabelecimentos comerciais ao público na
área do município, por um lado, e para que lhes seja conferida a faculdade de
acompanhamento das ações de fiscalização eventualmente levadas a cabo pelas entidades
competentes, por outro lado.
No qu e concerne à emissão de atestados de residência pelas juntas de freguesia, caberá à
Inspeção-Geral de Finanças (IGF) a fiscalização de situações como a que foi atrás relatada, a fim
de que os autarcas responsáveis possam ser chamados à responsabilidade. Para evitar essas
situações, contudo, deverá o Governo ajustar procedimentos administrativos em matéria de
comprovação da residência, para garantir a veracidade das declarações prestadas pelo
requerente, através da comprovação da propriedade do prédio cor respondente à morada ou
de declaração do senhorio que cooneste essa morada.
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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que , em matéria de imigração
ilegal e combate ao tráfico de seres humanos, tome medidas nas seguintes matérias:
a) Medidas regulamentares e administrativas que garantam a veracidade das
declarações prestadas pelo requerente de autorização de residência, no que respeita
à comprovação da morada, através da prova da propriedade do prédio
correspondente à morada ou de declaração do senhorio que cooneste a residência
nessa morada;
b) Reforce a fiscalização da Inspeção-Geral de Finanças sobre o exercício d e
competências dos órgãos das autarquias locais nos processos de autorização de
residência de estrangeiros;
c) Garanta às câmaras municipais maior informação sobre a abertura de novos
estabelecimentos comerciais, na área do município.
Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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