Documento integral
Projeto de Resolução n.º 563/XVII
Recomenda ao Governo a concretização da ligação do IC 5 ao Santuário
de Santo Antão da Barca
Exposição de Motivos
O IC 5 constitui uma das infraestruturas rodoviárias estruturantes para o interior
norte do país, atravessando o território de Trás -os-Montes. A sua importância
estratégica é amplamente reconhecida, o IC 5 representa um eixo de mobilidade
essencial para a coesão territorial, reduzindo tempos de deslocação, reforçando
a segurança rodoviária e aproximando as populações do interior d e serviços
públicos essenciais. É, simultaneamente, uma via de suporte ao
desenvolvimento económico, turístico e logístico de toda a região.
No entanto, subsistem ligações fundamentais que permanecem por concretizar,
com igual impacto direto n a coesão territorial , na segurança e no potencial de
desenvolvimento regional.
Entre essas intervenções destaca -se a ligação do IC 5 ao Santuário de Santo
Antão da Barca, no concelho de Alfândega da Fé.
O Santuário de Santo Antão da Barca é hoje um dos polos de maior relevância
cultural, religiosa e turística de Trás-os-Montes.
Contudo, o acesso rodoviário a este local continua severamente condicionado,
não assegura ndo níveis adequados de segurança , conforto e fiabilidade aos
visitantes que ali se deslocam. A melhoria das acessibilidades constitui, por isso,
um imperativo de segurança rodoviária, de valorização do património e de
dinamização económica e turística.
Esta intervenção representa mais do que uma simples obra rodoviária: é um
instrumento de coesão territorial, valorização do património e afirmação do
interior. Desta forma, estando identificada a necessidade de investimento,
impõe-se que o Governo promova a res petiva programação, assegure o
financiamento e concretize a empreitada no mais curto prazo possível.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Concretize a ligação rodoviária entre o IC 5 e o Santuário de Santo Antão
da Barca, no concelho de Alfândega da Fé.
2. No âmbito deste investimento, assegure a devida articulação com a
autarquia local, bem como com as demais entidades locais e regionais
relevantes, garantindo a coerência territorial das intervenções.
Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Júlia Rodrigues
Luís Moreira Testa
Frederico Francisco
André Pinotes Batista
Hugo Oliveira
Humberto Brito
Marina Gonçalves
Pedro Coimbra
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