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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 881/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares
da Guarda Nacional Republicana
Exposição de motivos
As forças e serviços de segurança constituem um pilar essencial do Estado de direito
democrático, assegurando diariamente a proteção de pessoas e bens, a manutenção da
ordem pública, a prevenção e investigação criminal, a fiscalização do cumprimento da
legalidade e a resposta operacional em situações de emergência e risco.
Em Portugal, a segurança interna continua a assentar, em larga medida, no
profissionalismo, disponibilidade permanente e capacidade de resposta da Polícia de
Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, cuja atuação se revela
determinante para a estabilidade social e para a confiança dos cidadãos nas instituições.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2024, foram registadas
354.878 participações criminais, correspondendo a uma diminuição de 4,6% da
criminalidade geral face ao ano anterior. Contudo, a criminalidade violenta e grave
aumentou 2,6%, com 14.385 participações, mantendo -se elevados níveis de exigência
operacional e de pressão sobre os efetivos poli ciais e militares. Acresce o aumento de
fenómenos criminais especialmente complexos e socialmente perturbadores, como a
criminalidade grupal e juvenil, a criminalidade económico -financeira e determinados
crimes sexuais, exigindo maior capacidade de prevenção, proximidade e intervenção das
forças de segurança.
Estes dados demonstram que, apesar da redução da criminalidade geral, a natureza e
complexidade dos fenómenos criminais continuam a exigir das forças de segurança uma
disponibilidade permanente, elevad a especialização, forte capacidade operacional e
crescente sacrifício pessoal e familiar, o que impõe a adoção de medidas efetivas de
valorização remuneratória, reforço da atratividade da carreira e retenção de efetivos.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O regime remuneratório aplicável ao s militares da Guarda Nacional Republicana
encontra-se aprovado pelo Decreto -Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, diploma que
estabelece o regime remuneratório da GNR.
Passados mais de quinze anos sobre a sua aprovação, o referido regime revela sinais
evidentes de desatualização normativa, funcional e remuneratória. A própria petição
apresentada pela Associação dos Profissionais da Guarda identifica a existência de
remissões ultrapassadas, designadamente para regimes de avaliação entretanto
revogados, bem como dificuldades de harmonização entre o regime remuneratório e o
Estatuto dos Militares da GNR.
Acresce que a petição evidencia problemas concretos de compressão e inversão
remuneratória, em especial nos casos de promoção, graduação e nomeação para cargos
de posto superior, com impacto na antiguidade, no exercício de funções de comando,
na valorização do mérito e na motivação dos profissionais.
A revisão do regime remuneratório não deve, por isso, limitar -se a uma atualização
formal de remissões legais. Dev e antes assumir -se como medida estrutural de
valorização da carreira, de reforço da atratividade da Guarda Nacional Republicana, de
retenção de efetivos e de reconhecimento das exigências funcionais, do risco, da
disponibilidade permanente e das responsabilidades inerentes ao serviço prestado.
A contínua perda líquida de efetivos, associada ao envelhecimento do corpo militar e ao
elevado número de passagens à reserva e à aposentação, evidencia a necessidade
urgente de valorização remuneratória e de reforço da atratividade da carreira.
Em 2025, apesar da entrada de 715 novos militares, saíram 780, mantendo-se um saldo
negativo de efetivos numa força com cerca de 23.549 militares.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado
Único do Juntos pelo Povo - JPP, propõe à Assembleia da República que, através do
presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo da República que:
1 - Proceda à revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda
Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2 - Promova a harmonização expressa entre o regime remuneratório da GNR e o Estatuto
dos Militares da GNR, eliminando antinomias, remissões desatualizadas e divergências
interpretativas.
3 - Clarifique o regime aplicável à promoção, graduação e nomeação para cargo de posto
superior, prevenindo situações de compressão ou inversão remuneratória e
assegurando a adequada valorização da antiguidade, do mérito e do exercício efetivo de
funções de comando.
4 - Proceda à revisão da tabela remuneratória da GNR, tendo em conta as exigências
funcionais, o risco, a disponibilidade permanente, as qualificações exigidas e as
responsabilidades inerentes ao serviço público de segurança.
5 - Reavalie o conjunto dos suplementos remuneratórios aplicáveis aos militares da GNR,
incluindo os suplementos associados ao risco, à patrulha, ao turno, à disponibilidade e
a outras condições especiais de prestação de serviço.
6 - Assegure que a revisão do regi me remuneratório contribui para a valorização da
carreira, a retenção de efetivos, o reforço da atratividade da profissão e a melhoria das
condições de exercício de funções na Guarda Nacional Republicana.
Palácio de São Bento, 24 de abril de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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