PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 881/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
Exposição de motivos
As forças e serviços de segurança constituem um pilar essencial do Estado de direito democrático, assegurando diariamente a proteção de pessoas e bens, a manutenção da ordem pública, a prevenção e investigação criminal, a fiscalização do cumprimento da legalidade e a resposta operacional em situações de emergência e risco.
Em Portugal, a segurança interna continua a assentar, em larga medida, no profissionalismo, disponibilidade permanente e capacidade de resposta da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, cuja atuação se revela determinante para a estabilidade social e para a confiança dos cidadãos nas instituições.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2024, foram registadas 354.878 participações criminais, correspondendo a uma diminuição de 4,6% da criminalidade geral face ao ano anterior. Contudo, a criminalidade violenta e grave aumentou 2,6%, com 14.385 participações, mantendo-se elevados níveis de exigência operacional e de pressão sobre os efetivos policiais e militares. Acresce o aumento de fenómenos criminais especialmente complexos e socialmente perturbadores, como a criminalidade grupal e juvenil, a criminalidade económico-financeira e determinados crimes sexuais, exigindo maior capacidade de prevenção, proximidade e intervenção das forças de segurança.
Estes dados demonstram que, apesar da redução da criminalidade geral, a natureza e complexidade dos fenómenos criminais continuam a exigir das forças de segurança uma disponibilidade permanente, elevada especialização, forte capacidade operacional e crescente sacrifício pessoal e familiar, o que impõe a adoção de medidas efetivas de valorização remuneratória, reforço da atratividade da carreira e retenção de efetivos.
O regime remuneratório aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana encontra-se aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, diploma que estabelece o regime remuneratório da GNR.
Passados mais de quinze anos sobre a sua aprovação, o referido regime revela sinais evidentes de desatualização normativa, funcional e remuneratória. A própria petição apresentada pela Associação dos Profissionais da Guarda identifica a existência de remissões ultrapassadas, designadamente para regimes de avaliação entretanto revogados, bem como dificuldades de harmonização entre o regime remuneratório e o Estatuto dos Militares da GNR.
Acresce que a petição evidencia problemas concretos de compressão e inversão remuneratória, em especial nos casos de promoção, graduação e nomeação para cargos de posto superior, com impacto na antiguidade, no exercício de funções de comando, na valorização do mérito e na motivação dos profissionais.
A revisão do regime remuneratório não deve, por isso, limitar-se a uma atualização formal de remissões legais. Deve antes assumir-se como medida estrutural de valorização da carreira, de reforço da atratividade da Guarda Nacional Republicana, de retenção de efetivos e de reconhecimento das exigências funcionais, do risco, da disponibilidade permanente e das responsabilidades inerentes ao serviço prestado.
A contínua perda líquida de efetivos, associada ao envelhecimento do corpo militar e ao elevado número de passagens à reserva e à aposentação, evidencia a necessidade urgente de valorização remuneratória e de reforço da atratividade da carreira.
Em 2025, apesar da entrada de 715 novos militares, saíram 780, mantendo-se um saldo negativo de efetivos numa força com cerca de 23.549 militares.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado Único do Juntos pelo Povo - JPP, propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo da República que:
1 - Proceda à revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.
2 - Promova a harmonização expressa entre o regime remuneratório da GNR e o Estatuto dos Militares da GNR, eliminando antinomias, remissões desatualizadas e divergências interpretativas.
3 - Clarifique o regime aplicável à promoção, graduação e nomeação para cargo de posto superior, prevenindo situações de compressão ou inversão remuneratória e assegurando a adequada valorização da antiguidade, do mérito e do exercício efetivo de funções de comando.
4 - Proceda à revisão da tabela remuneratória da GNR, tendo em conta as exigências funcionais, o risco, a disponibilidade permanente, as qualificações exigidas e as responsabilidades inerentes ao serviço público de segurança.
5 - Reavalie o conjunto dos suplementos remuneratórios aplicáveis aos militares da GNR, incluindo os suplementos associados ao risco, à patrulha, ao turno, à disponibilidade e a outras condições especiais de prestação de serviço.
6 - Assegure que a revisão do regime remuneratório contribui para a valorização da carreira, a retenção de efetivos, o reforço da atratividade da profissão e a melhoria das condições de exercício de funções na Guarda Nacional Republicana.
Palácio de São Bento, 24 de abril de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Apreciação — DAR I série — 4-50 - 15/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 91
cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n. º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, e os Projetos de Resolução n. os 881/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana, 882/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais, 949/XVII/1.ª (PAN) — Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança, 950/XVII/1.ª (CDS-PP) — Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública, 951/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, 952/XVII/1.ª (IL) — Recomenda o reforço do policiamento de proximidade, 953/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas e 954/XVII/1.ª (L) — Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança.
Para apresentar das iniciativas do seu partido, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Marcámos esta ordem do dia quando se
tornou evidente para o País, e para quem todos os dias tem de lidar com a insegurança em Portugal, que a relação das forças de segurança com o seu próprio País estava a ficar cada vez mais degradada.
Marcámos esta ordem do dia quando ficou claro para todos que a relação entre polícias, forças de segurança e forças da ordem em Portugal estava a atingir o seu grau zero de reconhecimento e o seu grau zero também em termos de dignificação do seu trabalho.
Marcámos esta ordem do dia quando o Governo da República, liderado pelo seu Ministro da Administração Interna, permite-se fazer gala da expulsão de polícias a toda a hora, da sua perseguição com processos disciplinares, sem nunca ter em conta aquilo que, de manhã à noite, passam para assegurar o mais básico da nossa vida: a nossa segurança e a de todos.
Aplausos do CH. Ninguém quer ser polícia hoje em Portugal. Ninguém quer ser polícia hoje em Portugal! Ninguém quer ser
polícia pelos encargos que assume, pelo risco que toma, por aquilo que não lhe é reconhecido. Mas também ninguém quer ser polícia em Portugal porque passou a ser a profissão mais descartável de todas.
Polícias, quer nacionais, quer municipais, forças de segurança e forças da ordem são vistas como inimigas pela esquerda e são vistas como descartáveis pelo Governo.
O Sr. Pedro Pinto (CH) — Muito bem! O Sr. André Ventura (CH): — Tornámo-nos um País em que as forças de segurança deixaram de ser o elo
essencial que nos une e nos protege, para se tornarem o alvo de todo o fanatismo de esquerda que quer tirar dignidade a quem nos protege e a quem nos dá segurança.
Aplausos do CH. Como disse, nas últimas semanas, tivemos um Ministro da Administração Interna que todos os dias se
dedicou a falar da expulsão de polícias,… O Sr. Pedro Pinto (CH) — É verdade! O Sr. André Ventura (CH): — … de como era importante acabar com os sentimentos políticos ou
exacerbados das forças de segurança, de como era importante limpar as forças de segurança. Para que fique claro, aquilo que na esquadra do Rato alegadamente aconteceu, aquilo que acontece em
qualquer esquadra, ponto policial ou local de forças de segurança neste País, que envolva agressões a cidadãos, que envolva tortura sobre cidadãos — sejam eles quais forem —, claro que são episódios graves e claro que são circunstâncias grave. Mas o que temos, hoje, é um Ministro que olha para a gravidade da
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 - 15/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 91
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 616/XVII/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do L, do PCP e do BE, os votos a favor
do CH e do JPP e as abstenções do PSD, da IL, do CDS-PP e do PAN. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 704/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD, do L e do PCP. Vamos continuar as votações na generalidade, agora com o Projeto de Lei n.º 619/XVII/1.ª (BE) — Altera o
regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 881/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 882/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 949/XVII/1.ª (PAN) — Pela adoção
de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 950/XVII/1.ª (CDS-PP) — Pela
reorganização da Polícia de Segurança Pública. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
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