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Projecto de Resolução n.º 746/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que defenda junto da União Europeia e da Organização das
Nações Unidas a classificação do movimento Antifa como organização terrorista
Exposição de Motivos
O “Movimento Antifa ” é uma rede internacional de grupos paramilitares violentos. Embora
se proclame herdeiro do Antifaschistische Aktion , formação comunista anti -fascista cujo
objectivo era a instauração de uma república soviética na Alemanha, o actual “Antifa” nasceu
na década de 1970 e estabeleceu-se como plêiade descentralizada de colectivos comunistas,
anarquistas e anti-capitalistas com presença na generalidade dos Estados ocidentais.
Desde há décadas que o movimento Antifa corporiza uma das mais graves ameaças à ordem
pública, à segurança nacional e aos valores em que se alicerçam os Estados democráticos do
Ocidente. Embora funcionalmente descentralizado, o Antifa encontra na violência e no ódio
factor de unidade e mobilização. Não representa um mero movimento de protesto; combina,
ademais, acções de rua com tácticas de guerrilha urbana, infiltração em instituições e recurso
sistemático ao terror por forma a silenciar e intimidar opositores, destruir propriedade e
minar as fundações das sociedade livres.
Dispondo de l argos milhares de militantes na Europa de acordo com as estimativas dos
serviços de informações de diversos países 1, o Antifa funciona como um braço armado de
alguns dos sectores mais intolerantes e perigosos das sociedades ocidentais: penetra as
universidades; impõe-se pela força; alia-se a outros grupos extremistas, como os Black Blocs
anarquistas ou colectivos radicais pró-Palestina. Em Portugal, é conhecida da Polícia Judiciária
e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) a existência de vários grupo s associados ao
Antifa, no que se incluem o Grupo de Acção Revolucionária Antifascista (GARA), a Plataforma
Antifascista e a Rede Unitária Antifascista. Estes grupos concentram-se nas principais cidades
1https://www.verfassungsschutz.de/SharedDocs/publikationen/DE/verfassungsschutzberichte/2025 -
06-10-verfassungsschutzbericht-2024.pdf?__blob=publicationFile&v=9
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do país e utilizam as universidades e as redes sociai s como instrumentos de alargamento da
sua base de militância.
As actividades criminosas do Antifa são numerosas e multifacetadas: incluem a lavagem de
dinheiro por via de canais de crowdfunding, a extorsão digital ( doxxing de opositores), o
vandalismo, a ameaça, ataques contra a integridade física de cidadãos e mesmo o homicídio.
Ainda assim, é verdadeiramente o recurso ao terror que define o modus operandi destes
grupos. A sua marca foi e continua a ser a prática de ataques persistentes e de extrema
violência contra pessoas, instituições, partidos e negócios em nome da ideologia.
Os exemplos são abundantes. Nos Estados Unidos, o movimento “Antifa” vem provocando
reiteradamente, ao longo dos últimos anos, incêndios, saques e confrontos com a polícia.
Estes incidentes resultaram em dezenas de mortes e em prejuízos de milhares de milhões de
dólares. Na Europa, o grupo alemão Antifa Ost foi classificado como organização terrorista
pelo Departamento de Estado norte -americano em Novembro de 2025, ao lado de célu las
italianas e gregas da rede “antifa” internacional.
Em França, o caso recente e chocante de Quentin Deranque, jovem de 23 anos linchado e
assassinado pela Jeune Garde, é viva prova da brutalidade ilimitada daquela organização. Em
12 de Fevereiro de 2026, em Lyon, Quentin, militante do colectivo de defesa dos direitos das
mulheres Némésis, foi atacado por uma turba de dezenas de militantes “antifa” encapuzados
e armados com bastões. Selvaticamente espancado, com o crânio fracturado e o corpo
pisoteado, Quentin entrou em morte cerebral e faleceu dois dias depois. Vários ministros
franceses, como Laurent Nuñez e Gérald Darmanin, apontaram explicitamente o dedo à
"ultragauche" e à Jeune Garde como autores do crime — e, de facto, o fundador da Jeune
Garde foi Raphaël Arnault, deputado do partido de extrema -esquerda França Insubmissa. O
próprio Arnault foi condenado em 2025 por actos violentos, e é considerado pelos serviços
de informações do país como ameaça à segurança do Estado. Já um dos principais suspei tos
da morte de Quentin é Jacques-Elie Favrot, assessor parlamentar de Arnault.
Cumpre analisar o caso alemão — o berço, afinal, do movimento. É na Alemanha que o grupo
mantém maior influência, mais largo número de membros e mais preocupante capacidade de
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acção. O Governo Federal reconhece a dimensão e a complexidade da ameaça. Com efeito, o
Bundesamt für Verfassungsschutz ( BfV), ou Gabinete Federal para a Protecção da
Constituição — o serviço de informações doméstico da República Federal da Alemanha —
descreve o Antifa como violento, mantém -no sob apertada vigilância e considera -o movido
pelo objectivo de “combater a ordem básica liberal democrática” e o “capitalismo”. Nos anos
80, ademais, o movimento foi acusado pelas autoridades alemãs competentes de fazer uso
de métodos “terroristas”.
Pois bem, também em Portugal o Estado não pode ignorar os perigos representados pelo
movimento Antifa para a estabilidade interna, a segurança de pessoas e bens e a ordem
constitucional em vigor. As ligações entre os braços portugueses do movimento e os inúmeros
casos de violência perpetrada por membros portugueses do Antifa em solo nacional
concorrem univocamente para a adopção de medidas sérias pelas instituições do Estado. De
facto, têm sido frequentes, nos últimos anos, casos em que grupos ligados à rede Antifa
procuraram a intimidação e coarctação das liberdades democráticas dos cidadãos. É disso
exemplo a contra -manifestação de Novembro de 2024, no Porto, dirigida a um protesto
convocado pelo Partido CHEGA. Mais recentemente, em 11 de Dezembro de 2025, o país
assistiu a cenas tenebrosas de violência frente à Assembleia da República. Os seus causadores
foram descritos pela Polícia de Segurança Pública como de “ideologia anarcolibertária” 2, o
que explicitamente os insere no universo “Antifa”.
Além dos Estados europeus já referidos, outros países ocidentais têm vindo a adoptar
medidas destinadas a combater a rede Antifa. Em 22 de Setembro de 2025, os Estados Unidos
da América classificaram o Antifa como “Domestic Terrorist Organization” (DTO), o que
permite ao Federal Bureau of Investigation (FBI) e restante aparelho de segurança interna dos
Estados Unidos que vigie, persiga e desmantele organismos ligados àquela rede. Da mesma
forma, os Estados Unidos lançaram sanções contra diversas organizações internacionais
ligadas ao Antifa.
2https://www.facebook.com/PSPLisboa/posts/o-comando-metropolitano-de-lisboa-da-psp-informa-
que-no-dia-de-ontem-11-de-dezem/1371018991730436
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Portugal deve acompanhar a tendência mundial de repressão do m ovimento Antifa. Dentro
e fora das nossas fronteiras, trata-se de uma rede odiosa e perigosa com inegável historial de
violência. É uma ameaça à normalidade democrática, às liberdades, à integridade de pessoas
e bens e à segurança do Estado. Assim, é cruci al que Portugal defenda junto da Organização
das Nações Unidas e da União Europeia a classificação do movimento Antifa como
organização de índole terrorista, abrindo espaço a que lhe seja aplicado o quadro legal já
existente para crimes de terrorismo. É as sim, em particular, com a Lei de Combate ao
Terrorismo (Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto), a Lei que regula a prevenção do
branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de
Agosto) e na Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto.
Com efeito, essa classificação permitiria, no caso português, a revisão do tratamento do
fenómeno Antifa pelos organismos de segurança competentes (PJ, GNR, PSP e SIS) permitirá
maior eficácia nas operações de combate ao grupo, assim como o accionamento de
ferramentas úteis de colaboração policial a nível internacional como a Europol ou a Interpol.
Perante este perigoso inimigo, o Estado deve usar da máxima força para eliminar a presença
da rede Antifa em território nacional, contribuir para a sua erradi cação no estrangeiro e
assegurar a tranquilidade pública, a estabilidade política e a protecção dos portugueses.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
1. Defenda junto da União Europeia e da Organização das Nações Unidas a classificação
do movimento Antifa como organização de carácter terrorista e o reconhecimento,
assim, dos actos de violência, intimidação e terrorismo da quele grupo como
constituindo ameaças graves à segurança nacional e internacional.
2. Reforce a cooperação com autoridades internacionais por forma a vigiar as redes do
Antifa em Portugal, escrutinando as suas actividades em universidades, prisões,
organizações políticas, entre outros.
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Palácio de São Bento, 23 de março de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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