Projeto de Resolução n.º 1264/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço da segurança na micromobilidade elétrica
Exposição de Motivos
A micromobilidade elétrica constitui hoje uma componente relevante das deslocações urbanas, oferecendo soluções flexíveis para percursos de curta distância e contribuindo para uma maior diversidade dos modos de transporte.
A crescente utilização de bicicletas elétricas, trotinetas e outros dispositivos de circulação exige, contudo, que a promoção destes modos de mobilidade seja acompanhada por condições adequadas de segurança, quer para os respetivos utilizadores, quer para os peões e restantes utentes da via.
Uma política equilibrada nesta matéria não deve assentar apenas na criação de novas obrigações para os utilizadores. Deve combinar regras claras, fiscalização do seu cumprimento, utilização da tecnologia para reduzir situações de risco e soluções que tornem mais simples o cumprimento das medidas de proteção individual.
Desde logo, importa assegurar o respeito pelas regras aplicáveis à circulação nos passeios. O artigo 17.º do Código da Estrada estabelece, como regra, que os veículos apenas podem circular nas bermas ou nos passeios quando o acesso aos prédios o exija, sem prejuízo das exceções legalmente previstas. O crescimento da utilização de veículos de micromobilidade torna particularmente importante uma fiscalização efetiva da circulação irregular nestes espaços, protegendo a segurança e a utilização plena do espaço pedonal.
A prevenção deve também recorrer às possibilidades proporcionadas pela tecnologia. O n.º 3 do artigo 28.º do Código da Estrada prevê a possibilidade de a circulação de veículos a motor na via pública ser condicionada à incorporação de dispositivos limitadores de velocidade, nos termos fixados em regulamento. No quadro desse enquadramento, importa desenvolver soluções regulamentares adequadas às trotinetas elétricas e a outros dispositivos de circulação análogos, reduzindo o risco associado à circulação a velocidades excessivas.
Por outro lado, o reforço das condições de segurança deve ser acompanhado por medidas que facilitem o cumprimento das obrigações e boas práticas que impendem sobre os utilizadores, evitando que estas constituam um obstáculo desnecessário à utilização de soluções de micromobilidade. Esta preocupação assume particular relevância quando a utilização é ocasional ou recorre a sistemas de mobilidade partilhada.
Importa, por isso, avaliar soluções que permitam disponibilizar capacetes de forma simples e acessível, designadamente através de um programa-piloto de capacetes descartáveis ou outras soluções que se revelem mais adequadas, desde que salvaguardados os necessários requisitos de segurança, higiene e sustentabilidade.
Deste modo, a par de alterações legislativas destinadas a reforçar a proteção dos utilizadores de determinados veículos de micromobilidade elétrica, importa promover medidas complementares de fiscalização, prevenção e facilitação do cumprimento das regras de segurança.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Aumente a fiscalização da circulação nos passeios de velocípedes, trotinetas com motor elétrico e demais dispositivos de circulação equiparados a velocípedes, assegurando o cumprimento do disposto no artigo 17.º do Código da Estrada;
Regulamente, no quadro da possibilidade de incorporação de dispositivos limitadores de velocidade prevista no n.º 3 do artigo 28.º do Código da Estrada, a obrigatoriedade desses dispositivos nas trotinetas com motor elétrico e noutros dispositivos de circulação análogos;
Estude a criação de um programa-piloto de disponibilização de capacetes descartáveis, bem como de outras soluções adequadas que facilitem o respetivo acesso em complemento aos serviços de mobilidade partilhada, assegurando os necessários requisitos de segurança, higiene e sustentabilidade.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Frederico Francisco
Luís Moreira Testa
André Pinotes Batista
André Rijo
Davide Amado
Hugo Oliveira
Humberto Brito
José Carlos Barbosa
Marina Gonçalves
Miguel Cabrita
Ricardo Lima
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