Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 727/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço do acesso à Procriação Medicamente Assistida no
SNS, o reforço do Banco Público de Gâmetas e a consolidação do estatuto e
instrumentos de regulação do Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida
Exposição de motivos
O último Relatório de Atividade dos Centros de Procriação Medicamente Assistida,
relativo a 2023, é preciso num ponto essencial: existe procura crescente e existe
capacidade técnica, mas o acesso no Serviço Nacion al de Saúde (SNS) continua
condicionado por falhas estruturais que o Estado não está a resolver.
Em dezembro de 2025, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) confirmou que o problema
é mensurável e permanece grave: em 2024, a mediana do tempo de espera para
primeira consulta de apoio à fertilidade foi de 142 dias e a percentagem de
incumprimento do s Tempos Máximos de Resposta Garantido s (TMRG) atingiu 68,5%.
Mais, no final de 2024, 43% dos utentes em lista de espera para primeira consulta já
tinham excedido os TMRG aplicáveis1.
Em 2023, o número de ciclos aumentou cerca de 5% face a 2022 e 31,4% dos ciclos das
principais técnicas (excluindo inseminação artificial) foram realizados no SNS. Este dado,
por si só, mostra a importância do setor público e a dimensão da responsabilidade do
Estado em garantir resposta atempada e equitativa2.
1 ERS - Estudo | Acesso a Procriação Medicamente Assistida
2 cnpma
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O mesmo relatório confirma uma evolução positiva em qualidade clínica, com redução
da taxa de partos múltiplos para 5%, reforçando que é possível melhorar resultados
quando existem regras clínicas adequadas e capacidade de execução.
Mas é precisamente aqu i que se torna inaceitável a principal conclusão do último
relatório, que indica a persistência de uma iniquidade material no acesso no setor
público aos tratamentos com recurso a gâmetas de dador. Em 2023, apenas 6,1% dos
tratamentos com espermatozoides d oados e 3,3% dos ciclos com doação de ovócitos
ocorreram em centros públicos, valores que o relatório considera sobreponíveis aos
anos anteriores e que traduzem “ausência total de resolução desta iniquidade social”.
Esta evidência recente impõe uma escolha política que se traduz na transformação dos
recursos em acesso efetivo pelo Estado , com avaliação de indicadores de desempenho
e mecanismos de correção, ou mantém um regime de acesso desigual em que
procedimentos clinicamente indicados e legalmente admis síveis ficam, na prática,
dependentes do setor privado. Sem monitorização dos tempos de acesso,
contratualização por centro e divulgação pública regular, não há responsabilização ,
perpetuando-se atrasos e desigualdade territorial.
Em paralelo, a regulação e a transparência exigem que o Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) disponha de estatuto jurídico próprio e de
meios adequados ao exercício das suas funções, e que exista um Registo Nacional
interoperável que permita medir, compara r e corrigir falhas com base em indicadores
objetivos. Esta exigência é também uma exigência de boa administração: a ERS refere
que no âmbito do estudo apenas foi possível aferir o tempo de espera para acesso às
técnicas de PMA numa amostra reduzida de ute ntes (23,7%), devido a limitações dos
sistemas informáticos nas unidades hospitalares, que não permitem o apuramento
integral e fiável desses dados3.
3 ERS - Estudo | Acesso a Procriação Medicamente Assistida
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Assim, nos termos constitucionais e regimenta is aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Fixe metas nacionais de acesso à Procriação Medicamente Assistida (PMA)
no SNS, com tempo mediano até à primeira consulta igual ou inferior a 90
dias e até ao início do primeiro ciclo igual ou inferior a 180 dias.
2. Determine à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) a
contratualização, com cada centro público, de metas trimestrais de
atividade, recursos e capacidade instalada, com publicação pública de dados
por centro sobre execução, desvios, tempos de espera, listas de espera e
diferenciação entre ciclos com e sem recurso a gâmetas de dador.
3. Preveja um mecanismo automático de correção quando as metas não sejam
cumpridas, impondo plano de recuperação apó s consecutivos
incumprimentos.
4. Crie dotação específica para o Banco Público de Gâmetas, com plano anual
de captação de dadores, metas regionais, tempos de resposta e divulgação
trimestral, assegurando aumento efetivo da atividade no SNS e correção das
iniquidades identificadas.
5. Determine à Direção -Geral da Saúde (DGS) e à ACSS, I. P. a correção das
assimetrias territoriais no acesso à PMA, através da expansão e ou
contratualização de capacidade nas regiões com maior carência, com
critérios públicos e comparáveis.
6. Submeta à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, uma proposta de
estatuto jurídico do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
(CNPMA), definindo missão, competências, composição, meios e regime de
incompatibilidades.
7. Crie o Registo Nacional Interoperável de Procriação Medicamente Assistida,
integrado no Registo de Saúde Eletrónico (RSE) e coordenado pelo CNPMA,
com reporte obrigatório e publicação anual, por centro, de indicadores
mínimos de acesso, qualidade e segurança, em conf ormidade com o
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
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8. Institua o Programa Nacional de Preservação e Promoção da Fertilidade,
coordenado pela DGS, com medidas de educação e literacia reprodutiva e via
verde para preservação da fertilidade em co ntexto oncológico e noutras
terapêuticas gonadotóxicas.
Palácio de São Bento, 20 de março 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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