Documento integral
1
Projeto-Resolução n.º 297/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a implementação de creches e jardins de infância nas
Unidades Locais de Saúde
Exposição de motivos
A fixação e retenção de profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
constitui um dos maiores desafios estruturais que Portugal enfrenta na área da saúde.
Num contexto em que os hospitais funcionam ininterruptamente, 24 horas por dia, 365
dias por ano, a conciliação entre a vida profissional e familiar assume particular
relevância, especialmente para os trabalhadores com filhos em idade pré-escolar.
A crescente feminização das profissões da saúde, particularmente evidente na medicina
e enfermagem, torna ainda mais premente a necessidade de criar condições que
permitam aos profissionais, especialmente às mães, manter-se ativos e produtivos sem
comprometer o cuidado dos seus filhos. Estudos internacionais demonstram
consistentemente que a disponibilização de serviços de apoio à infância constitui um
fator decisivo na retenção de profissionais e m áreas de elevada carga horária e
responsabilidade. Dados do Wellstar Health 1, nos Estados Unidos, revelam que os
profissionais que utilizam creches hospitalares apresentam uma taxa de rotatividade de
apenas 1,5%, significativamente inferior à média hospitalar.
Atualmente, a ausência de estruturas de apoio adequadas tem consequências
mensuráveis no funcionamento do SNS. O absentismo relacionado com a falta de
soluções para o cuidado dos filhos, os atrasos sistemáticos decorrentes de problemas
com creches e xternas e o abandono precoce da carreira por parte de profissionais
altamente qualificados representam custos diretos e indiretos que superam largamente
o investimento necessário para a criação de creches e jardins de infância nos hospitais
do SNS.
1 https://www.statnews.com/2023/05/30/hospitals-child-care-health-workers/
2
A implementação de creches e jardins de infância nas Unidades Locais de Saúde (ULS)
não deve, contudo, sobrecarregar estruturas administrativas já pressionadas pela
complexidade da gestão hospitalar. Os Conselhos de Administração das ULS enfrentam
já enormes difi culdades na contratação e gestão de profissionais de saúde, pelo que
adicionar a responsabilidade de gerir creches e jardins de infância seria
contraproducente e ineficiente.
Neste contexto, propõe -se um modelo de parceria no qual as ULS disponibilizam
espaços adequados nas suas instalações, cabendo a gestão e a operacionalização das
creches e jardins de infância a entidades com capacidade comprovada para o efeito,
sejam elas públicas, do setor social ou privadas, selecionadas através de procedimentos
concursais rigorosos e transparentes.
Os benefícios esperados com esta proposta são vários: a proximidade física entre o local
de trabalho e o local onde os filhos se encontram reduz drasticamente os níveis de stress
e ansiedade dos profissionais, com impacto direto na produtividade e na qualidade dos
cuidados prestados. A redução do absentismo relacionado com questões familiares
permite uma melhor gestão dos recursos humanos e uma maior estabilidade nas
equipas. Da mesma forma, a possibilidade de amamentação, f acilitada pela
proximidade, tem benefícios comprovados para a saúde materna e infantil.
Adicionalmente, esta medida contribui decisivamente para criar verdadeiras condições
de igualdade laboral, removendo uma das principais barreiras ao desenvolvimento
profissional das mulheres na área da saúde. Hospitais que disponibilizam este tipo de
apoio tornam-se mais atrativos para profissionais qualificados, melhorando também a
sua capacidade de recrutamento num mercado cada vez mais competitivo.
O modelo proposto p revê que as entidades gestoras das creches e jardins de infância
sejam selecionadas através de concursos públicos, com cadernos de encargos rigorosos
que garantam: cuidados e qualidade pedagógica adequados; cumprimento de todas as
normas legais aplicáveis; horários de funcionamento adaptados às necessidades
hospitalares; preços acessíveis para os profissionais, eventualmente com
comparticipação parcial (ou mesmo total, dependendo da opção adotada) por parte das
3
ULS; e prioridade de acesso para situações esp ecíficas como famílias monoparentais e
profissionais em regime de turnos.
É fundamental sublinhar que esta não é uma medida de caráter assistencialista, mas sim
um investimento estratégico na sustentabilidade e eficiência do SNS. Os custos
associados à rot atividade de profissionais, ao absentismo e à perda de produtividade
superam largamente o investimento necessário para a implementação destas unidades.
Trata-se, portanto, de uma medida com elevado retorno, tanto em termos financeiros
como em termos de qualidade dos cuidados prestados à população.
Por outro lado, esta medida assume particular relevância nos territórios de baixa
densidade, onde a dificuldade de recrutamento e fixação de profissionais de saúde é
mais acentuada. A inexistência de infraestrutur as de apoio familiar nestes territórios
constitui frequentemente um fator decisivo na recusa de colocação por parte de
profissionais com filhos pequenos. A implementação de creches nas ULS destas regiões
pode transformar -se num elemento diferenciador funda mental, tornando estes
destinos profissionalmente atrativos para jovens médicos e enfermeiros que, de outra
forma, optariam exclusivamente por centros urbanos. Desta forma, contribui -se
decisivamente para a equidade territorial no acesso aos cuidados de sa úde, garantindo
que as populações do interior e das regiões periféricas têm acesso a profissionais
qualificados e motivados.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente
aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo
que:
1. Elabore um programa nacional para a implementação de creches e jardins de infância
em todas as Unidades Locais de Saúde, priorizando aquelas com maior número de
profissionais e maior dificuldade de recrutamento e retençã o, com especial atenção às
ULS localizadas em territórios de baixa densidade.
2. Defina um modelo de parcerias com os setores público, privado e social que vise a
gestão destas unidades, no qual as ULS cedem espaços adequados e as entidades
parceiras asseguram a gestão e operacionalização dos serviços.
4
3. Estabeleça critérios rigorosos para a seleção das entidades gestoras, garantindo
qualidade pedagógica, cumprimento da legislação em vigor e implementação de
horários alargados e flexíveis, compatíveis com o funcionamento ininterrupto dos
serviços hospitalares, incluindo turnos noturnos, feriados e fins de semana.
4. Preveja mecanismos de apoio financeiro, através de comparticipação total ou parcial,
com o objetivo de tornar estes serviços acessíveis a todos os profissionais,
independentemente da sua categoria ou remuneração.
Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Abrir texto oficial