Projeto de Resolução n.º 1066/XVII/1.ª Recomenda a gestão sustentável da captura de ouriço‑do‑mar Exposição de motivos: O ouriço-do-mar - nomeadamente as espécies do género Echinus, Paracentrotus lividus e Sphaerechinus granularis - integra um grupo muito presente na costa portuguesa, sobretudo em zonas rochosas e pradarias marinhas, sendo muito importante no equilíbrio das comunidades bentónicas, onde desempenha um papel relevante como bioindicador. Trata-se de um grupo de elevada relevância para a atividade piscatória profissional e lúdica, constituindo igualmente um elemento de notável importância na cultura marítima nacional. Na gastronomia, o ouriço-do-mar adquiriu mesmo um estatuto de iguaria, apreciado particularmente nas zonas costeiras do centro, oeste e norte, onde é sobretudo consumido fresco e motivando eventos gastronómicos regionais1. As suas ovas chegam a ser vendidas por mais de 200 euros/kg nos mercados internacionais, onde a procura é bastante elevada2. Esta tendência crescente verifica-se sobretudo em países como Espanha, Itália e França3, o que tem incentivado iniciativas de investigação em aquacultura para criar ouriços‑do‑mar em cativeiro e produzir as ovas de forma mais controlada e mais sustentável4. A procura tem, no entanto, levado, ao longo dos anos, a uma intensificação da captura em vários pontos da costa, com alertas a surgir sobre a necessidade de gestão mais sustentável para evitar pressões excessivas sobre as populações e sobre o equilíbrio ecológico das zonas costeiras5. Há várias formas de controlar e monitorizar a captura e apanha de espécies marinhas de forma a impedir a sua sobre-exploração. Por exemplo, a definição de tamanhos mínimos de captura, a colocação de limites de quantidade por apanhador ou embarcação, temporadas de defeso ou zonas interditas são alguns exemplos de medidas de gestão que permitem proteger a capacidade reprodutiva das populações e os juvenis, assegurando a continuidade dos recursos ao longo do tempo. 1 Na Ericeira, viva o ouriço-do-mar! Do mercado à mesa, da ciência à preservação | Público 2 Ovas de ouriço-do-mar custam mais de 200 euros nos mercados internacionais | SIC Notícias 3 Variação espacial no recrutamento do ouriço-do-mar Paracentrotus lividus em dois locais do litoral rochoso português - dissertação de Mestrado (2023) Jacinto, David; Universidade de Évora 4 Produzir ouriços-do-mar em aquacultura é pretensão de equipa do MARE | Universidade de Coimbra 5 CIIMAR alerta para a captura excessiva de ouriços-do-mar | Universidade do Porto No caso do ouriço-do-mar, a legislação portuguesa define um tamanho mínimo de captura de 5 cm6 e um limite máximo de captura diária de 50 kg7 por apanhador, no caso da pesca profissional, e 2 kg para a pesca lúdica8, além de restrições geográficas variáveis. Sucessivamente em 20249, 202510 e 202611, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por recomendação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), introduziu defesos temporais, nomeadamente entre junho e setembro a norte do Tejo e entre julho e outubro a sul, com períodos de interdição de captura das espécies tanto para a pesca profissional como para a pesca lúdica. A própria DGRM, reconhecendo que a apanha dos ouriços estava a suscitar preocupações no setor, especialmente na zona norte do continente, acabou por não licenciar mais apanhadores do que os licenciados para a captura de ouriços em 2023, com o objetivo de conter a pressão sobre o recurso e evitar um aumento da exploração num momento em que já se verificavam sinais de sobre exploração nas zonas mais sensíveis. No ano seguinte, de acordo com parecer do IPMA e com proposta das associações do setor, foi estabelecido um período de defeso de 3 meses, a título experimental, para esta espécie, que abrangia também os praticantes da pesca lúdica12. De modo similar, a Comissão de Cogestão do Parque Natural do Litoral Norte defendeu ações urgentes para regular a captura de ouriços-do-mar na região, defendendo uma gestão mais sustentável e baseada no conhecimento científico13. A Comissão sublinhava que, apesar da existência de licenças e limites diários de captura, o litoral de Esposende enfrentava capturas ilegais frequentes e ultrapassagens sistemáticas dos limites permitidos. Assim, a Comissão defendia a necessidade de regulação para proteger o ecossistema marinho e evitar a sobre- exploração da espécie. Não é, por isso, incomum haver ações de fiscalização por parte das autoridades competentes, como a DGRM, a Capitania do Porto ou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), com o objetivo de garantir o cumprimento dos períodos de defeso e dos limites por apanhador14,15. Estas ações têm como objetivo combater a pesca ilegal e assegurar que a crescente valorização económica das ovas não se traduz numa degradação ecológica dos ambientes rochosos e costeiros onde o ouriço‑do‑mar se encontra. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 6 Tabela de Tamanhos Mínimos de Captura | DGRM 7 Portaria n.º 1228/2010, de 6 de dezembro 8 Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro 9 Despacho n.º 18/DG/2024 | DGRM 10 Despacho n.º 20/DG/2025 | DGRM 11 Despacho n.º 22/DG/2026 | DGRM 12 Ver NR 9 13 Esposende defende ações urgentes para a sustentabilidade da captura de ouriços-do-mar no Parque Marinho do Litoral Norte | Município de Esposende 14 Quase 50 quilos de percebes e ouriços-do-mar apreendidos | Sul Informação 15 ICNF realiza ações de fiscalização de pesca lúdica no litoral sudoeste | ICNF 1. Reforce a fiscalização na zona costeira para combater a captura ilegal de ouriço‑do‑mar, mobilizando recursos da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, da Polícia Marítima e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com especial enfoque nas zonas de conhecida elevada pressão de captura; 2. Reforce, através do Instituto Português do Mar e da Atmosfera e de instituições científicas relevantes, a monitorização regular das populações de ouriço-do-mar, de modo a possibilitar uma gestão mais adaptativa; 3. Desenvolva esforços no sentido de aumentar a investigação e a transferência de tecnologia na área da aquacultura, criando linhas de financiamento próprias para projetos destinados a otimizar a produção de ouriços‑do‑mar, em sistemas de produção com menor impacto ambiental; 4. Implemente ações de sensibilização e educação ambiental que valorizem o ouriço‑do‑mar como bioindicador e símbolo da biodiversidade marinha, promovendo simultaneamente a redução da pressão sobre a espécie e desincentivando a sua sobre-exploração. Assembleia da República, 15 de junho de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Paulo Muacho
---
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1066/XVII/1.ª Recomenda a gestão sustentável da captura de ouriço‑do‑mar Exposição de motivos: O ouriço-do-mar - nomeadamente as espécies do género Echinus, Paracentrotus lividus e Sphaerechinus granularis - integra um grupo muito presente na costa portuguesa, sobretudo em zonas rochosas e pradarias marinhas, sendo muito importante no equilíbrio das comunidades bentónicas, onde desempenha um papel relevante como bioindicador. Trata-se de um grupo de elevada relevância para a atividade piscatória profissional e lúdica, constituindo igualmente um elemento de notável importância na cultura marítima nacional. Na gastronomia, o ouriço-do-mar adquiriu mesmo um estatuto de iguaria, apreciado particularmente nas zonas costeiras do centro, oeste e norte, onde é sobretudo consumido fresco e motivando eventos gastronómicos regionais1. As suas ovas chegam a ser vendidas por mais de 200 euros/kg nos mercados internacionais, onde a procura é bastante elevada2. Esta tendência crescente verifica-se sobretudo em países como Espanha, Itália e França3, o que tem incentivado iniciativas de investigação em aquacultura para criar ouriços‑do‑mar em cativeiro e produzir as ovas de forma mais controlada e mais sustentável4. A procura tem, no entanto, levado, ao longo dos anos, a uma intensificação da captura em vários pontos da costa, com alertas a surgir sobre a necessidade de gestão mais sustentável para evitar pressões excessivas sobre as populações e sobre o equilíbrio ecológico das zonas costeiras5. Há várias formas de controlar e monitorizar a captura e apanha de espécies marinhas de forma a impedir a sua sobre-exploração. Por exemplo, a definição de tamanhos mínimos de captura, a colocação de limites de quantidade por apanhador ou embarcação, temporadas de defeso ou zonas interditas são alguns exemplos de medidas de gestão que permitem proteger a capacidade reprodutiva das populações e os juvenis, assegurando a continuidade dos recursos ao longo do tempo. 1 Na Ericeira, viva o ouriço-do-mar! Do mercado à mesa, da ciência à preservação | Público 2 Ovas de ouriço-do-mar custam mais de 200 euros nos mercados internacionais | SIC Notícias 3 Variação espacial no recrutamento do ouriço-do-mar Paracentrotus lividus em dois locais do litoral rochoso português - dissertação de Mestrado (2023) Jacinto, David; Universidade de Évora 4 Produzir ouriços-do-mar em aquacultura é pretensão de equipa do MARE | Universidade de Coimbra 5 CIIMAR alerta para a captura excessiva de ouriços-do-mar | Universidade do Porto No caso do ouriço-do-mar, a legislação portuguesa define um tamanho mínimo de captura de 5 cm6 e um limite máximo de captura diária de 50 kg7 por apanhador, no caso da pesca profissional, e 2 kg para a pesca lúdica8, além de restrições geográficas variáveis. Sucessivamente em 20249, 202510 e 202611, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por recomendação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), introduziu defesos temporais, nomeadamente entre junho e setembro a norte do Tejo e entre julho e outubro a sul, com períodos de interdição de captura das espécies tanto para a pesca profissional como para a pesca lúdica. A própria DGRM, reconhecendo que a apanha dos ouriços estava a suscitar preocupações no setor, especialmente na zona norte do continente, acabou por não licenciar mais apanhadores do que os licenciados para a captura de ouriços em 2023, com o objetivo de conter a pressão sobre o recurso e evitar um aumento da exploração num momento em que já se verificavam sinais de sobre exploração nas zonas mais sensíveis. No ano seguinte, de acordo com parecer do IPMA e com proposta das associações do setor, foi estabelecido um período de defeso de 3 meses, a título experimental, para esta espécie, que abrangia também os praticantes da pesca lúdica12. De modo similar, a Comissão de Cogestão do Parque Natural do Litoral Norte defendeu ações urgentes para regular a captura de ouriços-do-mar na região, defendendo uma gestão mais sustentável e baseada no conhecimento científico13. A Comissão sublinhava que, apesar da existência de licenças e limites diários de captura, o litoral de Esposende enfrentava capturas ilegais frequentes e ultrapassagens sistemáticas dos limites permitidos. Assim, a Comissão defendia a necessidade de regulação para proteger o ecossistema marinho e evitar a sobre- exploração da espécie. Não é, por isso, incomum haver ações de fiscalização por parte das autoridades competentes, como a DGRM, a Capitania do Porto ou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), com o objetivo de garantir o cumprimento dos períodos de defeso e dos limites por apanhador14,15. Estas ações têm como objetivo combater a pesca ilegal e assegurar que a crescente valorização económica das ovas não se traduz numa degradação ecológica dos ambientes rochosos e costeiros onde o ouriço‑do‑mar se encontra. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 6 Tabela de Tamanhos Mínimos de Captura | DGRM 7 Portaria n.º 1228/2010, de 6 de dezembro 8 Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro 9 Despacho n.º 18/DG/2024 | DGRM 10 Despacho n.º 20/DG/2025 | DGRM 11 Despacho n.º 22/DG/2026 | DGRM 12 Ver NR 9 13 Esposende defende ações urgentes para a sustentabilidade da captura de ouriços-do-mar no Parque Marinho do Litoral Norte | Município de Esposende 14 Quase 50 quilos de percebes e ouriços-do-mar apreendidos | Sul Informação 15 ICNF realiza ações de fiscalização de pesca lúdica no litoral sudoeste | ICNF 1. Reforce a fiscalização na zona costeira para combater a captura ilegal de ouriço‑do‑mar, mobilizando recursos da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, da Polícia Marítima e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com especial enfoque nas zonas de conhecida elevada pressão de captura; 2. Reforce, através do Instituto Português do Mar e da Atmosfera e de instituições científicas relevantes, a monitorização regular das populações de ouriço-do-mar, de modo a possibilitar uma gestão mais adaptativa; 3. Desenvolva esforços no sentido de aumentar a investigação e a transferência de tecnologia na área da aquacultura, criando linhas de financiamento próprias para projetos destinados a otimizar a produção de ouriços‑do‑mar, em sistemas de produção com menor impacto ambiental; 4. Implemente ações de sensibilização e educação ambiental que valorizem o ouriço‑do‑mar como bioindicador e símbolo da biodiversidade marinha, promovendo simultaneamente a redução da pressão sobre a espécie e desincentivando a sua sobre-exploração. Assembleia da República, 15 de junho de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Paulo Muacho
Abrir texto oficial