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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
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Projeto de Resolução n.º 480/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de condições para a salvaguarda e diversificação do
financiamento no âmbito da recuperação de ediİcios estratégicos e/ou classificados
património mundial para o projeto Évora Capital Europeia da Cultura 2027
Exposição de Motivos
O projeto Capital Europeia da Cultura terá em 2027 um dos seus dois palcos europeus,
em Portugal, na cidade de Évora, com impacto na região Alentejo. Este projeto é
considerado pelo Estado Português de interesse nacional e estratégico para Évora e para
a região.
No âmbito das decisões tomadas para garanƟr a execução do projeto Évora _27, foi
assinado em 21 de junho de 2023, um protocolo de cooperação entre quatro áreas
governaƟvas (Coesão, Cultura, Economia e Finanças) e o Município de Évora onde ficou
acordado o financiamento público e europeu para a implementação da programação e
dos projetos arơsƟcos fixados no livro da candidatura (BidBook), da estrutura de missão
a criar para a sua implementação e de um conjunto de intervenções consideradas
estratégicas no espaço público e em ediİcios de valor patrimonial classificados como
património mundial no centro histórico de Évora e na sua zona de proteção.
O PCP considera assim que é hoje necessário o reforç o do invesƟmento previsto e
também de diversificação das fontes do financiamento acordado no referido protocolo
de modo a garanƟr a execução do projeto na sua totalidade, nomeadamente no âmbito
da recuperação de ediİcios estratégicos e/ou classificados património mundial para o
projeto Évora Capital Europeia da Cultura 2027.
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Assim, pretendemos que o protoloco possa ser revisto permiƟndo o acesso a outros
mecanismos de financiamento, por exemplo, aos mecanismos previstos na alteração à
Lei do Mecenato, recentemente aprovada em Conselho de Ministros, que poderá
permiƟr o invesƟmento em nos projetos culturais.
É de referir que as intervenções em monumentos classificados, neste caso para fins
culturais no âmbito do projeto Evora_27, se enquadram inteiramente na natureza e fins
do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural criado pelo Decreto-Lei n.º 138/2009,
de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2021, de 7 de junho, que tem como
propósito a implementação de estratégias que colocam o património cultural no centro
das políƟcas públicas e no seu regulamento de gestão. Deste modo, pode desde já ser
acionado o referido Fundo, permiƟndo desde logo o financiamento total ou parcial das
intervenções necessárias em património público classificado no centro histórico de
Évora.
Consideramos ainda que o essencial do financiamento de um projeto desta dimensão
deve ser público e não ficar dependente de soluções quesƟonáveis e muitas vezes falsas
soluções, como por exemplo as intervenções de recuperação patrimonial no âmbito da
Autorização de Residência para AƟvidade de InvesƟmento (ARI). Para além das injusƟças
que as ARI representam, por isso defendermos a sua revogação, este instrumento não
se aplica à Associação Évora 27, porque esta tem natureza provisória e não permanente,
apesar de integrar como sócios fundadores enƟdades elegíveis no âmbito das ARI.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta a seguinte
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do arƟgo 166.º
da ConsƟtuição da República, que:
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1- Acione os mecanismos previstos no Fundo de Salvaguarda do Património Cultural no
senƟdo de permiƟr o financiamento total ou parcial das intervenções necessárias em
património público classificado no centro histórico de Évora.
2- Promova as alterações necessárias ao protocolo de cooperação assinado em 21 de
junho de 2023 entre o Governo (áreas governaƟvas da Coesão, Cultura, Economia e
Finanças) e o Município de Évora e que define e determina as formas de financiamento
do projeto Évora 2027, de modo a salvaguardar a execução da totalidade dos objeƟvos
da Évora_27, designadamente:
a) Contemple a possibilidade de integração, nos vários mecanismos de financiamento
existentes, de projetos concretos, desde logo,a recuperação de ediİcios classificados
como Monumento Nacional com estatuto de património mundial;
b) Contemple a possibilidade da captação de fundos através da Lei do Mecenato.
3 - Que o GEPAC como enƟdade para o planeamento estratégico na tutela do Ministério
da Cultura possa coordenar, definir e arƟcular com as enƟdades responsáveis, a
Comissão DireƟva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, a Associação Évora
2027 e o Município de Évora, a implementação destas medidas concretas para a maior
celeridade possível tendo em conta os curtos prazos do projeto.
Assembleia da República, 8 de janeiro de 2026
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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