Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 284/XVII/1.ª
Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no Ensino Superior Público
Exposição de motivos
Em 1992 o Governo PSD iniciou um processo de elitização do ensino e de afastamento
dos jovens do ensino superior ao aumentar o valor das propinas. Esta decisão executada
à revelia da comunidade estudantil, desde as associações de estudantes até ao Conselho
Nacional de Educação, impossibilitou ao longo de décadas a concretização efetiva do
artigo 74.º da Constituição República Portuguesa, que aponta como incumbência do
Estado «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino», e
coloca em causa o direito de acesso de todos aos mais elevados graus do conhecimento.
PSD, PS, CDS e agora com o apoio do CH e da IL, foram mantendo esta realidade ao longo
de sucessivos governos e, apesar da contestação dos estudantes e das suas associações
ao longo de décadas, as propinas chegaram, no ano letivo de 2014/2015, ao valor de
1067€. Contudo, e, de todas as vezes que o PCP apresentou iniciativas com vista à
definitiva eliminação das propinas essas propostas acabaram rejeitadas, perpetuando
uma injustiça e um ataque aos direitos de várias gerações.
A diminuição do valor das propinas nos últimos anos foi uma conquista de grande
importância, alargando o universo de estudantes que ingressaram e se mantiveram no
Ensino Superior. Deste modo, foi com preocupação que a comunidade educativa ouviu
no início do presente ano civil e confirmada no início deste novo ano letivo, a intenção
do Ministro da Educação, Ciência e Inovação de proceder ao descongelamento do valor
das propinas e assim ao aumento do seu valor.
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A decisão do Governo insere-se num programa de desresponsabilização do Estado
enquanto garante de um Ensino Superior público, gratuito e de qualidade. É uma lógica
que considera o direito à educação e ao acesso aos mais elevados graus de ensino como
um privilégio só de alguns, daqueles que o conseguem pagar. Este Governo considera
que o investimento deve ser individual e não nacional e coletivo. Assim, não considera
que o investimento em quadros superiores é, tal como PCP defende, condição essencial
para um verdadeiro desenvolvimento do país, sendo deste modo imprescindível que o
financiamento provenha fundamentalmente via Orçamento do Estado, garantindo a
gratuitidade dos mais elevados graus de ensino. Ademais, a intenção do Governo
quando coloca o Ensino Superior enquanto privilégio daqueles que o podem pagar é de
aprofundar as injustiças num sistema que ainda hoje é elitista.
Esta decisão de descongelar o valor das propinas, o que significa o aumento anual do
seu valor (como ocorreu de 1992 a 2015) significará deixar estudantes de fora do Ensino
superior, em especial aqueles estudantes oriundos de famílias de menores rendimentos.
O PCP considera que o caminho que mais favorece os estudantes e o País é o que garanta
que todos aqueles que queiram possam aceder e frequentar o Ensino Superior. Para
isso, é imprescindível reduzir os custos de acesso e frequência no ensino superior
público, eliminando as propinas, taxas e emolumentos e reforçando-se ao mesmo
tempo os mecanismos de Ação Social Escolar.
Com esta iniciativa o PCP defende a supressão do pagamento das propinas, taxas e
emolumentos no prazo de dois anos, sem prejuízo das necessárias alterações aos apoios
no âmbito da ação social escolar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
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Objeto
A presente lei estabelece um plano estratégico de investimento no Ensino Superior
Público que eleve o financiamento público das instituições, assegurando a supressão do
pagamento de propinas, taxas e emolumentos e as condições materiais e humanas
adequadas ao seu funcionamento.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todas as suas instituições do ensino superior públicas,
doravante denominadas de Instituições.
Artigo 3.º
Plano estratégico de investimento no Ensino Superior Público
1 - Compete ao governo a criação de um plano estratégico de investimento no Ensino
Superior Público que permita, no prazo de 2 anos, a supressão do pagamento de
propinas, taxas e emolumentos em todos os ciclos, designadamente licenciatura,
mestrado integrado, mestrado, doutoramento, pós-graduações e cursos técnicos
superiores profissionais.
2– No ano letivo de 2025/2026 são obrigatoriamente suprimidas:
a) As taxas e emolumentos cobrados para apresentação de tese ou dissertação, no
caso dos mestrados e doutoramentos;
b) 50% do valor das propinas praticado no presente ano letivo de 2025/2026.
3 – O plano previsto no presente artigo tem em consideração as necessidades de
funcionamento das Instituições, quer a nível de condições materiais e financeiras, quer
ao nível da contratação de todos os trabalhadores necessários com vínculo adequado,
procedendo para estas a transferência das verbas necessárias, através do Orçamento do
Estado.
4 – Compete ao Governo a transferência das verbas, correspondentes às propinas, taxas
e emolumentos, reduzidas e/ou eliminadas durante e após o processo de supressão.
5 – O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, procede
à alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino
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Superior nos termos previstos nos números anteriores, salvaguardando o direito de
todos os estudantes a serem apoiados no âmbito da Ação Social Escolar.
Artigo 4.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2027 são revogados os artigos
15.º e 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do
financiamento do ensino superior.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para
2026.
Assembleia da República, 17 de outubro de 2025
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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