Voltar às propostas
Proposta em foco
Apreciação Parlamentar 17Em entrada
Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho que “Procede à criação da Universidade Técnica do Porto”
Anúncio
Estado oficial
Em entrada
Apresentacao
29/07/2026
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Apreciação Parlamentar nº 17/XVII/1.ª
Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho
“Procede à criação da Universidade Técnica do Porto”
(Publicado no Diário da República, n.º 137/2026, 1.ª Série, em 17 de julho de 2026)
A 17 de julho de 2026 foi publicado o Decreto-Lei n.º 145/2026 que procedia à criação da Universidade Técnica do Porto. De acordo com o Decreto-Lei, a criação desta Universidade pretende “reforçar e qualificar a rede pública de ensino superior, dotando-a de maior capacidade científica, maior diferenciação institucional e maior impacto regional e nacional. Num contexto de crescente exigência tecnológica, de transição digital e climática e de transformação das cadeias de valor industriais, importa assegurar instituições com massa crítica, identidade própria e capacidade de articulação com os sistemas de inovação.”
Desde o anúncio da intenção de criação desta Instituição que foram várias as preocupações que vieram a público, designadamente pela falta de transparência do processo, a ausência de informação pública clara, a inexistência de um verdadeiro envolvimento da comunidade académica e das estruturas sindicais representativas, bem como os potenciais impactos profundamente gravosos desta transformação sobre os direitos dos trabalhadores e dos estudantes.
Tratou-se de uma decisão com implicações estruturais relevantes para o sistema público de ensino superior, e de forma particularmente sensível, para docentes, investigadores e restantes trabalhadores da instituição.
Entre as preocupações manifestadas encontra-se a possibilidade de introdução de desigualdades inaceitáveis entre docentes, através da coexistência de regimes diferenciados de carreira no seio da mesma instituição, penalizando trabalhadores com funções comparáveis, nomeadamente docentes com título de especialista e outros profissionais cujo percurso académico e profissional foi construído no quadro do ensino politécnico.
O artigo 55.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, (alterado este ano), estabelece que o decreto-lei de extinção, fusão, integração ou cisão de instituições de ensino superior deve determinar as medidas de salvaguarda dos direitos dos estudantes e do pessoal. No Decreto-Lei alvo da presente Apreciação não procede a qualquer salvaguarda quanto aos especialistas e professores convidados. Desde logo, prevê a extinção de todos os procedimentais concursais em curso, deixando os candidatos e as Instituições sem respostas. Na transição para a carreira universitária desconsidera a avaliação de desempenho, pontos e menções na carreira docente politécnica. Por último, é estabelecida uma transição de carreiras através de correspondências automáticas de categorias e índices remuneratórios e mantêm na carreira politécnica os docentes que não reúnam os requisitos de ingresso na carreira universitária, ainda que continuem a exercer funções em unidades orgânicas de natureza universitária, criando profundas desigualdades.
Acresce ainda que este diploma foi aprovado sem o devido processo negocial com as estruturas representativas dos trabalhadores.
Assim, os Deputados abaixo-assinados vêm requerer, nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho, que “Procede à criação da Universidade Técnica do Porto”, publicado no Diário da República, n.º 137/2026, 1.ª Série.
Assembleia da República, 28 de julho de 2026
Os Deputados,
Paulo Raimundo
Isabel Mendes Lopes
Fabian Figueiredo
Paula Santos
Jorge Pinto
Alfredo Maia
Paulo Muacho
Patrícia Gonçalves
Rui Tavares
Filipa Pinto
Abrir texto oficialDesbloqueie a análise política completa
Veja a volatilidade e o alinhamento transversal de cada proposta com upgrade para Pro.