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Projecto de Resolução n.º 75/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea
entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma
tarifa fixa pelos cidadãos insulares
Exposição de Motivos
A manutenção de ligações aéreas regulares, frequentes e acessíveis constitui elemento
absolutamente indispensável para assegurar a continuidade territorial e a coesão
económica, social e cultural da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos
Açores com o restante território nacional. Atendendo à inexistência de serviços
marítimos regulares de transporte de passageiros, as ligações aéreas representam a
única forma viável de garantir, em tempo útil e com frequência adequada, o direito à
mobilidade das populações residentes nas regiões atlânticas.
Aliás, e como é sabido, a insularidade, agravada pelas distâncias significativas em relação
ao território continental, impõe desafios logísticos complexos, não apenas à circulação
de pessoas, mas também ao des envolvimento económico, ao acesso a serviços
essenciais e ao exercício pleno da cidadania. Neste contexto, as ligações aéreas assumem
um carácter verdadeiramente essencial, não sendo meramente um meio de transporte,
mas um instrumento de integração nacional e de equidade territorial.
Todavia, o custo médio das ligações aéreas entre o continente e as regiões autónomas
continua a figurar entre os mais elevados praticados por companhias como a
Transportadora Aérea Nacional (TAP), quando aferido o valor cobrado por milha aérea.
Esta circunstância configura uma discriminação indireta, que penaliza os cidadãos
insulares e agrava os custos de contexto da sua residência permanente.
A isto acresce que o modelo vigente de subsidiação à mobilidade aérea obriga os
residentes nas regiões autónomas a suportar integralmente o custo da passagem aérea
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no momento da compra, recebendo o respetivo reembolso apenas após a realização da
viagem. Es te sistema revela -se especialmente penoso quando confrontado com os
elevados preços dos bilhetes praticados, frequentemente superiores a trezentos euros
por trajeto, exigindo, portanto, um esforço financeiro desproporcionado a quem
pretenda viajar para o território continental por motivos familiares, profissionais ou de
saúde. Em muitos casos, este modelo constitui um verdadeiro obstáculo económico ao
exercício de um direito constitucionalmente garantido.
É oportuno recordar que o Governo assumiu, em divers as ocasiões, o compromisso
político de rever este modelo, propondo um novo sistema que assegurasse o pagamento
direto apenas do valor fixo por parte do cidadão insular, ficando o diferencial
automaticamente suportado pelo Estado. No entanto, tal revisão tarda em concretizar-
se, permanecendo inalterado um regime que, na prática, impõe uma barreira financeira
substancial ao exercício da mobilidade.
Esta inércia compromete não apenas a justiça distributiva, mas também a efetivação dos
princípios constitucionais da solidariedade interterritorial, da continuidade territorial e
da igualdade de oportunidades entre cidadãos de diferentes partes do país.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do grupo parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Proceda, com caráter de urgência, à revisão integral do modelo de subsidiação
da mobilidade aérea entre o território continental e as Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores, substituindo o atual regime reembolsável por um sistema
eficaz e transparente de comparticipação direta, que assegure que os cidadãos
insulares pagam exclusivamente o valor fixado para a respetiva viagem, sendo o
montante remanescente automaticamente compensado pelo Estado às
companhias aéreas, em es trito cumprimento dos princípios constitucionais da
continuidade territorial e da coesão económica, social e geográfica do território
nacional.
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Palácio de São Bento, 24 de Junho de 2025
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Marta Silva – José Dias Fernandes – Ana Martins – Francisco Gomes –
Carlos Barbosa
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