Documento integral
Projeto de Resolução n.º 811/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a imediata disponibilização aos municípios das
adequadas plataformas informáticas, visando a atualização dos Alojamentos Locais
ativos nos seus territórios
Exposição de motivos
Com as recentes alterações legislativas respeitante ao mercado do alojamento local (AL)
em Portugal, através da entrada em vigor a 1 de novembro de 2024, do Decreto-Lei n.º
76/2024, de 23 de outubro1, que aprovou um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º
128/2014, de 29 de agosto), bem como ao Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023,
de 6 de outubro), surgiu uma nova expetativa ao mercado do alojamento local (AL) em
Portugal.
Esta expetativa configura-se no levantamento de restrições, assim como na revogação
de penalizações e devolução de autonomia aos municípios, com um consequente ganho
de atratividade para novos interessados, num contexto de crescente procura por
arrendamento e turismo.
Nos últimos anos, o mercado de alojamento local tem enfrentado tens ões crescentes2,
resultado da forte pressão sobre o parque habitacional e da crise da habitação que se
agravou e que continua a acentuar-se na maioria das cidades portuguesas.
De igual modo, muitos proprietários sentiram o impacto do pacote legislativo “Programa
Mais Habitação”, que introduziu uma série de restrições e encargos ao AL , cenário que
sofreu alterações com a revogação de várias medidas restritivas, através da entrada em
vigor do Decreto-Lei 76/2024, de 23 de outubro, tais como: levantada a suspensão de
novos registos de AL; revogada a caducidade e renovação obrigatória das licenças ;
restabelecida a transmissibilidade da licença em caso de venda ou alteração de
titularidade; eliminada a contribuiçã o extraordinária e a tributação voltou a ser
equiparada à de outros imóveis, aliviando a carga fiscal sobre os proprietários.
1 ::: DL n.º 76/2024, de 23 de Outubro
2 Ecos da Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª: Alojamento Local: que futuro? - PA Advogados
Para além de que c om estas mudanças, os municípios recuperaram a competência e o
inerente dever de regular o AL nos seus territórios, podendo definir “ áreas de
contenção” ou “zonas de crescimento sustentável”.
Para o mercado imobiliário, se por um lado esta “ nova estabilidade jurídica ” devolve
alguma confiança a proprietários e investidores, incentivando quem procura imóveis
com potencial de rendimento via alojamento local , por outro lado a pressão sobre o
arrendamento tradicional e a crise habitacional continuam a alimentar uma procura
elevada por imóveis com rendimentos acrescidos, o que tende a configurar o AL numa
opção atrativa para quem pretende investir ou rentabilizar propriedades.
Aliás, em 2025, a taxa média de ocupação do Alojamento Local em Portugal recuperou
para 51,5%, registando um crescimento de 3,4% face ao ano anterior, em que o mês de
agosto prevalece como o de maior procura, com uma taxa de ocupação de 65,1%,
havendo, contudo, crescimento das reservas nos meses de inverno e outono , o que
confirma uma distribuição mais equilibrada da procura ao longo do ano.3
Considerando que de acordo com um estudo publicado pela Comissão Europeia em
2025, Portugal é identificado como o país da União Europeia no qual o turismo tem tido
maior impacto no preço do imobiliário, torna-se fulcral que o governo em interação com
os municíp ios portugueses , proceda com premência à limpeza dos registos de AL
inativos.
A im portância de priorizar este processo vai com certeza permitir um debate justo ,
sustentado e equilibrado sobre o alojamento local, sendo Lisboa o exemplo mais recente
e claro, uma vez que perante a redução de 40% , ficou demonstrado que todo o debate
político, incluindo propostas de referendo para acabar com o AL, estavam baseados em
dados fictícios ou mal estruturados.4
Acresce que este “processo de limpeza ” revela-se essencial à elaboração de
regulamentos municipais sustentados em dados credíveis, em que a complexidade dos
recursos necessários para a atualização periódica dos reg istos do cadastro de imóveis,
dificultam a identificação atempada da remoção ou adição de novas unidades
3 Números mostram que o Alojamento Local em Portugal está a mudar
4 "Processo importante." Associação aplaude limpeza de registos inativos de alojamento local em Lisboa e fala em "fase de
maturidade" - TSF
imobiliárias, o que também constitui uma limitação às receitas fiscais sobre o património
imobiliário.
Segundo o Presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo
Miranda, é prioritária a adequação dos regulamentos municipais de alojamento local à
realidade de cada concelho ou freguesia do país, dado existirem “1,8 milhões de casas
não são usadas para habitação”.5
Pelo exposto, revela-se prioritário identificar os motivos que estão a promover atrasos
na disponibilização de plat aformas informáticas às autarquia s, que permita m a
atualização de cadastros relativos a terrenos e imóveis, onde se inclui a identificação dos
alojamentos locais ativos e não ativos, na sequência da campanha de sensibilização para
a obrigatoriedade dos proprietários de alojamento local fazerem o registo do seguro de
responsabilidade civil, sendo que até novembro do ano passado “ 151 municípios já
fizeram essa notificação”, segundo o indicado pelo Presidente da ALEP.
Recorde-se que o s proprietários de alojamentos locais estão obrigados a comprovar
anualmente a validade do seguro de responsabilidade civil, através de comunicação ao
Turismo de Portugal, sendo que o incumprimento pode levar à suspensão do registo de
AL.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do CHEGA, recomendam ao governo que:
Através da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado proceda à imediata
disponibilização às câmaras municipais das adequadas plataformas informáticas,
visando a atualização dos Alojamentos Locais ativos nos seus territórios.
Palácio de S. Bento, 1 de abril de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
5 Alojamento Local: 45 mil registos em risco de cancelamento até ao verão - Notícias Casa Yes
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