Projeto de Resolução n.º 910/XVII/1.ª
Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2026
Exposição de motivos
Em Portugal, grande parte dos reformados vive abaixo do limiar da pobreza. Cerca de metade encontra-se em situação de grande fragilidade, com reformas abaixo de 500 euros, em consequência de carreiras contributivas precárias e de salários de miséria, que condenam os trabalhadores ao empobrecimento.
Os valores das pensões e reformas, que deveriam valorizar uma vida de trabalho, não acompanham sequer o ritmo da inflação e o brutal aumento do custo de vida, cada vez mais agravado pelo impacto económico das guerras, que causam uma colossal escalada nos preços dos combustíveis e energia, agravando ainda mais os custos com a alimentação e os bens de primeira necessidade.
Se o cabaz alimentar se cifra em cerca de 260 euros e se metade dos reformados recebe menos de 500 euros por mês, é evidente o enorme desequilíbrio entre os rendimentos e as despesas, com manifesta perda do poder de compra, que os obriga a cortar em necessidades básicas, como alimentação, aquecimento e medicamentos, com graves consequências para a sua saúde e qualidade de vida.
Entre 2017 e 2021, por insistência e intervenção do PCP, foi possível pôr fim aos cortes nas pensões e reformas e garantir aumentos extraordinários consecutivos, que se cifraram entre 34 e os 50 euros no valor da pensão de mais de um milhão e seiscentos mil reformados.
O PCP continuou a intervir pelo aumento das pensões, por ser necessário e urgente, face ao aumento dos preços que, a partir de então, mais se evidenciava, mas também porque era – e continua a ser! – possível. O aumento real das pensões e reformas é uma exigência social que tem sobretudo em conta o custo real dos bens necessários e deve garantir a estabilidade.
Porém, em sentido contrário, os governos do PS e do PSD/CDS têm aplicado, não obstante as propostas justas do PCP, aumentos anuais que manifestamente não acompanham o aumento da inflação. Tão-pouco as medidas paliativas e avulsas com que esses governos aparentam aumentos das pensões, mas que não as valorizam efetivamente, são a resposta necessária. Trata-se, com efeito, de medidas pontuais e insuficientes, não resolvem o problema de fundo.
O País está hoje confrontado com um profundo agravamento das situações de pobreza dos reformados com pensões muito baixas a quem é negado o direito a um nível de rendimentos que lhes permita uma alimentação cuidada, o pagamento das despesas essenciais, como a habitação, a eletricidade, o gás, os medicamentos e a água, para não irmos já a outros encargos inerentes a uma vida digna, como o acesso à cultura e ao lazer, entre muitas outras.
Para que a recuperação do poder de compra e a valorização das reformas e pensões seja minimamente possível, é urgente garantir um aumento intercalar das reformas e pensões, a ser aplicar pelo menos a partir de 1 de julho de 2026, garantindo um valor mínimo de 50 euros para todos os pensionistas.
É um aumento possível e que não belisca os saldos anuais da Segurança Social, que têm sido positivos com um excedente registado no valor de 5,8 mil milhões de euros no ano de 2024, tendo o valor aumentado em 2025, com o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social a registar um saldo de 42,3 mil milhões de euros. O impacto desta medida não ultrapassa os 1000 milhões de euros, com um custo que equivale a metade do custo que teria a descida de 4 pontos percentuais do IRC.
Este aumento intercalar contribui para uma verdadeira valorização das pensões como condição indispensável para autonomia económica e social, a recuperação real do poder de compra e a elevação das condições de vida dos reformados e pensionistas do nosso país.
São pessoas que trabalharam uma vida inteira e que merecem ver a elevação das suas condições de vida e, especialmente, merecem viver com dignidade. Não é um luxo, mas sim uma resposta justa e necessária, que deve refletir o compromisso do Estado com a justiça social, a solidariedade intergeracional e o respeito por quem trabalhou uma vida inteira dando o seu contributo ao País.
O PCP apresenta esta proposta por ser da mais elementar justiça a adoção de medidas imediatas de valorização de todas as pensões, assegurando recuperação e valorização do poder de compra, através de um aumento mínimo de 50 euros, por forma a dar expressão efetiva à recuperação de rendimentos e a que, ao contrário dos suplementos extraordinários que os governos têm decidido, consolide no montante global de cada pensão e no cálculo da sua evolução futura.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo o aumento intercalar das pensões e reformas no mínimo de 50 euros por pensionista, para todos os pensionistas a partir de 1 de julho de 2026.
Assembleia da República, 5 de maio de 2026
Os Deputados,
ALFREDO MAIA; PAULA SANTOS; PAULO RAIMUNDO
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Apreciação — DAR I série — 98-111 - 12/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 101
Finalmente, Sr. Deputado Almiro Moreira, tenho de lhe recordar que quem votou e aprovou esta proposta foi
um Governo PSD/CDS…
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Boa memória!
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — … e, portanto, tenho receio que o passado já lá vá a passos largos e
que, se calhar, seja por isso que agora recuam.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no último ponto da nossa ordem do dia, que consta da
discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 910/XVII/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das reformas e
pensões no ano de 2026, 1045/XVII/1.ª (PAN) — Pelo aumento das reformas e pensões face ao custo de vida,
1049/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no
ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante
dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida, 1053/XVII/1.ª (BE) — Aumento extraordinário
das pensões, e 1055/XVII/1.ª (L) — Recomenda o aumento suplementar das pensões de menor valor.
Srs. Deputados, se há mobilidade nas direções de bancada, peço o favor de o fazerem com alguma rapidez,
porque temos Viana do Castelo à nossa espera.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Agora não foi imparcial, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: — Para apresentação do projeto de resolução do PCP, dou a palavra ao Sr. Deputado
Alfredo Maia, do PCP, e renovo o pedido de atenção.
O Sr. Filipe Melo (CH): — Estás de escala?!
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projeto de resolução do PCP que hoje motiva
este debate representa uma oportunidade que a maioria que suporta o Governo não pode desperdiçar para
repor alguma justiça para os pensionistas confrontados com o galopante e brutal agravamento do custo de vida.
Quando mais de metade dos reformados e pensionistas auferem menos de 500 €, quando valor médio
mensal das pensões não chegava aos 600 € em abril…
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Está a ser explorado!
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — … ou aos 353 € nas pensões de sobrevivência, a resposta à emergência social,
confrontada com o custo do cabaz alimentar essencial de 260 €, não pode deixar de ser um aumento intercalar
das pensões para todos.
Na senda de outras importantes contribuições para a melhoria das pensões, com o fim dos cortes nas
pensões e reformas entre 2017 e 2021, e de consecutivos aumentos extraordinários, o que hoje discutimos, em
mais uma iniciativa do PCP, é um aumento intercalar em, pelo menos, 50 € para todos os reformados e
pensionistas.
Trata-se de um aumento que, em primeiro lugar, beneficia com maior impacto positivo os titulares de pensões
mais baixas e que permite alavancar uma atualização em 2027, pois é do novo valor apurado, com este aumento
intercalar, que partirá essa atualização.
Por outras palavras, o projeto de resolução que o PCP apresenta permite avanços reais na vida das pessoas,
assim o queira a maioria neste Parlamento.
Trata-se também de uma proposta que não se confunde nem com a demagogia nem com a propaganda de
ocasião, na agenda do Governo mais ou menos por alturas do outono, com a atribuição de um complemento
para os reformados e pensionistas, se a execução orçamental permitir, porque, para o Governo, em primeiro
lugar estão outros valores.
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Votação na generalidade — DAR I série — 74-74 - 15/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 102
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do BE, os votos a favor do CH e da IL e as abstenções do CDS-PP, do PAN e do JPP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 654/XVII/1.ª (L) — Reforça as deduções à
coleta relativas a dependentes em sede de IRS. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1040/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo
que assegure uma ponderação reforçada das famílias monoparentais, das famílias com dependentes com deficiência ou incapacidade e das famílias numerosas no âmbito do quociente familiar em IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL, do L e do BE. Votemos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 910/XVII/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das
reformas e pensões no ano de 2026. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1045/XVII/1.ª (PAN) — Pelo aumento das
reformas e pensões face ao custo de vida. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP. Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1049/XVII/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do CH e do PAN e as abstenções do PS, do L, do BE e do JPP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1053/XVII/1.ª (BE) — Aumento extraordinário
das pensões. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1055/XVII/1.ª (L) — Recomenda o
aumento suplementar das pensões de menor valor. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, sem votação, da Proposta de Lei n.º 82/XVII/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei
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