Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 676/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar a abordagem em saúde
à Esclerose Lateral Amiotrófica
Exposição de Motivos
A Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) é uma doença neurológica rara que afetará em
Portugal cerca de 1200 pessoas. A patologia caracteriza-se pelo seu carácter progressivo
e degenerativo, sendo afetados os músculos que controlam os movimentos e as funções
corporais. As suas manifestações iniciais podem ser diversas, desde o comprometimento
de funções básicas dos membros superiores e inferiores, às dificuldades de articulação
de palavras, mastigação e deglutição, até às dificuldades respiratórias ou alterações no
equilíbrio e na postura.
O diagnóstico precoce é importante para o correto acompanhamento no sentido do
maior retardamento possível do avanço da doença e da minimização dos seus sintomas.
Trata-se de uma doença multifatorial, que pode resultar de fatores genéticos, ambientais
e fisiológicos, sendo em 5 a 10% dos casos de origem hereditária.
A doença exige uma abordagem por equipa multidisciplinar e adaptada a cada caso,
sendo muito importante a resposta comunitária, para garantir o máximo conforto e bem-
estar na gestão da sua progressão. Sendo a falência respiratória a primeira causa de
morte, a disponibilização de cuidados pneumológicos adequados, quer no hospital, quer
no domicílio, incluindo soluções de ventilação mecânica, quando necessárias, assume
grande importância.
Tendo em conta as diversas limitações causadas pela doença, são decisivos os
dispositivos médicos e de apoio, seja para a habitação, o transporte ou outras
necessidades. É decisivo continuar a aperfeiçoar e a agilizar o SAPA – Sistema de
Atribuição de Produtos de Apoio para que se completem as suas lacunas e se removam
os obstáculos burocráticos ou outros ao rápido acesso a estas ajudas.
Da mesma forma o apoio de fisioterapia e outras terapias consoante a situação em
concreto, contribui para uma maior qualidade de vida e manutenção no mais longo
espaço de tempo possível de autonomia em diversas funções.
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A par disso é determinante apoiar os cuidadores informais que são em muitos casos
decisivos no acompanhamento dos doentes e no aumento do seu bem-estar físico e
mental. O acesso a formação específica e o apoio é imprescindível para o
acompanhamento dos doentes e a minimização do impacto da doença neles próprios e
nas famílias.
Também no plano financeiro é necessário minorar os gastos com medicamentos para a
diversa sintomatologia acessória causada pela doença, para que o seu custo não seja
obstáculo ao acesso. É importante continuar a melhorar a comparticipação da
alimentação entérica, alvo de legislação recente, no sentido de garantir que a parte não
comparticipada não se torna incomportável para o doente e sua família, tendo em conta
que em muitos casos os preços dos produtos são muito elevados.
No plano da organização dos serviços públicos de saúde é decisivo o reforço das Equipas
Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP), pelo papel essencial que
podem desempenhar no acompanhamento ao domicílio destes doentes, evitando
episódios hospitalares. O atraso na disponibilização destas equipas por todo o país
degrada efetivamente o apoio aos doentes de ELA, bem como a muitas outras situações.
É essencial garantir a participação dos doentes, suas famílias, profissionais e associações
de doentes na elaboração das políticas e no acompanhamento da sua execução, para
obter soluções que respondam o melhor possível às necessidades.
É por isso essencial que o Governo tenha uma política multifacetada e integrada para o
acompanhamento e tratamento destes doentes, incluindo o acompanhamento da
inovação terapêutica comprovada.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição de República Portuguesa
e da alínea b) do n. º1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar
do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, no termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomenda ao Governo que:
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1 - Reforce o apoio aos doentes com Esclerose Lateral Amiotrófica nos custos dos
medicamentos não dispensados pelos hospitais e a outros produtos essenciais como a
alimentação entérica;
2 - Reforce as Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, garantindo o
acesso efetivo aos seus cuidados para os doentes de todo o país;
3 - Reveja o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio para garantir o efetivo acesso
de todos os doentes de Esclerose Lateral Amiotrófica aos dispositivos necessários à sua
condição;
4 - Promova a contratação dos profissionais de saúde relevantes para a deteção dos
sintomas que podem levar ao diagnóstico da doença, bem como para as diversas
necessidades do seu tratamento;
5 - Reforce das equipas de fisioterapia e outras terapias no Serviço Nacional de Saúde de
forma a poderem dar resposta aos doentes de Esclerose Lateral Amiotrófica;
6 - Reforce o apoio e da formação aos cuidadores informais destes doentes, garantindo
a sua estabilidade financeira, laboral e apoio físico e mental;
7 - Acompanhe as necessidades de apoio respiratório ao domicílio de forma a suprir
todas as necessidades dos doentes de Esclerose Lateral Amiotrófica, providenciando
igualmente soluções para situações de quebra do fornecimento de energia;
8 - Envolva doentes, famílias e associações na definição e acompanhamento das políticas
públicas nesta área.
Assembleia da República, 6 de março de 2026
Os Deputados
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
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