Projeto de Resolução n.º 867/XVII/1 Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores Exposição de motivos: A violência sexual contra crianças e jovens é um crime hediondo que exige uma resposta coordenada, para além da mera criminalização, garantindo a implementação de estratégias de efetiva e sistemática prevenção, principalmente em contextos e entidades que, regularmente, mantêm contacto com menores. Os dados mais recentes relativos a Portugal mostram um aumento deste tipo de criminalidade, reforçando a urgência de medidas inovadoras para proteção de quem é mais vulnerável. Em 2024, o Instituto Nacional de Estatística registou 1418 crimes sexuais contra menores, o valor mais elevado desde 20141, e em 2025, segundo a Polícia Judiciária, os detidos por crimes sexuais nos primeiros dez meses do ano superaram o total de 2024, perfazendo na altura 269 detidos2. Também a APAV registou, entre 2022 e 2025, um crescimento de 121,5% nos crimes sexuais reportados contra crianças e jovens (de 390 para 864 casos), incluindo os crimes de abuso sexual, violação, pornografia de menores, aliciamento e partilha de conteúdos abusivos. Aliás, os dados de prevalência desta realidade revelam a dimensão estrutural do problema, tendo o INE, através da publicação dos resultados do Inquérito sobre Segurança no Espaço Público e Privado de 2022, estimado que mais de 176 000 pessoas em Portugal tenham sido 1 Relatório INE: Crimes Contra Menores Atingem Máximo da Década 2 Detidos por crimes sexuais nos primeiros dez meses de 2025 já superam o total de 2024 | Euronews vítimas de abusos sexuais durante a infância, sendo as mulheres as mais afetadas, com uma prevalência de 3,5% face a 1,1% dos homens3. Acresce que uma parte significativa destes abusos ocorre em contexto de proximidade e confiança, já que, segundo a APAV, em 38,3% dos casos que acompanharam durante os anos de 2022 a 2025, a pessoa agressora era uma das figuras parentais da vítima. Também relevante é a dimensão institucional, tendo alguma investigação académica nacional evidenciado que a violência sexual contra menores em contexto institucional é sistematicamente subestimado e que a inexistência ou inadequação de procedimentos das instituições para esta realidade é um fator determinante no atraso da deteção de casos e consequentemente na responsabilização da pessoa agressora ou da própria instituição4. Nesse sentido, a Direção-Geral reconhece aliás que a escola “é, por excelência, o contexto onde as crianças e jovens mais tempo passam, e é, também, muitas vezes, um contexto especialmente securizante para aqueles que experienciam uma situação de maior vulnerabilidade. É, por isso, fundamental promover uma maior consciencialização dos profissionais que trabalham neste contexto para a problemática do abuso sexual, procurando capacitá-los em caso de uma eventual suspeita ou revelação.”5 A preocupação social e política por respostas interseccionais nesta matéria não é, naturalmente, novidade, tendo inclusivamente sido vertida na Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil6 - que obriga os Estados-Membros a adotar medidas de formação adequada para profissionais que trabalhem com crianças. Mais recentemente, em 2020, a Comissão Europeia publicou uma comunicação intitulada “Estratégia da UE para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual das crianças”7 onde inclusivamente propõe a criação de um centro europeu com funções de prevenção, apoio às vítimas e coordenação das autoridades8 que, ainda não está em funcionamento. Pese embora a existência de guias orientadores, ações de formação pontuais, robustez da criminalização destes crimes e os inúmeros avanços, em geral, em Portugal em matéria de prevenção e combate a todas as formas de violência contra crianças e jovens, a realidade é que o país ainda não dispõe de um quadro programático integrado que obrigue as entidades 3 Portal INE - Destaque 625453725 4 https://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/is/article/view/1199/1310 5 Abuso Sexual em Crianças e Jovens | Direção-Geral da Educação 6 Diretiva - 2011/93 - PT - EUR-Lex 7 EUR-Lex - 52020DC0607 - PT - EUR-Lex 8 Centro da UE para prevenir e combater o abuso sexual de crianças. - Migration and Home Affairs com contacto regular com menores, sejam elas, nomeadamente, escolas, clubes desportivos, instituições de apoio social ou organizações religiosas, a adotar protocolos internos de prevenção, a garantir a formação sistemática de trabalhadores ou, até, a ser sujeitas a uma avaliação do seu risco institucional. Ouvindo o repto do Comité da Convenção de Lanzarote do Conselho da Europa, no seu Relatório de Avaliação sobre Portugal de 2025, que recomenda expressamente o investimento continuado e sistemático na formação de profissionais como condição indispensável para a eficaz proteção das crianças contra a exploração e o abuso sexual9, o LIVRE propõe a criação de um programa nacional dedicado para prevenção, avaliação e deteção de risco de violência sexual contra crianças e jovens direcionado a entidades que lidem regularmente com menores. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 - Crie um programa nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores, a aplicar a todas as entidades, públicas e privadas, que desenvolvam atividades que impliquem contacto regular com menores. 2 - O programa nacional referido no número anterior deve incluir, designadamente, a: a) obrigação de adoção de um protocolo específico para cada entidade abrangida, com procedimentos de prevenção, deteção e resposta a situações de abuso e violência sexual, mecanismos de denúncia interna e designação de uma pessoa responsável para a sua coordenação; b) formação obrigatória e regular para todas as pessoas trabalhadoras ou voluntária que mantenham contacto regular com menores, com uma abordagem centrada na vítima e que inclua, nomeadamente, módulos sobre identificação de fatores de risco, sinais de alerta e procedimentos de denúncia; c) criação de um mecanismo de avaliação periódica do risco institucional. 3 - Estabeleça uma dotação orçamental específica para a implementação do programa. 9 https://dgpj.justica.gov.pt/Portals/31/GRI/Recomendacoes_LANZAROTE.pdf Assembleia da República, 17 de abril de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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Apreciação — DAR I série — 4-19 - 09/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 89
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 1 minuto.
Peço aos Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas de acesso às galerias ao público que queira
assistir aos trabalhos.
Sr.as e Srs. Deputados, como ponto 1 da nossa agenda temos hoje, entre as 10 horas e as 12 horas, a eleição
para o Conselho de Opinião da RTP (Rádio e Televisão de Portugal), pelo que peço às direções dos grupos
parlamentares que avisem os Srs. Deputados desta eleição.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, para informar a Câmara que se
encontram nos suportes institucionais da Assembleia da República todas as iniciativas que deram entrada nos
nossos serviços desde o dia de ontem.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao ponto 2 da nossa ordem do dia que consiste na discussão conjunta,
na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 94/XVII/1.ª (IL) — Alteração às penas acessórias e efeitos das penas
por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual, 569/XVII/1.ª (PAN) — Alarga as medidas de
proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime
de violência doméstica, alterando o Código Penal, 570/XVII/1.ª (CH) — Altera o regime das sanções acessórias
no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento
com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes, e 578/XVII/1.ª (L) — Altera
o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição
de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade
sexual, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 867/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a criação de um
Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens
para entidades com contacto regular com menores.
Para apresentar a iniciativa da Iniciativa Liberal, dou a palavra ao Sr. Deputado Rui Rocha, pedindo aos Srs.
Deputados que evitem conversas bilaterais que, na sua soma, prejudicam a audição.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal tem um sistema penal garantístico. É assim
por muitos motivos e é assim, seguramente, também, porque esse edifício foi construído tendo em conta a
existência de uma ditadura que pôs em causa muitos direitos, liberdades e garantias.
É, portanto, natural, entre outros motivos, que tenhamos um sistema focado nas garantias do arguido e não
será, seguramente, um liberal que porá em causa essas garantias, esses direitos, essas liberdades e essas
garantias contra o abuso do Estado.
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Isso!
O Sr. Rui Rocha (IL): — É verdade, precisamente porque esse é o recorte de base do nosso sistema, que,
em muitas áreas, se detetou, por vezes, que haveria, eventualmente, mais garantias para os arguidos, sendo
as vítimas os parentes pobres, eventualmente, do regime.
É verdade que, até identificando essa lacuna do sistema, em 2015, foi aprovado o estatuto da vítima, que
veio complementar a proteção das vítimas em processo penal.
É verdade que, ao longo dos últimos anos, vimos uma tendência clara para pôr as vítimas no centro da
discussão política e tivemos um movimento, muitas vezes correto, de valorização da importância da vítima e do
seu papel, mas tivemos também a tentação de eleger as microagressões e, portanto, um conjunto de fatores,
tornando as vítimas centrais na discussão, mas indo para lá daquilo que é aceitável. Tivemos vítimas de
microagressões, vítimas da sociedade, vítimas do capitalismo, vítimas de muitas e variadas coisas.
Portanto, nesse aspeto, foi-se longe demais, de tal forma que, a certa altura, o princípio, também ele basilar
do processo penal, que é a culpa na formação da personalidade, ficou bastante ilidido.
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Votação Deliberação — DAR I série — 71-71 - 09/05/2026
9 DE MAIO DE 2026
Vamos passar à votação final do Projeto de Resolução n.º 867/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
criação de um programa nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra
crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 737/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
criação do passe de mobilidade nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do CH e da IL e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto
escrita sobre todas as votações alusivas aos crimes contra a autodeterminação sexual.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 573/XVII/1.ª (BE) — Passe de transportes gratuito
para jovens até 25 anos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 701/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que reduza em 25 % os preços dos passes de transportes públicos para fazer face ao agravamento dos preços
de combustíveis causado pelas tensões geopolíticas no Médio Oriente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 851/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas de simplificação tarifária, integração da bilhética e a revisão dos mecanismos de
financiamento aos serviços de transporte público de passageiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 852/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a implementação do Sistema Nacional Único de Bilhética Integrada, com base na plataforma
1bilhete.pt, garantindo a interoperabilidade total dos transportes públicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 855/XVII/1.ª (PAN) — Pela criação de um passe
nacional multimodal.
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