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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 257/XVII/1.ª
Pela dotação do país com meios aéreos públicos afetos à proteção civil
Exposição de motivos
A existência de meios aéreos públicos capazes de responder com prontidão às necessidades do
país em matéria de proteção civil assume uma importância decisiva para uma política de
proteção e socorro digna desse nome.
Particularmente na época estival em que o país é flagelado por fogos rurais, muitas vezes de
enorme dimensão e com consequências económicas, humanas e ambientais catastróficas, a
existência de meios aéreos constituem uma componente essencial do sistema de combate a
esses incêndios.
A extinção da Empresa de Meios Aéreos que geria as capacidades existentes em matéria de
meios aéreos afetos à proteção civil não se traduziu no prometido melhoramento da capacidade
de resposta a esse nível. A transferência da responsabilidade da gestão desses meios aéreos
para a Força Aérea Portuguesa tão pouco se revelou como a melhor solução para este problema.
Com efeito, a Força Aérea Portuguesa, sendo obviamente uma entidade idónea e qualificada em
matéria de meios aéreos, é um Ramo das Forças Armadas, tendo funções específicas no plano
da organização do Estado que não coincidem com as missões de proteção civil. É certo que a
Força Aérea Portuguesa dispõe de meios aéreos de busca e salvamento com grande capacidade,
como os helicópteros EH-101, cuja função de duplo uso constitui um apoio de valor inestimável
nas ações mais exigentes de busca e salvamento. Contudo, não compete à Força Aérea
substituir-se às entidades competentes em matéria de proteção civil.
E concretamente no que se refere aos meios aéreos de combate aos fogos rurais, na falta de
meios próprios, inoperacionais que ficaram as aeronaves Kamov e os kits de combate a
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incêndios adaptáveis aos Hércules C-130, o que faz a Força Aérea é contratar no mercado os
serviços de empresas privadas disponíveis para fornecer os meios aéreos de que o Estado devia
dispor. Não deve ser essa a missão das Forças Armadas. Sem prejuízo da necessária
complementaridade com a intervenção das Forças Armadas, as missões de proteção civil são de
natureza civil e assim devem ser entendidas.
Passados vários anos sobre a extinção da Empresa de Meios Aéreos é tempo de assumir que
essa opção foi errada e que se justifica plenamente que as missões de proteção civil,
designadamente de combate a fogos rurais e de busca, salvamento ou evacuação de doentes e
sinistrados, sejam dotadas de meios próprios, de propriedade e gestão pública, capazes de
responder com prontidão onde e quando seja necessário.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao
Governo que:
1 – Proceda à inclusão nos instrumentos legislativos referentes ao financiamento dos meios ao
serviço das forças e serviços de segurança e da proteção civil, da programação plurianual dos
investimentos necessários para dotar o país dos meios aéreos de propriedade e gestão públicas
necessários para as missões de combate aos fogos rurais bem como para as demais missões de
proteção civil, designadamente de busca e salvamento, de vigilância, de transporte de doentes
e de evacuação de sinistrados, capazes de responder prontamente, onde e quando forem
requisitadas em qualquer ponto do território nacional e ao longo de todo o ano.
2 – Enquanto o Estado não dispuser dos meios aéreos próprios suficientes para o cumprimento
das missões de proteção civil que se revelem necessárias, a contratação de recursos a empresas
privadas deve ser efetuada sob a responsabilidade do Estado com respeito pelas regras legais
de contratação pública.
3 - Estude e planeie a localização de centros de meios aéreos de acordo com as necessidades de
prontidão.
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4 – O disposto nas recomendações anteriores não exclui o recurso por parte do Estado
Português a meios aéreos cedidos por outros Estados, nomeadamente da União Europeia, no
âmbito da cooperação em matéria de proteção civil, nem exclui o recurso a Fundos da União
Europeia para a dotação dos meios aéreos próprios do Estado Português.
Assembleia da República, 2 de setembro de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
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