Documento integral
Projeto de Resolução n.º 22/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que adote medidas de cancelamento imediato das autorizações
de residência temporária obtidas de forma fraudulenta
Exposição de motivos
No passado mês de maio, 13 pessoas foram detidas no âmbito de uma investigação conduzida
pela Diretoria da PJ em Coimbra, por suspeita da prática de crimes de auxílio à imigração ilegal,
falsificação de documentos, corrupção e branqueamento de capitais, entre outros.
De acordo com a Comunicação Social 1, o resultado destes crimes foi a permissão de entrada
de forma fraudulenta em território nacional de 10 mil imigrantes, pelo menos, tendo cada um
deles recebido autorização de residência temporária emitida com base em pressupostos que
não correspondem à realidade.
É este o motivo, entre outros, pelo qual existe uma grande quantidade de «trabalhadores
estrangeiros» com autorização de residência temporária para exercício de atividade
profissional em Portugal, que, na verdade, não estão nem nunca estiveram em Portugal:
estão, antes, a trabalhar noutro Estado membro da União Europeia, onde ganham mais do
que ganhariam em Portugal.
É fácil detetar quem são estes «trabalhadores estrangeiros»: basta verificar quais os que não
apresentam registo de rendimentos para efeitos fi scais, nem descontos para a Segurança
Social em seu nome ou de pessoa coletiva de que sejam sócios, nem qualquer operação ou
transação comercial ou qualquer compra e venda associada ao seu Número de Identificação
Fiscal (NIF) em território nacional.
Estes são os que nos utilizaram, uma vez mais, como porta de entrada na União Europeia,
prejudicando a imagem e a reputação de Portugal no que respeita ao cumprimento das suas
1 https://www.publico.pt/2025/05/08/sociedade/noticia/fraude-abriu-portas-sef-aima-menos-10-mil-
imigrantes-rendeu-milhoes-rede-criminosa-2132288
obrigações enquanto Estado membro, no que respeita ao controlo da imigração e à
transparência no processo de admissão de imigrantes naquele espaço.
Portugal tem 1,6 milhões de imigrantes que residem legalmente em Portugal, segundo os
números do ano passado revistos recentemente pela AIMA 2, que representam cerca de 15%
da população portuguesa, estimada em pouco mais que 10 milhões de habitantes.
O Chega tem alertado diariamente para a insanidade com que Portugal está a conduzir os seus
procedimentos de admissão de migrantes, em que predomina o facilitismo no pedido de
legalização da permanênc ia em território nacional e, bem assim, uma grande variedade de
meios à disposição dos candidatos a residentes, para esse fim.
Só este desvario coletivo explica os casos, constantemente denunciados pelos meios de
Comunicação Social, de moradas em que aleg adamente reside um milhar de imigrantes 3, ou
de alojamentos ilegais de imigrantes em centros comerciais encerrados pelas autoridades 4,
em antigas agências de viagens5, ou em caves de restaurantes6.
Pelo exposto, o Chega considera importante que o Estado adote medidas para aferir quais são
as autorizações de residência temporária emitidas com base em pressupostos fraudulentos,
ou que não correspondem a efetiva residência e atividade suscetível de produzir meios de
subsistência em Portugal, procedendo ao respetivo cancelamento e evitando a sua renovação
automática.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
2 https://www.publico.pt/2025/04/08/sociedade/noticia/imigrantes -portugal-ja-ultrapassaram-15-milhoes-
segundo-aima-2129019
3 https://www.publico.pt/2025/03/18/sociedade/noticia/aima-alerta-autoridades-milhar-estrangeiros-
moradas-2126488
4 https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/psp-identifica-257-estrangeiros-em-centro-comercial-de-queluz-
encerrado-ha-um-mes
5 https://www.publico.pt/2025/05/29/local/noticia/descoberto-dormitorio-ilegal-meia-centena-imigrantes-
penha-franca-2134803
6 https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/empresario-chines-lucra-9000-euros-por-mes-com-hotel-ilegal-
em-restaurante
Tome todas as medidas necessárias à célere i dentificação e cancelamento de autorizações
de residência temporária obtidas de forma fraudulenta, designadamente:
i. Determinar a realização de uma auditoria conduzida por entidade independente às
autorizações de residência temporária emitidas desde a data da entrada em vigor da
Lei n.º 59/2017, de 31 de julho;
ii. Estabelecer quais os titulares de autorização de residência temporária que não
apresentam registo de rendimentos para efeitos fiscais, nem descontos para a
Segurança Social em seu nome ou de pessoa co letiva de que sejam sócios, nem
qualquer operação ou transação comercial ou qualquer compra e venda associada
ao seu NIF, em território nacional, por período superior a 6 meses;
iii. Identificar as autorizações de residência temporária que suscitem dúvidas quan to à
autenticidade dos factos que fundamentaram a respetiva emissão;
iv. Determinar o cancelamento das autorizações de residência temporária em que
sejam detetadas irregularidades, nos termos previstos nos pontos anteriores;
v. Determinar a não renovação automática das autorizações de residência temporária
em que sejam detetadas irregularidades, nos termos previstos nos pontos
anteriores.
Palácio de São Bento, 11 de Junho de 2025
Os Deputados do GP do Chega,
Pedro Pinto – Cristina Rodrigues – Manuel Magno – Vanessa Barata – Madalena Cordeiro
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