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Projeto de Lei 24Em comissão
Repõe a taxa reduzida de IVA à eletricidade (Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro)
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Estado oficial
Em comissão
Apresentacao
11/06/2025
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Linha temporal
Progressão legislativa
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Admissão
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Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 24/XVII/1.ª
Repõe a taxa reduzida de IVA à eletricidade
(Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 394-B/84, de 26 de dezembro)
Exposição de motivos
Os elevados preços da energia elétrica pesam fortemente sobre o rendimento
disponível e as condições de vida da grande maioria da população que aufere
rendimentos do trabalho, reforma ou pensão. Também as micro, pequenas e médias
empresas (MPME) enfrentam enormes dificuldades devido aos preços praticados nestes
serviços.
Na origem deste brutal custo para as camadas populares e pequenas empresas está um
complexo mecanismo de formação de preços determinado pela acumulação de lucros
das empresas que dominam este setor.
São diariamente acumulados lucros milionários à custa da grande maioria com perdas
significativas para a economia e competitividade do País e para o bem-estar das famílias.
A segmentação, liberalização e privatização do setor elétrico são causas fundamentais
dos altos custos da energia em Portugal.
São necessárias medidas de regulação de preços, que não abdiquem da discussão
política sobre o mecanismo de formação de preços, como as que o PCP tem defendido
e apresentado na Assembleia da República, capazes de proteger os consumidores da
especulação promovida pelo mercado.
No entanto, é possível desde já tomar medidas para aliviar a tributação destes bens e
serviços revertendo o «brutal aumento de impostos» imposto durante o período da
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(FMI-UE-BCE), e com o apoio de PSD, PSD e CDS, que perdura e que os trabalhadores e
o povo português não esquecem.
A injustiça fiscal sobre os rendimentos de trabalho e o consumo é o resultado de décadas
de política de direita no nosso País que contrasta com as impressionantes reduções de
impostos sobre os rendimentos de capital, como a que foi aprovada recentemente no
IRC com o apoio de PSD, PS, CH, IL e CDS. Basta constatar que entre 2010 e 2014 a taxa
normal de IVA aumentou em 3 pp e as taxas intermédia e reduzida em 1 pp. O conjunto
de bens e serviços abrangidos pela taxa reduzida (aplicada a bens e serviços essenciais)
diminuiu, designadamente a Energia.
O IVA, com todos os efeitos regressivos associados, é hoje o principal imposto do
sistema fiscal português.
Os impostos indiretos, como o IVA não distinguem a tributação pelo nível de
rendimento, logo menos justos. Para uma política fiscal mais justa, é fundamental que
se reduza o peso dos impostos indiretos no total da receita fiscal, invertendo um
caminho prosseguido por governos de PS, PSD e CDS-PP.
Para cumprir esse objetivo, o melhor instrumento é a redução do IVA em bens e serviços
essenciais, sobretudo em sectores com algum grau de regulação (como é o caso da
energia ou das telecomunicações) em que existam mecanismos para impedir que a
redução da tributação seja absorvida pelas empresas do sector, e assim garantir que se
refletem nos preços pagos pelos consumidores. A título de exemplo, na energia, a
existência de uma tarifa regulada pode desempenhar esse objetivo, assim haja firmeza
por parte do regulador na defesa dos consumidores.
O PCP propõe que as alterações acima referidas sejam obrigatoriamente refletidas nos
preços finais, ficando a ERSE responsável pela fiscalização desta repercussão.
Sublinha-se ainda que, não ignorando que já hoje é aplicada uma taxa reduzida a uma
parte do fornecimento de eletricidade para consumo, reafirma-se a necessidade de
repor a taxa reduzida a toda a eletricidade.
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Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente
designado por Código do IVA.
Artigo 2.º
Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
A verba 2.12 e 2.38 da lista I- (Bens e Serviços sujeitos a taxa reduzida) anexa ao Código
do IVA passam a ter a seguinte redação:
«2.12 – Eletricidade.
2.33- (revogado).
2.38 – (revogado)»
Artigo 3. º
Repercussão nos preços
As alterações da tributação em sede de IVA decorrentes da presente lei são
obrigatoriamente refletidas nos preços finais de venda aos consumidores, sendo a
fiscalização da competência da respetiva entidade reguladora.
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Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas:
a) a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro;
b) as verbas 2.33 e 2.38 da lista I anexa ao Código do IVA.
Artigo 5. º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Assembleia da República, 11 de junho de 2025
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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