Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 757/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a reparação urgente do troço do IC3 em Penela e da ER347 e
a compensação financeira ao Município de Penela pelos investimentos
extraordinários realizados na rede viária municipal
Exposição de Motivos
A coesão territorial deve ser uma das prioridades de um Estado que se diz dedicado à
correção de assimetrias regionais . A garantia de infraestruturas rodoviárias seguras e
funcionais é, nesse contexto, uma condição essencial não apenas para a quali dade de
vida das populações, mas também para a competitividade económica e a fixação de
atividade no interior do país. No concelho de Penela, distrito de Coimbra, a situação
atualmente vivida em torno da interdição do troço do IC3 e da Estrada Regional 347
(ER347) assume contornos particularmente graves. Na sequência das recentes
intempéries, verificaram-se movimentos de vertente e instabilidade de taludes que
obrigaram ao encerramento destas vias, cuja responsabilidade de manutenção cabe à
Infraestruturas de Portugal.
Estas vias não constituem meros acessos secundários, representam eixos fundamentais
de ligação interna e externa do concelho, assegurando a mobilidade quotidiana das
populações, o transporte de bens e serviços, bem como o acesso a cuidados de saúde,
educação e outros serviços essenciais. O seu encerramento prolongado cri a uma
situação de fragmentação territorial, isolando comunidades e obrigando à utilização de
percursos alternativos significativamente mais longos e sinuosos. A Câmara Municipal
frisa1 que o “IC3 é uma via estruturante do Concelho da responsabilidade da IP , que serve
1 https://www.cm-penela.pt/noticia-7696
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não só os Penelenses mas, também vários concelhos vizinhos que utilizam esta via e que
estão privados desde do dia 10 de fevereiro deste acesso”.
Os impactos desta situação são múltiplos. Desde logo, ao nível económico, empresas
locais — designadamente dos setores industrial, agrícola e da restauração — têm
enfrentado uma quebra significativa na procura e um aumento nos seus custos logísticos,
colocando em risco a sua sustentabilidade e os postos de trabalho associados.
Paralelamente, as instituições sociais e as populações mais vulneráveis veem agravadas
as dificuldades de acesso a serviços essenciais e o aumento do tempo de resposta dos
meios de socorro em caso de emergências. Atente-se ao caso dos Bombeiros Voluntários
de Penela, que para realizarem ações de socorro em locais geograficamente próximos,
têm de percorrer vias alternativas, prejudicando seriamente a sua capacidade de
resposta atempada.
Importa também sublinhar o esforço financeiro já assumido pelo Município de Penela,
que, perante a ausência de uma resposta célere por parte do Estado, tem vindo a intervir
na rede viária municipal para mitigar os efeitos do desvio de tráfego. Esta situação
configura uma transferência injusta de responsabilidades e de custos para o poder local,
contribuindo para agravar assimetrias em territórios já marcados por fragilidades
estruturais. A persistência desta situação, sem um calendário claro de intervenção e
reabertura das vias, é incompatível com os princípios da coesão territorial, da igualdade
de acesso a serviços públicos e da segurança das populações. A manutenção e
reabilitação destas infraestruturas não pode ser adiada ou condicionada por processos
burocráticos morosos, devendo antes assumir um carácter de urgência.
Assim, nos termos constitucionais e regimenta is aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo a reparação urgente do troço do IC3
em Penela e da ER347 e a compensação financeira ao Município de Penela pelos
investimentos extraordinários realizados na rede viária municipal.
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Palácio de São Bento, 27 de março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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