Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 321/XVII/1.ª
Cria o Programa Plurianual de Acessibilidades
Exposição de Motivos
A concretização de uma vida autónoma, digna e independente só pode ser verificada
quando a acessibilidade nas várias vertentes da vida é feita em condições de igualdade.
Para as pessoas com deficiência física existe um conjunto de obstáculos que afastam a
utilização em condições de igualdade de produtos e serviços, como o acesso físico a
edifícios, aos transportes públicos, à circulação na via pública, aos produtos de apoio, à
comunicação e à informação.
De ano para ano, continuam a registar-se reclamações das pessoas com deficiência e
das suas organizações face ao grave incumprimento da legislação, que continua a
limitar e mesmo a negar a milhares de pessoas com deficiência a mobilidade dentro das
suas vilas e cidades, o acesso a edifícios públicos, de acesso público e habitações por
adaptar.
Trata-se de um itinerário de dificuldades no direito à mobilidade das pessoas com
deficiência que se estende na falta de acesso e nas prolongadas avarias que se
registam em vários equipamentos (ex: escadas rolantes) e que impedem o acesso aos
transportes públicos.
Mas a acessibilidade (ou a falta dela) vai para além das barreiras arquitetónicas. Falta
informação em linguagem simples e clara, falta intérpretes de Língua Gestual
Portuguesa, faltam as condições adequadas para que os surdos oralizados e
utilizadores de implantes cocleares possa assistir a um espetáculo ou frequentarem
salas de aula sem interferências, falta comunicação nos diversos formatos acessíveis
(braille, relevo, pictogramas), faltam produtos de apoio a quem deles necessita e
continua à espera de uma resposta.
A garantia de acessibilidade, como condição fundamental para que se concretize
dimensões estruturais da inclusão social está longe de ser uma realidade.
Há muito trabalho por fazer para garantir o pleno exercício dos direitos e deveres das
pessoas com deficiência como cidadãos num Estado de Direito Democrático.
O direito à plena acessibilidade, física, digital e comunicacional, é um direito
fundamental que deve estar garantido em todos os espaços da sociedade. Incumbe ao
Estado garantir que o direito à acessibilidade se concretize na lei e na vida das pessoas
com deficiência.
Nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria o Programa Plurianual de Acessibilidades cujo objeto inclui,
designadamente, a eliminação das barreiras arquitetónicas existentes, a adaptação dos
edifícios, nomeadamente, públicos, de acesso público e habitacionais para pessoas
com deficiência, a colocação de sistemas e informações necessárias à inclusão e à
agilização da atribuição de produtos de apoio.
Artigo 2.º
Levantamento das necessidades
1. É criada uma equipa especifica no INR – Instituto Nacional de Reabilitação, I.P.
para proceder ao levantamento das necessidades a colmatar e solucionar no
âmbito das acessibilidades.
2. No prazo de 60 dias, a Equipa procede:
a) Ao levantamento exaustivo das barreiras arquitetónicas existentes na via
pública, designadamente, passadeiras mal rebaixadas, passeios com falta de
manutenção, com postes de eletricidade, paragens de transporte públicos ou
de docas de bicicletas ou trotinetes que impedem a circulação de cadeiras
de rodas, rampas de acesso com mais de 6% de inclinação, em
cumprimento da legislação aplicável;
b) Ao levantamento exaustivo dos edifícios públicos, de acesso público e das
habitações que necessitam de adaptação nos termos da legislação aplicável;
c) Ao levantamento em todos os serviços da Administração Central e Sector
Empresarial do Estado com atendimento público ou de frequência do público,
designadamente salas de espetáculo e espaços de ensino onde devem ser
colocados os sistemas de indução magnética, legendagem ou sistemas de
Auracast.
d) Ao levantamento em todos os serviços da Administração Central e Sector
Empresarial do Estado com atendimento público ou de frequência do público,
designadamente salas de espetáculo e espaços de ensino onde deve existir
informação nos vários formatos acessíveis, designadamente, braille, relevo e
pictogramas.
e) Ao levantamento do número de utentes em lista de espera no Sistema de
Atribuição de Produtos de Apoio, da data de inscrição do utente em lista de
espera e o tipo de produto de apoio a atribuir.
3. Em cada levamento efetuado nos termos das alíneas do número anterior, é
fixada a verba necessária para eliminação das barreiras existentes e colocação
do material necessário à promoção da acessibilidade.
Artigo 3.º
Operacionalização do Programa Plurianual de Acessibilidades
1. Compete aos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, do
Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social e do Ministério das Finanças operacionalizar o Programa Plurianual de
Acessibilidades, considerando o disposto no artigo anterior, e proceder:
a) Às obras necessárias para eliminação das barreiras arquitetónicas;
b) À colocação dos sistemas de indução magnética, legendagem ou sistemas de
Auracast nos serviços do Estado com atendimento público, salas de espetáculo
e espaços de ensino e outros cuja necessidade seja confirmada;
c) À informação nos vários formatos acessíveis, designadamente, braille, relevo
e pictogramas nos serviços do Estado com atendimento público, salas de
espetáculo e espaços de ensino e outros cuja necessidade seja confirmada;
d) À criação, em cada distrito, de uma bolsa de Intérpretes de Língua Gestual
Portuguesa, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Reabilitação com o
objetivo de garantir a presença de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa em
todos os serviços públicos, designadamente, no Serviço Nacional de Saúde, no
qual deverá estar garantida uma resposta permanente; e
e) À atribuição dos produtos de apoio aos utentes identificados em lista de
espera, no prazo máximo de 60 dias após o pedido de atribuição.
2. As verbas necessárias à operacionalização e execução do presente Programa
são reforçadas anualmente pelo Orçamento de Estado.
Artigo 4.º
Entidades Fiscalizadoras
1. Para cumprimento da legislação relativa à acessibilidade, designadamente, o
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto que prova o regime da acessibilidade
aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios
habitacionais é criada, em cada entidade fiscalizadora, uma unidade orgânica
para a fiscalização de acessibilidades em Portugal, devendo incluir um gabinete
de apoio aos utentes para esclarecimentos e aconselhamento.
2. Para cumprimento do disposto no número anterior, o quadro de pessoal é
reforçado através do recrutamento dos trabalhadores necessários a contratar
através de vínculo de emprego público.
Artigo 5.º
Informações sobre o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
No início de cada ano civil são publicadas as informações sobre as verbas a afetar ao
Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio e o número de utentes em espera, bem
como, as verbas afetas nos anos anteriores, taxas de execução das mesmas e número
de utentes requerentes em lista de espera.
Artigo 6.º
Acompanhamento e Monitorização do Programa Plurianual de Acessibilidades
Para efeitos de acompanhamento e monitorização do Programa Plurianual de
Acessibilidades, os Ministérios componentes para a operacionalização do Programa
apresentam, anualmente, à Assembleia da República o relatório de acompanhamento
da implementação, operacionalização e execução do mesmo, onde conste:
a) Informação detalhada sobre a eliminação das barreiras arquitetónicas existentes
em vias publicas, serviços públicos ou de atendimento público e edifícios
habitacionais;
b) Informação detalhada sobre a colocação dos sistemas e informação constantes
das alíneas b) e c) do artigo 3.º, e
c) Informação sobre as verbas executadas no âmbito do Programa.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 5 de dezembro de 2025
Os Deputados,
PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA; PAULO RAIMUNDO
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