Documento integral
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Projecto de Resolução n.º 146/XVII/1.ª
Por medidas de combate à violência ginecológica e obstétrica no SNS
Exposição de Motivos
A violência obstétrica é um dos grandes problemas da saúde em Portugal, e é um
problema onde existe um grande silêncio por parte das mulheres que a sofrem.
No entanto, os dados que temos sobre este problema são demolidores e têm vindo a
ser sinalizados pela s associações de defesa dos direitos das mulheres, como é o caso
Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e no Parto e Observatório
de Violência Obstétrica em Portugal, podemos identificar os seguintes grandes
problemas gerais:
As mulheres expressam a sua vontade no seu plano de nascimento, mas essa
vontade é desrespeitada durante o parto sem que haja qualquer fundamentação
da parte dos profissionais de saúde. Os dados que temos dizem-nos que são 14%
as mulheres que dizem que o seu plano de parto é desrespeitado;
30% das mulheres afirmam ter sido vítimas de alguma forma de desrespeito,
abuso ou discriminação, sendo que as intervenções hospitalares não consentidas
são apontadas como a forma mais recorrente dessa violência. Entre as práticas
violentas registam-se humilhações verbais, insultos, culpabilização por o decurso
do parto estar a ser "longo" ou a mulher "estar a gritar", ou coerção ou
manipulação emocional - para que por exemplo a mulher aceite determinadas
intervenções alegando coisas como "veja lá se quer matar o seu bebé".
Apenas 52,8 % das inquiridas que tiveram um parto vaginal (aquele que é o ideal
para a mãe e para o bebé) afirma ter tido liberdade de movimentos durante o
nascimento, algo que podemos dizer ser o ponto de partida para que corra mal,
podendo levar a um escalar de dor e de intervenções.
A prevalência de parto instrumentado em Portugal é três vezes superior à média
europeia e mais de 60% das mulheres portuguesas não foi pedido "qualquer
consentimento" para o efeito.
O nosso país continua a ter práticas que são desaconselhadas pela Organização Mundial
de Saúde. Vejamos continuamos com uma taxa muito preocupante de episiotomias de
72,9% (incisão efetuada na região do períneo e que podemos dizer que é uma mutilação
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genital feminina, que muitas vezes leva a dor durante as relações sexuais após o
procedimento ou a infeções), enquanto países como a Dinamarca apresentam taxas de
4%, em linha com a recomendação da OMS, que desaconselha esta prática por rotina.
Na Europa só o Chipre tem uma taxa mais elevada que o nosso país. Por outro lado,
apesar das recomendações da OMS o desaconselharem, continuam a existir relatos de
partos onde se aplica a manobra de Kristeller (pressão na barriga da mãe para o bebé
sair), uma manobra co nsiderada violência obstétrica, desaconselhada e perigosa tanto
para o bebé como para a mãe.
O PAN entende que Portugal tem excelentes profissionais de saúde que já integram as
melhores práticas clínicas no seu trabalho, mas que, infelizmente, persistem muitos
relatos de práticas abusivas, inaceitáveis, efetuadas muitas vezes de forma rotineira,
sem consentimento informado ou qualquer informação dada à parturiente, numa clara
violação dos direitos da mulher e da lei portuguesa. Os profissionais de excelên cia têm
de liderar os processos, inclusive os de formação aos restantes, promovendo uma
gravidez e um parto humanizados.
Este tema tem sido tratado de forma reiterada pelo PAN nos últimos anos, sendo disso
exemplos a Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro , que reforçou os direitos de
acompanhamento durante o parto ou o facto de, por via daResolução da Assembleia da
República n.º 181/2021, de 28 de junho , ter conseguido que o Governo realizasse um
estudo sobre “o ponto do marido”.
Mais recentemente a Lei n.º 33/2025, de 31 de março, surgida na sequência de uma
iniciativa do PAN e dando cumprimento às recomendações constantes do relatório
especial sobre maus -tratos e violência contra as mulheres nos serviços de saúde
reprodutiva, apresentado na Assembleia Geral das Nações Unidas, e da Resolução 2306
de 2019 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, trouxe um reforço
significativo dos direitos na gravidez e no parto , tendo -se entre outras coisas
assegurado: que pela primeira vez exist e no nosso país um con ceito legal de violência
obstetrícia, o que protegerá as mulheres no futuro já que permite traçar claramente o
que são procedimentos legais e procedimentos à margem da lei;a Inclusão de conteúdo
sobre violência obstétrica no âmbito da educação sexual no e nsino secundário, mas
também nos conteúdos formativos e curriculares dos cursos de ensino superior na área
da saúde, algo que garantirá consciencialização quer para os utentes, quer para os
profissionais de saúde; a previsão da obrigação de estabelecimentos de saúde terem de
ter cartazes e informação sobre violência obstétrica, com indicação clara dos
mecanismos a que as mulheres podem recorrer quando sejam vítimas ; a obrigação de
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quaisquer desvios ao plano de nascimento/parto serem registados e fundamentad os
pelos profissionais de saúde e serem disponibilizados às utentes - bem como a
identificação de todos os procedimentos realizados no parto;a proibição de episiotomia
de rotina não justificada, sob pena de aplicação de multas e de inquérito disciplinar aos
profissionais de saúde que apliquem esta prática; a previsão de que , a partir de 2026,
passe a existir um relatório anual sobre a satisfação quanto aos cuidados de saúde e no
parto e o cumprimento dos planos de nascimento, o que significa que passarão a existir
formas de monitorizar a violência obstétrica no SNS ; a criação de uma comissão
multidisciplinar para os direitos na gravidez e no parto, para promover boas práticas,
prevenir e monitorizar a violência obstétrica e ajudar as mulheres que precisem d e
apoio.
Ciente da necessidade de prosseguir o combate pela erradicação da violência obstétrica
e prosseguindo o esforço de implementar plenamente o disposto naResolução 2306 de
2019 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, o PAN propõe que o Governo
dissemine junto dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde as boas práticas da
Organização Mundial de Saúde sobre desrespeito e maus -tratos durante o parto, bem
como a legislação sobre o consentimento informado dos doentes e o seu direito à
informação nas várias fases dos procedimentos médicos, e que, em estreita articulação
com a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros, proporcione formação específica
e regular dos profissionais de saúde, nomeadamente para obstetras e ginecologistas,
aumentando nesse âmbito a sensibilização para a violência ginecológica e obstétrica no
âmbito de tal formação.
Por outro lado, propõe-se que seja garantido o financiamento adequado às unidades de
saúde, de forma a garantir condições de trabalho dignas para os p restadores de
cuidados, acolhimento respeitoso e atencioso das mulheres em trabalho de parto e
acesso ao alívio da dor, bem como a melhoria do rácio profissionais por parturiente nos
estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
Nestes termos, a abaixo a ssinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Dissemine junto dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde as boas
práticas da Organização Mundial de Saúde sobre desrespeito e maus -tratos
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durante o parto, bem como a legislação sobre o consentimento informado dos
doentes e o seu direito à informação nas várias fases dos procedimentos
médicos;
II. Em estreita articulação com a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros,
proporcione formação específica e regular dos profis sionais de saúde,
nomeadamente para obstetras e ginecologistas , e aument e a sensibilização
para a violência ginecológica e obstétrica no âmbito de tal formação;
III. Garanta o financiamento adequado às unidades de saúde, de forma a garantir
condições de trabalho dignas para os prestadores de cuidados, acolhimento
respeitoso e atencioso das mulheres em trabalho de parto e acesso ao alívio
da dor;
IV. Melhore o rácio profissionais por parturiente nos estabelecimentos do Serviço
Nacional de Saúde.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 04 de julho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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