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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 482/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a firme rejeição do plano de intervenção e
transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela e a
defesa do Direito Internacional
Exposição de motivos
A ordem internacional baseada em regras e no respeito pela soberania dos Estados
enfrenta, neste início de 2026, um dos seus maiores desafios desde a fundação das Nações
Unidas. Os acontecimentos iniciados a 3 de janeiro de 2026 na Venezuela não
representam apenas uma crise regional, mas um ataque direto aos princípios que
sustentam a paz e a segurança globais.
No dia 3 de janeiro, sob ordens diretas da administração de Donald Trump, as forças
armadas dos EUA iniciaram uma operação militar de grande escala em território
venezuelano. A incursão, marcada por bombardeamentos aéreos em pontos estratégicos
de Caracas e outras cidades principais, culminou no rapto de Nicolás Maduro e da sua
esposa, Cilia Flores, levados para fora do país sob a custódia militar dos EUA. Este ato,
desprovido de qualquer mandato do Conselho de Segurança da ONU, constitui um ato de
agressão clara e uma violação flagrante da integridade territorial de um Estado soberano.
O plano da administração Trump para a Venezuela não visa a “restauração democrática”,
mas sim a imposição de uma estrutura de governação externa. Este plano divide-se em
três fases críticas:
Primeira fase: estabilização militar e desmantelamento das instituições de segurança do
Estado venezuelano.
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Segunda fase: implementação de uma "administração de transição" composta por
indivíduos selecionados diretamente por Washington, retirando ao povo venezuelano o
direito de escolher os seus representantes.
Terceira fase: reestruturação da economia e do setor energético, com o objetivo explícito
de transferir o controlo das maiores reservas de petróleo do mundo para empresas dos
EUA.
A afirmação do Presidente Donald Trump de que os EUA irão "gerir" o país "durante algum
tempo" e que estão a "encontrar pessoas" para governar, reduz a Venezuela à condição de
protetorado, ignorando décadas de jurisprudência internacional sobre a
autodeterminação dos povos, inscritas no Direito Internacional Público e na Constituição
da República Portuguesa.
É de extrema gravidade que a potência interventora, os EUA, assuma, sem reserva, que
um dos motores da intervenção é a exploração do petróleo venezuelano. O Direito
Internacional Público, através da Resolução 1803 da Assembleia Geral da ONU, estabelece
o princípio da "soberania permanente sobre os recursos naturais". A intenção declarada
de apropriação económica por parte de empresas dos EUA configura um retrocesso
histórico para lógicas extrativistas e neocoloniais que a comunidade internacional há
muito deveria ter superado.
A reação do Secretário-Geral dos altos responsáveis das Nações Unidas é inequívoca ao
manifestar-se “profundamente preocupado com a possível intensificação da instabilidade
no país, o potencial impacto na região e o precedente que isso pode criar para a forma
como as relações entre os Estados são conduzidas”. A ONU reconhece que, se este
precedente for aceite, nenhum Estado estará a salvo de intervenções unilaterais baseadas
em interesses económicos ou de força bruta.
A República Portuguesa, nos termos do Artigo 7.º da sua Constituição, rege-se nas relações
internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do
homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos
conflitos internacionais e da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados.
O silêncio ou a ambiguidade perante o plano de transição imposto pelos EUA seria uma
conivência com a erosão do Direito Internacional. Portugal tem o dever de exigir o
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regresso à via diplomática e de recusar qualquer solução que passe pela imposição
externa de governantes ou pela exploração forçada de recursos alheios.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Rejeite formalmente o "Plano de Transição de Três Fases" anunciado pela
administração de Donald Trump, por este constituir uma tentativa de imposição
de um governo de tutela externa que anula a soberania do povo venezuelano e o
seu direito à autodeterminação;
2. Se oponha à gestão e exploração de recursos naturais venezuelanos por parte de
potências estrangeiras ou empresas multinacionais sob o pretexto de intervenção
militar, reafirmando que o controlo sobre o petróleo e demais recursos é um
direito inalienável do povo da Venezuela, conforme o Direito Internacional
Público;
3. Reafirme o compromisso de Portugal com o Artigo 2.º da Carta das Nações Unidas,
rejeitando o uso da força, da agressão ou da coação económica como instrumentos
de política externa e defendendo a igualdade soberana entre todos os Estados;
4. Garanta a proteção e apoio à comunidade portuguesa e luso-descendente na
Venezuela, nomeadamente a sua segurança física e jurídica perante o clima de
instabilidade e assegurando que os seus direitos não são afetados pelo processo de
transição imposta.
Assembleia da República, 9 de janeiro de 2025.
O Deputado do Bloco de Esquerda
Fabian Figueiredo
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