Projeto de Resolução nº 1049/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida
Exposição de motivos
A dignidade de um Estado mede-se, também, pela forma como trata aqueles que trabalharam uma vida inteira, contribuíram para a Segurança Social, sustentaram famílias, empresas e serviços públicos, e chegam à velhice confrontados com pensões que, em demasiados casos, não garantem sequer a cobertura das despesas essenciais.
A pensão de velhice não constitui uma liberalidade do Estado, nem pode ser encarada como uma prestação menor ou acessória. Representa, na essência, o rendimento substitutivo do trabalho, destinado a assegurar proteção na eventualidade da velhice e a garantir que quem trabalhou e descontou não é abandonado no momento da vida em que mais carece de estabilidade, previsibilidade e segurança.
Nos termos do artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à Segurança Social, incumbindo ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de Segurança Social que proteja os cidadãos na velhice, invalidez, viuvez, orfandade e noutras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. Também o artigo 72.º da Constituição impõe uma especial proteção das pessoas idosas, reconhecendo-lhes o direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem o isolamento ou a marginalização social.
Sucede que a realidade vivida por muitos pensionistas portugueses está longe deste comando constitucional. Em Portugal, milhares de reformados continuam a viver com pensões manifestamente insuficientes para fazer face ao custo da alimentação, da habitação, da energia, dos medicamentos, dos transportes e dos demais bens e serviços essenciais. Muitos daqueles que trabalharam durante décadas continuam, já depois da reforma, a ser obrigados a escolher entre comer melhor, comprar medicamentos, aquecer a casa ou pagar as despesas correntes.
O problema não se resolve com medidas pontuais, suplementos ocasionais ou apoios extraordinários sem continuidade. Esses instrumentos podem aliviar uma dificuldade imediata, mas não corrigem a insuficiência estrutural do valor base das pensões, nem garantem a necessária previsibilidade a quem vive exclusivamente do rendimento da reforma.
O pagamento das pensões não pode se transformar numa manta de retalhos composta por prestações avulsas, complementos transitórios e anúncios ocasionais. Deve assentar num valor base digno, estável e objetivo, que reconheça a carreira contributiva, respeite quem trabalhou e assegure condições mínimas de vida.
Em 2026, o Indexante dos Apoios Sociais encontra-se fixo em 537,13 euros. Todavia, os valores mínimos das pensões de invalidez e velhice do regime geral continuam, em vários escalões, abaixo desse montante, designadamente 341,08 euros para carreiras contributivas inferiores a 15 anos, 357,80 euros para carreiras entre 15 e 20 anos, 394,82 euros para carreiras entre 21 e 30 anos e 493,52 euros para carreiras iguais ou superiores a 31 anos.
Por outro lado, a Remuneração Mínima Mensal Garantida encontra-se fixada, em 2026, em 920 euros. Esta distância entre a pensão mínima e o valor da remuneração mínima nacional evidencia uma fratura profunda: o Estado reconhece um determinado valor mínimo para remunerar o trabalho, mas admite que, depois de uma vida de trabalho e descontos, muitos pensionista vivam com rendimentos muito inferiores a esse patamar.
O Grupo Parlamentar do CHEGA entende que esta realidade exige uma resposta séria, gradual, financeiramente responsável e socialmente justa. Não basta proclamar solidariedade com os pensionistas, nem basta responder com prestações extraordinárias que não consolidam no valor da pensão. É necessário iniciar um caminho de valorização estrutural das pensões mais baixas, com especial atenção aos pensionistas com longas carreiras contributivas.
O Decreto-Lei n.º74/2024, de 21 de outubro, procedeu à alteração das regras de atualização das pensões, estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão. Trata-se de uma alteração positiva, mas insuficiente para responder ao problema central: o baixo valor de muitas pensões e a sua distância face ao custo real de vida.
Importa, por isso, dar um passo adicional. Esse passo deve passar, desde logo, por uma valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no ano de 2026, com natureza permanente e não meramente ocasional. Mas deve passar também por uma estratégia plurianual que aproxime gradualmente as pensões mínimas do valor do Indexante dos Apoios Sociais e que, numa fase posterior e com especial enfoque nas longas carreiras contributivas, avalie a convergência progressiva com a Remuneração Mínima Mensal Garantida.
O CHEGA defende que quem trabalhou e descontou uma vida inteira não pode ser condenado a uma velhice de pobreza. A justiça social começa por reconhecer o mérito do trabalho, a dignidade da idade e a obrigação do Estado de proteger aqueles que deram o seu contributo ao País.
Assim, a presente iniciativa recomenda ao Governo a adoção de uma resposta equilibrada: por um lado, uma valorização intercalar e permanente das pensões mais baixas e médias no ano de 2026; por outro, a criação de um plano plurianual, tecnicamente sustentado e financeiramente responsável, de aproximação gradual das pensões mínimas ao IAS e, posteriormente, à RMMG, sobretudo para os pensionistas com carreiras contributivas longas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda, no ano de 2026, a uma atualização intercalar das pensões de velhice, invalidez e sobrevivência de valor mais baixo e médio, com efeitos a partir de 1 de julho de 2026, dando prioridade às pensões até três vezes o valor do IAS.
Garanta que a atualização referida no número anterior tenha natureza permanente, consolidando-se no valor mensal da pensão e relevando para efeitos de atualizações futuras, afastando a lógica de suplementos ocasionais sem reflexo estrutural no rendimento dos pensionistas.
Assegure uma valorização reforçada das pensões mínimas, com especial atenção aos pensionistas com carreiras contributivas longas, designadamente aqueles que trabalharam e descontaram durante mais de 30 anos.
Crie um plano plurianual de valorização das pensões mínimas, tendo como objetivo a sua aproximação gradual ao valor do IAS em vigor em cada ano civil numa primeira fase e, numa segunda, fase até ao valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Proceda ao levantamento dos atuais regimes de pensões mínimas, pensões sociais, pensões de sobrevivência, pensões do regime não contributivo, pensões agrícolas e demais regimes especiais ou transitórios, identificando desigualdades, insuficiências e situações de desproteção social.
Apresente à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, um relatório com a avaliação do impacto financeiro, social e orçamental das medidas previstas nos números anteriores, identificando os respectivos cenários de execução, fontes de financiamento e calendário de implementação.
Palácio de São Bento, 8 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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