Projeto de Resolução n.º 719/XVII/1.ª Pela igualdade na qualidade das refeições escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação Exposição de motivos: O Decreto-Lei n. 152/2013, de 4 de novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, incluiu no sistema educativo a possibilidade de fazer contratos de associação, de cooperação e de patrocínio. Nos termos da legislação citada, os contratos de associação têm como objetivo “possibilitar a frequência das escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas” (artigo 16.º, n.º 1) em zonas onde a rede pública é considerada insuficiente. Pese embora estas obrigações, recentemente tornaram-se públicas denúncias relativas ao Colégio dos Salesianos de Manique, situado em Cascais, dando conta da existência de diferenciação nas refeições servidas na cantina escolar - entre alunos que frequentam o estabelecimento ao abrigo do contrato de associação e alunos que pagam mensalidades no regime privado, o que é contrário à lei vigente e consubstancia uma violação do princípio da igualdade. Segundo relatos de encarregados de educação, divulgados pela comunicação social1, os alunos do regime privado recebem refeições mais variadas e consideradas de melhor qualidade, enquanto os alunos do regime público têm acesso a refeições menos diversificadas, situação que terá levado alguns estudantes a referirem-se informalmente à existência de “comida dos ricos” e “comida dos pobres”2. De acordo com estas denúncias, alguns alunos chegam a evitar utilizar a cantina escolar e optam por consumir alimentos no bar do colégio, assim se poupando ao estigma associado à refeição destinada aos alunos do contrato de associação. O referido Colégio confirmou publicamente a existência de diferenciação nas refeições, atribuindo-a ao enquadramento legal vigente e ao valor pago pelo Estado por refeição no âmbito do regime de refeições escolares para alunos abrangidos por contratos de 1 Colégio dos Salesianos serve “comida de pobre” para alunos que estudam à borla — NiT 2 Na cantina da escola dos Salesianos há “comida para os ricos” e para “os pobres” – ECO associação3. Segundo responsáveis da instituição, “o Estado paga 1,46 euros por cada refeição”, valor que consideram insuficiente para garantir refeições equivalentes às disponibilizadas aos alunos que pagam mensalidade. Independentemente das justificações apresentadas, a eventual existência de práticas que resultem em tratamento diferenciado entre alunos em função do regime de frequência ou da condição socioeconómica das famílias suscitou, legitimamente, preocupação e indignação4. Com efeito, o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa, bem como os objetivos do regime de contratos de associação, exigem que a escola seja um espaço de inclusão, dignidade e coesão social. Por outro lado, o regime das refeições escolares encontra-se regulado no Despacho n.º 8452- A/2015, de 31 de julho, do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, sobre as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios, e que estabelece as regras relativas à alimentação escolar - ali se falando em boas práticas alimentares, alimentos adequados, segurança alimentar, qualidade alimentar -, incluindo sobre o fornecimento de refeições em estabelecimentos de ensino e à comparticipação financeira do Estado, cujas regras estão descritas no artigo 4.º. Contudo, decorrida mais de uma década desde a sua aprovação, é incompreensível que os valores ali inscritos, num mundo que já sofreu e continua a sofrer tantas convulsões, com expressivos impactos no custo de vida e do cabaz alimentar, se mantenham inalterados: o 1,46€ por refeição que o Colégio dos Salesianos de Manique diz receber por cada refeição escolar é afinal o valor inscrito no Anexo àquele Despacho de 2015 - sendo portanto o valor que é pago desde esse ano. A garantia de uma alimentação escolar adequada constitui não apenas uma questão de saúde pública e de desenvolvimento infantil, mas também um aspeto essencial da promoção da igualdade de oportunidades no sistema educativo. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Avalie e atualize o valor de comparticipação pública nas refeições escolares no âmbito dos contratos de associação, tendo em conta a evolução dos custos alimentares e os requisitos de uma alimentação equilibrada, e acautele que nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação não possa haver tratamento diferenciado entre alunos, consoante o seu regime de frequência; 2. Promova, através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, ações de fiscalização a todos os estabelecimentos de ensino com contrato de associação, com vista a apurar a eventual existência de práticas discriminatórias no acesso e na qualidade das refeições escolares; 3 Esclarecimento sobre o regime de refeições escolares nos Salesianos de Manique 4 A estigmatização social à mesa do almoço – ECO 3. Garanta e assegure que todos os alunos abrangidos por contratos de associação têm acesso a refeições escolares nutricionalmente adequadas e de qualidade equivalente, independentemente do regime de frequência; 4. Pondere a contratação de nutricionistas para cada Agrupamento de Escolas e escolas não agrupadas, com funções de preparação e acompanhamento nutricional das refeições escolares; 5. Estabeleça orientações claras para os estabelecimentos de ensino com contrato de associação, assegurando que não podem existir práticas que resultem em tratamento diferenciado entre alunos no acesso a refeições, espaços ou serviços escolares. Assembleia da República, 17 de março de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Paulo Muacho Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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Apreciação — DAR I série — 76-90 - 21/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 93
A situação objetiva da Lusa sofreu duas modificações substanciais nos últimos tempos: em primeiro lugar,
passou de uma estrutura acionista, em que o Estado detinha uma curtíssima maioria, coexistindo com uma forte
presença de vários acionistas privados, para a situação atual, em que o Estado é o único acionista; em segundo
lugar, a plena entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social,
que representa uma modificação relevante no enquadramento legal da Lusa, especialmente sendo, agora, de
capital exclusivamente público.
O Governo, além de escamotear a necessidade de responder ao novo enquadramento jurídico, por força de
um regulamento europeu de aplicação direta nos Estados-Membros, escolheu um caminho democraticamente
inadequado, desrespeitando o legislativo, ao tentar impor obrigações a este Parlamento por via de ato societário
de uma empresa, entorse que temos mesmo de corrigir.
O Sr. Paulo Lopes Silva (PS): — Muito bem!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — A Lusa é a única agência de notícias do País, desempenha um papel
insubstituível no direito à informação e é a maior agência em língua portuguesa no mundo, por isso, merece o
nosso cuidado. A Lusa é pública, não é do Governo de turno — é do País! É de todos!
Estas são mais do que razões para o PS ter vindo a este debate sem partidarite, sem querer impor um modelo
seu, mas antes propondo um modelo de governação da Lusa diretamente inspirado num modelo anteriormente
implementado por um Governo do PSD e que o PSD tem repetidamente dito que o orgulha, pelo menos, até
agora.
Esperamos, agora, que o processo de especialidade dê um novo rumo a esta questão do modelo de
governação da Lusa, ouvindo, ouvindo mesmo, e deliberando com prudência e sabedoria. Daremos, para esse
processo, o nosso contributo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): ⎯ Vamos agora dar início ao quinto ponto da nossa ordem do dia, que
consiste na discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 834/XVII/1.ª (IL) — Correta atualização das
comparticipações por alimentação escolar, 719/XVII/1.ª (L) — Pela igualdade na qualidade das refeições
escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação, 904/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a atualização urgente das comparticipações relativas às refeições escolares, 909/XVII/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a universalização progressiva do direito a refeições escolares gratuitas e de qualidade
na creche, na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, com o correspondente reforço das
transferências financeiras para os municípios, 916/XVII/1.ª (PCP) — Gratuitidade das refeições escolares e a
garantia do financiamento às autarquias, 923/XVII/1.ª (PAN) — Pela atualização da comparticipação pública nas
refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à alimentação escolar, 930/XVII/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da
descentralização no domínio da educação, e 972/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atualização do
financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da descentralização de competências na área da
educação.
Para apresentar a iniciativa da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O valor pago pelo
Estado aos municípios por uma refeição escolar é uma vergonha! Se perguntarmos à inteligência artificial que
refeição posso fazer com um preço vergonhoso de cerca de 2 €, que tenha de ter sopa, prato principal e
sobremesa, a resposta é a seguinte: sopa de cenoura e batata, arroz de tomate, ovo estrelado e maçã. E dá a
possibilidade de um prato alternativo: massa com atum, e faz a referência «se encontrares conservas em
promoção».
Se insistirmos na questão da carne e do peixe, o ChatGPT diz-nos que é possível introduzir opções mais
económicas e esticar bem os acompanhamentos. Em Portugal, as melhores hipóteses costumam ser: fígado de
frango, cavala e sardinha enlatadas, ou asas e coxas de frango em promoção.
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Desporto, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 604/XVII/1.ª (PCP) — Aprova o modelo societário e
os estatutos da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, como Entidade Pública Empresarial, E.P.E; o quarto,
apresentado pelo L, solicitando a baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, sem
votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 605/XVII/1.ª (L) — Aprova o modelo societário e os estatutos da
LUSA; e o quinto, apresentado pelo CH, solicitando a baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e
Desporto, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Resolução n.º 906/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que assegure a independência editorial, a autonomia institucional, a transparência financeira e o escrutínio
parlamentar da Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Sr. Deputado Fabian Figueiredo, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita em relação
à votação sobre o Projeto de Resolução n.º 217.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 834/XVII/1.ª (IL) — Correta atualização das
comparticipações por alimentação escolar.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda não requereu a baixa à comissão
sem votação da sua iniciativa, pelo que a votação a fazer agora é a do Projeto de Resolução n.º 937.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Tem razão Sr. Deputado, como votámos o requerimento de baixa,
apresentado pelo Bloco de Esquerda, da outra iniciativa, fiz confusão.
Assim sendo, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 937/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
valorização da Agência Lusa, o reforço da sua independência e o combate à precariedade laboral.
Submetido à votação, foi rejeitado, com as votações contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Agora, sim, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 834/XVII/1.ª (IL)— Correta atualização
das comparticipações por alimentação escolar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 719/XVII/1.ª (L) — Pela
igualdade na qualidade das refeições escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 904/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo a atualização urgente das comparticipações relativas às refeições escolares.
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