Documento integral
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Projeto de Resolução nº 546/XVII/1
Recomenda ao Governo que diligencie junto da Ordem dos Médicos
para que seja criada a especialidade de Medicina Paliativa
Ao longo dos seus 50 anos de história, o CDS tem mantido uma posição firme
na defesa da vida humana. Reafirmamos o acesso a cuidados de saúde que
assegurem a sua dignidade, especialmente no final da vida, como a verdadeira
prioridade. Para o CDS, isso significa reforçar de forma séria a Rede Nacional
de Cuidados Paliativos.
A realidade atual mostra como esta resposta continua profundamente
insuficiente. Em 2024, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos
(APCP) revelou que apenas 30% dos cerca de 100 mil doentes referenciados
anualmente chegam a receber apoio especializado. Os restantes 70%
enfrentam o período final das suas vidas sem o acompanhamento adequado.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) revela um dado ainda mais duro:
metade dos doentes que precisam de cuidados paliativos morre antes de surgir
uma vaga que lhes permita ser acompanhados. Neste cenário, torna -se
fundamental que, por um lado, o Estado consiga dar resposta a quem precisa
destes cuidados e, por outro, que os médicos e os enfermeiros tenham esta
formação, desde o nível básico à especialização.
O âmbito de intervenção dos Cuidados Paliativos não se cinge às pessoas
idosas, mas sim a todas as pessoas que, independentemente da idade, têm
doenças avançadas e progressivas. Estas pessoas representam, assim, os
doentes mais vulneráveis da sociedade.
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Os Cuidados Paliativos envolvem, na primeira linha, a enfermagem e a
medicina, mas também a psicologia, o apoio social e outras valências e, na
sua vertente médica, correspondem à Medicina Paliativa. Não os discri mina
ou menoriza, e tem conhecimentos que envolvem não só um saber clínico de
controlo da dor e de outros sintomas, como também uma abordagem holística
dos problemas existenciais, emocionais, espirituais, o apoio à família, apoio no
luto, a comunicação adequada e o trabalho em equipa.
Relativamente à formação médica, a Recomendação Rec (2003) 24 do Comité
de Ministros do Conselho da Europa sublinha a importância de preparar
profissionais em três níveis: básico, intermédio e avançado. Esta orientação é
igualmente defendida pela European School of Oncology (ESO) e pela
European Association for Palliative Care (EAPC). A EAPC propõe ainda três
graus de formação: A — formação básica obrigatória no curso de Medicina; B
— formação pós -graduada para médicos generali stas e especialistas
interessados na área; e C — formação específica para a prática de Medicina
Paliativa.
No que diz respeito às competências necessárias para prestar cuidados
paliativos, a EAPC recomenda igualmente três níveis de atuação: uma
abordagem p aliativa fundamental (“palliative care approach ”), cuidados
paliativos generalistas — dirigidos a médicos com formação básica que tratam
doentes oncológicos ou com doenças crónicas — e cuidados paliativos
especializados, prestados por profissionais com for mação avançada e
dedicação predominante a esta área.
A larga maioria dos médicos em Portugal, nomeadamente dos que trabalham
em áreas como a Medicina Interna, a Oncologia, a Medicina Geral e Familiar
ou a Neurologia – áreas de elevada prevalência de doentes crónicos incuráveis
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e em fim de vida -, não tem formação – pré ou pós-graduada - em cuidados
paliativos.
Em Portugal, a Medicina Paliativa foi reconhecida pela Ordem dos Médicos há
poucos anos, como Competência. Ainda que existam médicos reconhecidos
com essa competência, o número é manifestamente insuficiente para as
necessidades reais do país nesta matéria.
No caso dos Enfermeiros , as escolas apresentam grande variabilidade no
ensino de cuidados paliativos, não sendo o mesmo obrigatório e, por isso, a
maioria dos enfermeiros não tem conhecimentos sobre esta área.
O CDS esteve na origem na Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e, ao longo
das Legislaturas, tem apresentado as mais diversas iniciativas que versam
sobre esta matéria, designadamente sobre a importância do reforço na Rede
de Cuidados Paliativos e da necessidade de garantir que estes doentes não
morrem sem terem tido acesso a Cuidados Paliativos.
Em maio de 201 6, apresentámos o Projeto de Resolução n.º 348/XIII que
recomendou ao Governo o refo rço da formação em Cuidados Paliativos em
Portugal, projeto que foi aprovado e que deu origem à Resolução da
Assembleia da República n.º 5/2017, publicada em Diário da República a 4 de
Janeiro de 2017.
Face aos dados existentes sobre a nossa capacidade de resposta a estes
doentes, existe um longo caminho a percorrer para lhes garantir dignidade em
fim de vida. É nesse sentido que continuamos a trabalhar.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
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República recomende ao Governo que, diligencie junto da Ordem dos Médicos
para que seja criada a especialidade de Medicina Paliativa.
Palácio de São Bento
3 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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