Projeto de Resolução n.º 987/XVII/1.ª
Recomenda a criação de um regime de cedência de imóveis devolutos do Estado para valorização e arrendamento
Exposição de Motivos
Portugal atravessa uma grave crise de habitação, marcada por uma escassez significativa de oferta face à procura existente, com consequências particularmente severas para os jovens que procuram a sua primeira habitação e para famílias que, perante o crescimento do agregado familiar, se veem impossibilitadas de encontrar soluções adequadas às suas necessidades.
Para esta realidade contribuíram, ao longo de vários anos, decisões políticas e administrativas que limitam a capacidade de resposta do mercado habitacional. Entre estas constam a manutenção de Planos Diretores Municipais desatualizados, processos de licenciamento morosos e excessivamente burocráticos, sucessivos aumentos de exigências regulamentares sem revisão de critérios obsoletos, instabilidade jurídica, bem como o agravamento da carga fiscal sobre o setor imobiliário.
Paralelamente, importa destacar o abandono progressivo de uma parte significativa do património imobiliário do Estado. Durante décadas, sucessivos governos permitiram a degradação de imóveis públicos sem inventário atualizado, sem estratégia de utilização e sem qualquer valorização económica ou social. Persistem atualmente terrenos, moradias, edifícios, quartéis, palácios e até bairros inteiros localizados em centros urbanos, muitos deles em zonas de elevada pressão habitacional, que permanecem devolutos ou subutilizados, sem qualquer função habitacional ou utilidade pública efetiva.
Esta realidade é particularmente contraditória num contexto em que o próprio Estado reconhece a necessidade de aumentar a oferta de habitação acessível e anuncia sucessivos programas públicos de construção. Para além de promover nova construção, o Estado deve começar por mobilizar e dar utilização ao património que já detém.
Os diagnósticos são claros. Durante anos foram ignorados os sinais de aumento da procura e de redução da capacidade construtiva, com consequências evidentes no acesso à habitação. Simultaneamente, o mercado de arrendamento foi sendo fragilizado por sucessivas alterações legislativas que reduziram a confiança dos proprietários, contribuindo para a retirada de imóveis do mercado de arrendamento tradicional. Contudo, os portugueses não precisam apenas de diagnósticos: precisam de medidas concretas, céleres e eficazes.
Nesse sentido, a mobilização do património imobiliário público devoluto ou subutilizado constitui uma das respostas mais imediatas e eficientes para aumentar a oferta habitacional, sobretudo quando se trata de imóveis já edificados.
É por esse motivo que a Iniciativa Liberal tem vindo, de forma consistente, a defender a necessidade de inventariar o património imobiliário do Estado, identificar imóveis devolutos ou subaproveitados e criar mecanismos que permitam a sua valorização por entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, sempre orientados para o aumento da oferta de habitação.
A 2 de março de 2023, a Iniciativa Liberal apresentou o Projeto de Lei n.º 609/XV/1.ª, criando um regime que permitia a cidadãos e empresas identificar património imobiliário devoluto do Estado, apresentar projetos de utilização habitacional, para habitação própria ou arrendamento acessível, e submeter propostas ao Estado Português, através de procedimentos concursais transparentes e concorrenciais. O objetivo era assegurar que os imóveis fossem atribuídos às propostas que melhor garantem a sua valorização e utilização habitacional.
A iniciativa foi aprovada na generalidade em 15 de março de 2023, contando apenas com os votos contra do PCP, BE, PAN e Livre. Contudo, em sede de especialidade, o Partido Socialista manifestou a intenção de inviabilizar a proposta, votando contra a iniciativa sem apresentar propostas de alteração.
Já na presente Legislatura, em 4 de julho de 2025, a Iniciativa Liberal voltou a apresentar esta solução através do Projeto de Lei n.º 111/XVII/1.ª, reformulando o regime para o tornar mais consensual. A nova proposta limitava expressamente a utilização dos imóveis a programas de arrendamento acessível, mantendo a propriedade pública dos imóveis e excluindo qualquer utilização alternativa. Ainda assim, a proposta foi rejeitada pelo PSD, CDS-PP, PS, BE e PCP.
Esta rejeição revela-se particularmente incompreensível considerando que a solução proposta se encontrava alinhada com o programa do Governo e com o programa “Construir Portugal”, apresentado pelo então Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.
Com efeito, o programa “Construir Portugal” previa a criação de um “regime legal semiautomático de aproveitamento de imóveis públicos devolutos ou subutilizados por apresentação casuística de projeto de habitação”, apontando para uma implementação célere. Porém, passados dois anos, continua sem existir qualquer regime legal concretizado com esse objetivo.
O Governo deve, por isso, agir com coerência e urgência, mobilizando o património imobiliário devoluto do Estado para aumentar rapidamente a oferta de habitação acessível e devolver utilidade social a imóveis atualmente abandonados.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
Proceda e conclua, definitivamente, o inventário completo e atualizado de todos os imóveis detidos por entidades da administração pública;
Concretize, com carácter de urgência e no prazo máximo de 3 meses, o previsto no programa “Construir Portugal” e no Programa do Governo relativamente à criação de um regime legal semiautomático de aproveitamento de imóveis públicos devolutos ou subutilizados através da apresentação de projetos de habitação;
Estabeleça, nesse regime, mecanismos concursais transparentes para a atribuição de direitos de superfície e de exploração destinados exclusivamente à criação de oferta de habitação para arrendamento;
Apresente à Assembleia da República um relatório trimestral contendo:
A identificação dos imóveis devolutos ou subutilizados passíveis de cedência;
O estado de execução do regime legal semiautomático de aproveitamento de imóveis públicos devolutos ou subutilizados;
A identificação dos imóveis já cedidos ao abrigo desse regime e respetivo estado de desenvolvimento dos projetos habitacionais.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Apreciação — DAR I série — 76-85 - 03/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 99
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
A Sr.ª Sónia Monteiro (CH): — Uma doença que afeta os vossos pais, os vossos companheiros e os vossos
filhos, que vos veem a sofrer. Uma dor que não é só no corpo, mas nos olhos e na alma, e eles sofrem também
porque não vos podem ajudar. Os vossos filhos crescem demasiado depressa porque aprendem cedo o que é
viver com uma doença dentro de casa. É preciso garantir-lhes dignidade e melhores condições de vida e que
nunca se sintam abandonados.
Apelo à aprovação do nosso projeto, que visa contribuir para isso mesmo, melhorar a qualidade de vida das
pessoas com fibromialgia e das suas famílias.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Chegamos assim ao fim deste debate, agradeço às pessoas que
assistiram das galerias a vossa presença.
Passamos ao ponto 7 da nossa ordem do dia, que, além de ser o sétimo é também o último e trata da
discussão das Petições n.os 127/XV/1.ª (Maria João Gomes Viegas) — Programa Mais Habitação – Pela
recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado e 104/XVI/1.ª (André Filipe Escoval Duarte e outros)
— Pelo direito à habitação em Portugal, em conjunto com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 118/XVII/1.ª
(CH) — Procede ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as
Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e 633/XVII/1.ª (BE) — Promoção de verdadeiras rendas moderadas
(altera o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026), e com os Projetos de Resolução n.os 219/XVII/1.ª (L)
— Recomenda a realização urgente do levantamento exaustivo das famílias em situação de vulnerabilidade
habitacional, 987/XVII/1.ª (IL) — Recomenda a criação de um regime de cedência de imóveis devolutos do
Estado para valorização e arrendamento, 988/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de um
programa nacional de levantamento, transferência e reabilitação de património público habitacional devoluto,
com prioridade aos bairros do Estado abandonados, 990/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção
de medidas urgentes para garantir o direito à habitação e a disponibilização do património público devoluto para
fins habitacionais, 997/XVII/1.ª (L) — Recomenda a afetação de património devoluto do Estado para o parque
público de habitação e 999/XVII/1.ª (PCP) — Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.
Encontram-se também presentes nas galerias subscritores destas petições, que peço à Câmara para
saudarem, por favor.
Aplausos gerais.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado que o Chega entender e indicar.
Pausa.
Tem assim a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Tilly, do Chega.
O Sr. João Tilly (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se queremos ajudar os jovens a fixarem-se no
seu País, chega de proclamações vazias e vamos pôr mãos à obra. Se nada fizermos, a sangria desatada da
inteligência jovem e criativa continuará.
A juventude mais qualificada de sempre continuará a abandonar Portugal para ir desenvolver outros países,
cada vez mais desenvolvidos. Isto não pode continuar, nós temos de mudar de rumo.
Portugal não se desenvolve importando mão de obra barata, desqualificada e com uma produtividade cada
vez mais baixa. Portugal desenvolve-se com a fixação da nossa melhor inteligência, estancando de vez o êxodo
da nossa juventude qualificada.
Portugal paga a formação e a qualificação dos nossos jovens, que outros países recebem sem pagarem um
tostão por essa qualificação. Isto é o suicídio de um país.
Em termos de políticas de habitação, Portugal vira à esquerda há 50 anos, em vez de seguir em frente, na
senda do progresso. Virar à esquerda uma vez é estagnar, outra vez é andar para trás. E quem vira à esquerda
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