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Projeto de Resolução n.º 614/XVII/1.ª
Determina a criação do Instituto Nacional para a Computação Avançada
Exposição de Motivos
Com domínios de aplicação quase ilimitados na indústria, nos serviços, na educação, na
arte, na justiça, na medicina, no comércio, na comunicação social, os recentes avanços
tecnológicos, em particular das tecnologias da informação, colocam inúmeros desafios
aos estados, às sociedades e às economias. É hoje difícil prever todos os impactos que
estas tecnologias podem trazer num futuro próximo à vida de cada cidadão e à coesão
e ao bom funcionamento da sociedade em geral, incluindo no que se refere à
desvirtuação de procedimentos democráticos.
O PCP tem vindo a acompanhar e a debater potencialidades e riscos associados a estas
tecnologias. Nos últimos anos, a utilização de ferramentas de decisão (ou de apoio à
decisão) com recurso a algoritmos computacionais, isto é, apoiadas em sistemas e
técnicas de computação avançada e de Inteligência Artificial (IA), tem sido marcada pela
ocorrência de violações de direitos fundamentais. Da sistemática devassa da
privacidade, decorrente da recolha e uso não consentido de dados pessoais, passando
por múltiplas formas de discriminação no acesso ao emprego e a apoios sociais ou em
decisões do foro judicial, sem esquecer a tomada de decisões de forma opaca e
inexplicável aos seus visados e o desprezo pelos direitos de autor de trabalhos nos mais
diversos campos, não faltam pelo mundo fora exemplos dos perigos reais que a adoção
destas novas ferramentas pode comportar.
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Para lá das fantasiosas narrativas que colocam o desenvolvimento da IA como um perigo
existencial para a humanidade, cujo propósito é afastar o debate dos problemas
realmente existentes, o grande desafio do tempo presente é impedir que a lista de tais
exemplos seja expandida, e conter os crescentes impactos ambientais destas
tecnologias. Estes são desafios dos quais o País não deve nem pode fugir, de forma a
garantir a conciliação de três eixos fundamentais do desenvolvimento: o tecnológico, o
económico e, acima de todos, o humano.
Reconhecendo a evidente necessidade de regulamentação dos usos, formatos e
conteúdos das aplicações com recurso a tecnologias de IA, e sem alinhamentos tácitos
com regulamentações impostas pela União Europeia, o PCP entende ser necessária uma
reflexão e ação por parte da Assembleia da República e do Governo no sentido de criar
um Instituto Nacional para a Computação Avançada, que conte entre as suas missões:
salvaguardar os direitos, liberdades e garantias inscritos na Constituição da República
Portuguesa; garantir um uso sustentável destas tecnologias; e impedir usos ilícitos ou
criminais, subordinando-os aos interesses do povo Português.
Para além de regulamentar a integração destas tecnologias na sociedade e na economia,
este Instituto deverá dar resposta a duas questões importantes. Em primeiro lugar, a
necessidade premente de garantir o domínio nacional e soberano das infraestruturas
materiais e dos dados em que elas assentam, objetivo já inscrito na Estratégia Nacional
Digital. Em segundo lugar, manter um inventário atualizado dos custos ambientais da
implantação de soluções de IA, em particular em termos de consumo de energia e de
água, permitindo que a gestão destes recursos vitais para o bom funcionamento da
sociedade leve a um equilíbrio justo entre os seus múltiplos usos, industriais, agrícolas e
de uso privado pelos cidadãos.
O Instituto, integrante da rede de Laboratórios do Estado, deve articular-se com o vasto
património científico e técnico nacional — o Sistema Científico e Tecnológico Nacional
(SCTN), os seus centros de investigação, Laboratórios Associados, Universidades e
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Institutos Politécnicos, demais Laboratórios do Estado — devendo funcionar como
elemento valorizador de todo esse trabalho e recursos, promovendo as instituições já
existentes, bem como novas sinergias. O Instituto deverá ser dotado de meios próprios
— incluindo humanos, equipamento e de financiamento — que lhe permitam, para além
da regulação, fiscalização e monitorização do desenvolvimento e aplicação da
computação avançada e da IA, realizar investigação própria, condição essencial para a
manutenção das competências técnicas especializadas indispensáveis às suas missões
específicas.
Constituindo um repositório e um viveiro pluridisciplinares de ciência e tecnologia, o
Instituto deverá poder ter um papel relevante nas áreas da educação e da cooperação
internacional, incluindo atividades envolvendo a língua portuguesa e a IA no âmbito da
Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A inexistência de um instituto com as características que o PCP aqui propõe, abrindo a
porta à dispersão das competências e das responsabilidades num número elevado de
instituições e serviços do Estado, sem garantia dos meios necessários ao seu cabal
exercício, implicaria uma maior fragilidade do país e dos cidadãos perante a permanente
avalanche de novos sistemas e aplicações, deixando o país, em particular a sua
Administração, relegado para o plano de mero utilizador/consumidor. A não existência
de uma estrutura pública com estes objetivos e missão, com estas valências e
capacidades, significa aceitar a dependência e a subordinação do interesse público a
interesses estrangeiros ou privados.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
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Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
1 - Constitua uma comissão instaladora para o Instituto Nacional para a Computação
Avançada, Laboratório do Estado, sob formato de instituto público, com as seguintes
funções e valências:
a) Atuar como autoridade nacional para a segurança digital e
cibernética, fiscalizando, monitorizando e avaliando o software e
hardware produzidos, distribuídos ou utilizados e criando respostas
para os desafios à segurança, as limitações a liberdades, direitos e
garantias, impactos sociais, económicos e ambientais que possam
surgir, atento o princípio da precaução;
b) Promover a soberania digital e combater a dependência de
equipamentos e soluções tecnológicas fornecidas pelas grandes
corporações estrangeiras, evitando o recurso aclouds privados;
c) Prestar apoio, de âmbito pluridisciplinar, na área da avaliação
científica ao Governo, Assembleia da República e outras entidades
públicas sobre Sistemas Computacionais Avançados, nomeadamente
no âmbito da IA e suas aplicações;
d) Colaborar com a Comissão Nacional para a Proteção de Dados e os
órgãos de investigação criminal, com as restantes componentes do
Sistema Científico e Tecnológico Nacional e participar nas respetivas
redes nacionais e internacionais;
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e) Realizar investigação e desenvolvimento, em articulação com outras
instituições de I&D, nos domínios científicos essenciais à manutenção
das competências necessárias ao exercício das suas funções, em
particular: ciber-segurança, transparência e equitabilidade, avaliação
dos impactos económicos, ambientais, sociais e pessoais das novas
tecnologias da informação;
f) Realizar outras atividades de Ciência e Tecnologia, nomeadamente no
âmbito da divulgação, metrologia, certificação e outros apoios
técnicos;
g) Apoiar a transferência de conhecimento entre as instituições de I&D
e os agentes económicos e industriais, assegurando o fortalecimento
da capacidade produtiva instalada;
h) Contribuir para a promoção e difusão da cultura científica da
população em geral na área da IA, contribuindo para uma informação
clara e atualizada sobre os sistemas de computação avançada e suas
implicações, numa ótica de promoção da igualdade no acesso a estas
tecnologias;
i) Ser um agente inovador de cooperação internacional, incluindo no
âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
2. A comissão instaladora do Instituto Nacional para a Computação Avançada deve
ser apoiada por um conselho consultivo e científico integrando representantes
de:
a) Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado;
b) Conselho dos Laboratórios Associados;
c) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
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d) Conselho Coordenador das Instituições de Ensino Politécnico,
e) Associações Nacionais do setor;
f) Organizações sindicais;
g) Associação dos Bolseiros de Investigação Científica;
h) Organização dos Trabalhadores Científicos;
i) Entidades de Gestão Coletiva de Direitos;
j) Ministérios das tutelas consoante a Lei orgânica do Governo em
funções;
k) Procuradoria-Geral da República.
3. Solicite à Comissão Instaladora a apresentação, no prazo de um ano, de uma
proposta de missão enquadrada pela resolução da Assembleia da República, uma
proposta de quadro de pessoal, localização da sede e outras instalações e de
orçamento inicial, assegurando a implantação em território nacional e com
recursos nacionais sempre que possível, dos servidores e redes necessários ao
seu funcionamento.
4. Que, após esse período, seja constituído o Instituto Nacional para a Computação
Avançada, dotado do respetivo corpo técnico: técnicos superiores,
investigadores e técnicos operacionais.
Assembleia da República, 12 fevereiro de 2026
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
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