Projecto de Resolução n.º 960/XVII/1.ª
Pelo fim do Projeto de Lítio do Barroso e valorização do Património Agrícola Mundial do Barroso
Exposição de Motivos
O projeto da Mina do Barroso, no concelho de Boticas, tem levado a um longo braço de ferro entre a empresa promotora, a população local e as organizações ambientalistas. Com o objetivo de promover a mineração de lítio nas localidades de Dornelas e Covas do Barroso, a empresa Savannah Resources tem feito de tudo para garantir que este projeto seja concretizado e tem tido o apoio do Estado.
O projeto que a Savannah Resources pretende implementar terá consequências gravosas para a paisagem, para a fauna e para a flora. Este projeto, que abrange a área do Barroso classificada como Património Agrícola Mundial, para além de pôr em causa a sobrevivência do lobo ibérico, levará à descaracterização desta paisagem, à destruição de ecossistemas e à degradação significativa da qualidade de vida e à saúde da população, com ruídos de explosões e máquinas e emissões atmosférica de partículas produzidas pela pulverização necessária para a concentração do lítio, bem como com a contaminação dos lençois freáticos com a utilização de 390 mil metros cúbicos de água por ano para ‘’lavar’’ o minério extraído.
Em 2024, o Ministério Público (MP) considerou que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada, atribuída à Savannah Resources, “padece do vício de violação da lei” e “deve ser anulada”, concluindo que esta ‘’padece de vício de violação de lei e deve ser anulada”. A opinião do Ministério Público é arrasador. Considera que esta atividade mineira põe em risco o Sistema Importante do Património Agrícola Mundial (SIPAM) do Barroso, podendo levar à sua desclassificação, que viola a legislação em vigor que não permite o aproveitamento de recursos minerais em territórios SIPAM. O MP destaca também que viola o disposto na Política Agrícola Comum ao colidir com os objetivos dos financiamentos comunitários do programa SIPAM e com os investimentos de apoios financeiros no baldio do Barroso. Para além disto, são também referidas várias falhas na DIA, nomeadamente por não ser feita a correta avaliação da gestão dos resíduos de extração mineira, por prever a construção de seis barragens sem prever o risco de acidentes e catástrofes associado nem a contaminação do meio hídrico.
Em 2025 e 2026 surgiram novos desenvolvimentos e entraves à concretização deste projeto. Após a Comissão Europeia ter atribuído à Mina do Barroso o estatuto de ‘’projeto estratégico’’ no âmbito do Regulamento das Matérias-Primas Críticas, a associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso (UDCB), a MiningWatch Portugal e a ClientEarth pediram à Comissão Europeia que reavalia-se a designação atribuída, argumentado que esta entidade não avaliou a sustentabilidade do projeto nem os seus impactos para o ambiente. Em fevereiro de 2026, a UDCB e a ClientEarth decidiram mover um processo contra a Comissão Europeia ao Tribunal de Justiça da União Europeia, objetivando a revisão da atribuição da designação ‘’estratégica’’ a esta mineração e ambicionando travar este projeto. Ilze Tramalka, jurista responsável por este processo, mencionou inclusive que a proximidade desta mina a duas áreas abrangidas pela Rede Natura 2000 poderá colocar em causa a sobrevivência do lobo-ibérico, contrariando as exigências previstas no direito europeu. Em 2025, esta obra foi também alvo de pronunciamento por parte do Comité da Convenção de Aarhus, após queixa apresentada pela Fundação Montescola em 2021 e em processo observado pela UDCB e pela MiningWatch Portugal. O Comité deliberou que, para além da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) não ter garantido um prazo de participação razoável para participação pública no âmbito da reformulação do Estudo de Impacto Ambiental deste projeto em 2023, que a APA, a Direção-Geral de Energia e Geologia e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte detiveram informação ‘’de maneira deliberada e infundada’’ em 2021, durante a participação pública da avaliação ambiental da Mina do Barroso. A Convenção de Aarhus, assinada por Portugal em 1998 e ratificada em 2003, garante à população o acesso à participação, informação e à justiça em matéria de ambiente, pelo que concretizar este projeto de mineração violaria o disposto nesta convenção.
Estes processos não demoveram nem o Estado nem a Savannah Resources a concretizar este projeto. A 6 de maio, os proprietários dos terrenos e partes interessadas foram alvos de um novo decreto de servidão administrativa por parte do Governo, abrangendo 228 hectares para trabalhos de geotecnia.
A luta de longos anos contra a concretização do Projeto de Lítio no Barroso tem ganho novos contornos no presente ano. Em janeiro de 2026, a empresa Savannah Resources garantiu um apoio financeiro estatal no valor de 110 milhões de euros, via AICEP, e o líder desta empresa noticiou o interesse de investidores europeus, americanos e asiáticos no projeto.
A produção inicial de lítio no Barroso está prevista para 2028. À data, este projeto continua a ser amplamente contestado pela população, pela autarquia local e por várias organizações ambientalistas. O PAN partilha da opinião de que na transição energética não pode servir para justificar atentados ambientais e a destruição total de ecossistemas e paisagens protegidas. Face ao exposto, é evidente que o Projeto de Lítio do Barroso, para além dos elevados impactos ambientais, sociais e económicos a este associados, não defende o interesse público da população e do Estado português. A não-avaliação dos impactos ambientais dos subprojetos associados a esta mineração e a total desconsideração por estes se localizar numa zona registada como Património Agrícola Mundial e em contiguidade com áreas protegidas pela Rede Natura 2000 serve para continuar a sustentar a inviabilidade deste projeto, sob o qual a Assembleia da República se deve pronunciar.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Proceda à suspensão da vigência do contrato de concessão de exploração da mina do Barroso, em Boticas, e dos processos de licenciamento ambiental e/ou de prospeção e exploração de lítio que lhe estejam associados ou associados a áreas circundantes e que estejam pendentes;
Que reveja os critérios do apoio atribuído à empresa Savannah Resources, no valor de 110 milhões de euros, no âmbito do Projeto de Lítio do Barroso, com vista à sua inelegibilidade;
Em articulação com a associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso e organizações não-governamentais de ambiente interessadas:
Promova um programa de proteção do ambiente, da fauna e da flora nas áreas afetadas por este projeto e que preveja medidas de valorização;
Que apoie e incentive a valorização do Barroso como Património Agrícola Mundial, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 11 de maio de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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